Por Márcio dos Santos Vieira em 20/06/2016 | Consumidor | Comentários: 0
Tags: direito do consumidor.
O STJ, ao julgar o Resp nr 1.331.948/SP, fixou o seguinte entendimento:
“É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas.”
Ou seja, quem quiser tem o direito de comprar pipoca ou bebidas em outro lugar e levar para dentro do cinema. Não é legal o cinema exigir que somente se consuma os produtos por ele vendidos, que em geral são muito mais caros do que o normal. Nesta decisão, o STJ declarou que esta prática é venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A íntegra da notícia pode ser conferida neste link do site da AASP.
O inteiro teor ainda não está disponível no site do STJ, e parece que tem efeitos apenas na Comarca de Mogi das Cruzes – SP. Mesmo assim, é um importante precedente.
Apesar de parecer um assunto menor, num momento tão intenso e complicado na economia e na política de nosso país, o valor que vejo nesta decisão é mostrar que, ao respeitar o direito à livre escolha do consumidor, se está respeitando as regras de mercado e de livre concorrência, e isso promove um ganho maior para a coletividade. É claro, desde que se tenha um ente estatal eficiente, apto a intervir apenas para corrigir as falhas de mercado.
Veja também a notícia no blog: http://vieiramarcio.com.br
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Sobre o autor
Mestre em Direito. LLM Direito dos Negócios. Especialista em Processo Civil. Advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso e processos de negociação de direito bancário, sendo 05 anos como gestor de departamento jurídico de banco.
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