Por Beatriz Martins de Oliveira Sampaio em 06/09/2020 | Proteção de Dados Pessoais | Comentários: 0
Tags: Dados Pessoais, direitos fundamentais, informação.
Apátrida é todo aquele que não é considerado como nacional por nenhum país (Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, art. 1º), aquele que é privado do direito humano de possuir nacionalidade (Declaração Universal de Direitos Humano, art. 15). Em outras palavras, apátrida é aquele que não possui acesso aos direitos fundamentais por sequer ser vinculado a algum Estado que possa lhe provê-los. Longe de ser mero status, a apatridia é uma condição que submete a pessoa à total ausência de garantia de seus direitos básicos.
Doutrinariamente, a apatridia pode ser classificada como de jure ou de facto. Apátrida de jure é aquele que nasce sem vinculação a nenhum Estado, sem nacionalidade, enquanto apátrida de facto é aquele que, embora possua nacionalidade, esta não lhe é eficaz. Os motivos para qualquer delas são variados, mas Estados e organizações supranacionais buscam formas de erradicá-la, a fim de resguardar os direitos dessas pessoas.
O ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), em novembro de 2014, ao lançar o projeto para acabar com a apatridia em dez anos (Global Action Plan to End 2014-24 Statelessness), vislumbrou algumas ações para tanto. Dentre elas, foi estabelecida a intenção de aumentar, melhorar, os dados sobre os apátridas, considerando que apenas assim é possível conhecê-los e iniciar seu processo de regularização, que possibilitará sua respectiva garantia de direitos.
É certo que vivenciamos um período em que grande quantidade de informação acerca das pessoas é coletada e tratada pelas empresas e pelos Estados, inclusive diante do apoio tecnológico atual. Essas pessoas, entretanto, deixam de ser alvo de tal vigilância pela ausência de vínculo jurídico com algum Estado e, por decorrência, pela ausência de documentos e impossibilidade de serem empregados formais ou consumidores em igualdade às demais pessoas.
Ressalte-se: a ausência é de vigilância, e não de dados. Ainda que em certa informalidade, essas pessoas possuem nome, possivelmente endereço fixo, talvez um número de telefone, a depender do caso etc. É necessário, então, mais empenho para encontrar tais informações e concretizar a ação almejada pelo ACNUR.
O tratamento de dados pessoais está intimamente ligado às questões econômicas, é uma atividade lucrativa, porque, entre outras diversas razões, possibilita o marketing direcionado. Contudo, a informalidade característica da vivência e das relações do apátrida o afasta de direitos básicos, como saúde, educação e propriedade, por exemplo. O apátrida não consome como alguém vinculado a determinado país, não possui os documentos normalmente exigidos para tanto, de forma que suas informações são irrelevantes para o marketing direcionado.
É preciso tornar essas informações relevantes para aqueles que tratam dados, a fim de que a atenção destes se volte também a eles. Os meios para isso deverão ser analisados pelo Poder Público, que poderá estabelecer benefícios às empresas para que elas se ocupem também com tal atividade de tratamento de dados e seja possível buscar garantir os direitos dos apátridas.
Fonte:
OLIVEIRA, Beatriz Martins; BARRETO JUNIOR, Irineu Fransciso. Apatridia de jure no Brasil e a Sociedade da Informação. In Anais II Congresso Internacional Information Society and Law: Proteção de Dados e Smart Cities. São Paulo: Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas, p. 55-66. Disponível em: https://mestradodireitofmu.files.wordpress.com/2020/08/anais-information_society_and_law_2019-2.0.pdf. Acesso em: 06 set. 2020.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestra em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela mesma instituição. Advogada.
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