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Amazônia legal em chamas

6 aspectos básicos sobre a Amazônia legal


Por Inara de Pinho em 24/08/2019 | Ambiental | Comentários: 0

Tags: Direito Ambiental.

Amazônia legal em chamas

 

O fogo na Amazônia tem movimentado o noticiário nacional e internacional nos últimos dias.

Os títulos de algumas notícias podem até remeter o pensamento do leitor à região amazônica mas, muitas vezes, não esclarecem alguns aspectos básicos que permeiam o tema.

Eis algumas das manchetes que circularam recentemente:

Governadores da Amazônia Legal lamentam posições do governo brasileiro. (O Globo, 18/08/2019)

Governo autoriza envio das Forças Armadas para combater incêndios na Amazônia. (Jornal do Comércio, 23/08/2019)

Governo autoriza uso das Forças Armadas em combate a queimadas na Amazônia. (Exame, 23/08/2019)

O presente artigo pretende esclarecer de forma breve alguns aspectos e conceitos que poderão facilitar o entendimento de tais notícias, bem como, detectar equívocos no uso dos termos: incêndio e queimadas.

1 Afinal, o que significa Amazônia Legal?

Amazônia legal é uma região definida por lei que corresponde a 59% do território brasileiro e abrange 8 estados em sua totalidade (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44ºW)[1], perfazendo 5,0 milhões de km². Trata-se de uma delimitação política com os objetivos de promover o desenvolvimento social e econômico dos estados que compõem a região.

Fonte: <http://pportalparamazonia.blogspot.com/2016/01/amazonia-legal-e-internacional.html>

2 Governadores da Amazônia Legal

Os nove estados que compõem a região denominada de Amazônia Legal estão se articulando por meio de seus governadores, inclusive, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, formalizado em abril de 2019, objetivando a realização de ações e projetos de interesse comum, visando fortalecer as ações de criação e implementação de políticas públicas especialmente em prol do desenvolvimento econômico, social e ambiental da região de forma sustentável. Portanto, governadores da Amazônia Legal são os governadores dos Estados Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão.

3 Algumas peculiaridades da Amazônia Legal

Possui a menor densidade demográfica do país (4 habitantes por km2), detém 55,9% da população indígena brasileira, cerca de 250 mil pessoas, segundo dados da FUNASA, concentra um quinto do volume de água doce do planeta e abriga uma das maiores biodiversidades do mundo.

4 Na Amazônia Legal não há apenas floresta

Na região da Amazônia legal não existe apenas floresta, com as características típicas de selva úmida composta por árvores de grande porte, mas também, conta com os biomas pantanal e cerrado.

5 Queimada e incêndio são coisas distintas

Queimada é uma prática que pode ser usada na atividade agrícola ou gestão de florestas. Exige técnica e autorização do órgão ambiental para que seja realizada. A queimada feita de forma irregular ou negligente pode sair do controle e provocar um incêndio.

A lei proíbe o uso de fogo na vegetação, mas permite excepcionalmente, em algumas situações específicas[2], mediante autorização.

Incêndio florestal é um fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser iniciado de forma natural, como no cerrado, ou provocado pelo homem de forma acidental ou criminosa.

6 Alguns dados sobre o fogo na Amazônia legal

De janeiro a agosto deste ano, foram registrados, até o dia 23/08/2019, 76,7 mil focos de incêndio no Brasil. Os estados com mais incêndios são Mato Grosso (14,6 mil), Pará (10,2 mil), Amazonas (7.2 mil), Tocantins (5,9 mil) e Rondônia (5,8 mil). Os cinco compõem a Amazônia Legal, com áreas de Floresta Amazônica.

Segundo Erika Berenguer[3], pesquisadora brasileira da Universidade de Oxford, as mortes de árvores da Amazônia representam graves consequências ao meio ambiente e colaboram para alterações climáticas. Essas árvores são grandes armazéns de carbono. Uma grande árvore na região amazônica pode ter de três a quatro toneladas de carbono armazenado. Se ela for queimada, todo esse carbono vai para a atmosfera, contribuindo para acelerar as mudanças climáticas.

A Amazônia inteira estoca o equivalente a 100 anos de emissões de CO2 dos Estados Unidos. Então, queimar a floresta significa colocar muito CO2 de volta na atmosfera.

Na visão da pesquisadora, as queimadas que ocorrem na região são, em sua maioria, feitas por produtores rurais para o desmatamento. Ela relata que “primeiro, eles derrubam as árvores com um "correntão", no qual interligam dois tratores em uma imensa corrente. Com os veículos andando, a corrente entre eles vai levando a floresta ao chão.”

“A floresta derrubada fica um tempo secando no chão, geralmente por meses adentro da estação seca, para perder umidade suficiente para que possam colocar fogo nela. Fazem toda aquela vegetação desaparecer, para que possam plantar capim. Cerca de 70% da área já desmatada da Amazônia brasileira é usada para pastagem ", declara.

Erika detalha que o fogo do desmatamento pode escapar e atingir árvores que não tinham sido alvos dos "correntões" e haviam permanecido em pé.

A pesquisadora ressalta que além o período de seca na Amazônia, o que tem de diferente em 2019 é a dimensão do problema. É o aumento do desmatamento, aliado aos inúmeros focos de queimadas e ao aumento das emissões de monóxido de carbono.

Considerações finais

Para concluir, nota-se que o enfraquecimento das políticas de fiscalização e repressão ao desmatamento na Amazônia, além da ausência de políticas efetivas de valorização da floresta em pé, sem dúvida, estão contribuindo para agravar ainda mais o cenário de incêndios.

Como resultados imediatos temos a fragilização das relações comerciais entre Mercosul e União Europeia, colocando em risco a exportação de carne brasileira, bem como, comprometendo o desempenho do agronegócio.

Proteção ambiental e desenvolvimento econômico devem seguir na mesma direção e alinhar as suas diretrizes no sentido do equilíbrio e da sustentabilidade.

  

Referências

Agência Brasil (EBC). Agricultura e preservação ambiental podem andar juntas, diz estudo. Disponível em: https://amazonia.org.br/2019/08/agricultura-e-preservacao-ambiental-podem-andar-juntas-diz-estudo/ Acesso em 24 de agosto de 2019.

INFOAMAZONIA. Dados. Disponível em: https://infoamazonia.org/pt/data Acesso em 24 de agosto de 2019.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Desafios do desenvolvimento. O que é? Amazônia legal.  Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2154:catid=28&Itemid Acesso em 24 de agosto de 2019.

Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mapa de cobertura vegetal. Disponível em: https://www.mma.gov.br/biomas/amaz%C3%B4nia/mapa-de-cobertura-vegetal Acesso em 24 de agosto de 2019.

PLANALTO. Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm Acesso em 24 de agosto de 2019.

Portal Paramazonia. Amazônia legal e internacional. Disponível em: http://pportalparamazonia.blogspot.com/2016/01/amazonia-legal-e-internacional.html. Acesso em 24 de agosto de 2019. 

UOL Notícias. Desmatamento na Amazônia Legal aumenta 66% em julho, aponta estudo.  Disponível em https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2019/08/16/desmatamento-amazonia-legal-imazon.htm?cmpid Acesso em 24 de agosto de 2019.

 

Notas:

[1] Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. (Lei 12.651/2012)

[2] Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

  • 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.
  • 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas. (Lei 12.651/2012)

[3] 'A floresta leva décadas ou centenas de anos pra se recuperar': O que difere os incêndios na Amazônia e no cerrado. BBC. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49459942

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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