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Os 7 mitos da busca e apreensão de veículos. Um guia rápido e seguro

Atualizado em junho de 2019. Meu objetivo aqui é demonstrar o que chamo de “os 7 mitos da busca e apreensão de veículos.” Descubra o que é mito e o que é verdade.


Por Márcio dos Santos Vieira em 14/03/2016 | Direito Civil | Comentários: 60

Os 7 mitos da busca e apreensão de veículos. Um guia rápido e seguro
A situação econômica atual tem levado mais e mais pessoas a considerar a possibilidade de rediscutir seus débitos bancários. Dentre estes, um dos mais comuns se refere ao financiamento de veículos automotores, incluindo carros, motos e também maquinários agrícolas.
 
Recentemente também escrevi um texto falando sobre alienação fiduciária de bens imóveis. Fica aqui a sugestão de leitura.
 
Ao longo dos últimos vinte anos, advoguei para pessoas que têm carros financiados, e também fui, durante quatro anos, funcionário de um banco que promove ações de busca e apreensão.
 
Minha experiência mostra que infelizmente são comuns situações de pouco profissionalismo. E isso dos dois lados do balcão, mas principalmente do lado dos advogados de financiados. É comum ver colegas que não se atualizam, e ficam insistindo em teses jurídicas que já estão superadas nos tribunais, prometendo o que não podem cumprir, e causando prejuízos para seus clientes.
 
Meu objetivo aqui é demonstrar o que chamo dos “7 mitos sobre busca e apreensão de carros financiados”. Este é um guia rápido e seguro para você tomar as decisões certas, e verificar se o profissional que você está contratando realmente pode lhe ajudar a solucionar seu problema.
 
Este texto também pode servir como uma primeira referência para profissionais do direito que se interessem pelo tema, frente à crescente demanda de ações judiciais desta espécie.
 
Uma advertência importante: o que eu vou explicar aqui não valerá para sempre, este é um mercado em que as regras mudam constantemente. Aliás, esta é a razão de muitos dos meus colegas colocarem seus clientes numa fria: não se atualizam. Portanto, considere isso como verdade hoje. E se quiser se manter atualizado, acompanhe minhas próximas publicações, em que eu vou atualizando o entendimento dos tribunais sobre busca e apreensão de carros financiados.
Outra advertência importante: para os limites deste artigo, eu não vou entrar em muitos detalhes jurídicos (o “juridiquês” como as pessoas dizem). Minha preocupação é te dizer como as coisas são e ponto. Mas se você quiser saber mais detalhes (porque as coisas são como são, ou de onde vêm essas coisas) me escreva que te respondo com o maior prazer, dentro daquilo que eu sei. Da mesma forma, se você é um profissional do direito, e quer discutir os aspectos técnicos, me escreva que será um prazer tratar deste assunto num nível um pouco mais aprofundado.
 


Vamos lá?
 
Para facilitar sua leitura, segue abaixo a lista dos mitos. Em seguida eu detalho cada um deles. Vale a pena a leitura, eu recomendo!
 
  1. Juros superiores a 12% ao ano são abusivos.
  2. Os bancos não podem cobrar juros sobre juros.
  3. A comissão de permanência é ilegal
  4. Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso
  5. A notificação para busca e apreensão tem que ser de um cartório da cidade do devedor.
  6. Enquanto eu não receber a notificação eu posso ficar tranquilo
  7. Se eu depositar o valor que entendo devido a busca e apreensão tem que ser suspensa.
Vamos agora detalhar cada um destes itens:
 
1 – Juros superiores a 12% ao ano são abusivos – Isso até foi verdade por um tempo. Na Constituição Federal de 1988 havia a previsão expressa de que os juros reais estariam limitados a 12% ao ano. Mas esta limitação foi revogada em 2003! Então durante um tempo muita gente conseguiu mesmo reduzir seus juros a 12% ao ano, e em vários casos o banco teve até que devolver dinheiro ao cliente.
 
Mas como essa regra não existe desde 2003, os bancos podem sim cobrar mais do que 12% ao ano. Mas há uma limitação! A taxa cobrada deve ficar na média do mercado, segundo ditado pelo Banco Central. Existe inclusive uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – que é o tribunal de Brasília responsável por unificar as decisões, entre outras, sobre direito do consumidor –  autorizando a cobrança de juros segundo a média estipulada pelo Banco Central.
 
Esta súmula vale desde 2004, e diz assim:
 
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
 
Se você quiser saber mais detalhes sobre as taxas médias de juros, o Banco Central disponibiliza em seu site o “Sistema Gerenciador de Séries Temporais”. É um pouquinho complicado de consultar na primeira vez, mas ali consta a taxa média de mercado, mês a mês. Basta verificar a taxa média que era praticada no mês que você fez o seu financiamento, e ver se você está pagando a mais ou não.
 
2 – Os bancos não podem cobrar juros sobre juros – Este é outro mito que também já está superado, mas infelizmente ainda vejo muito advogado sustentando esta tese, e prometendo sucesso para seus clientes. É a chamada capitalização, também conhecida como anatocismo.
 
Na verdade havia um decreto de 1933, conhecido como “Lei da Usura”. Entre vários outros artigos, havia o 4º, que dizia o seguinte: “É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.” Se você ler com atenção, vai perceber que este decreto proibia a capitalização em período inferior a 12 meses.
 
Isto valeu até março de 2000, quando foi editada uma Medida Provisória autorizando a capitalização em períodos menores que 12 meses, ou seja, autorizou a capitalização mensal. Existem até duas súmulas do STJ sobre o assunto:
 
Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
 
Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
 
Na prática, o que importa é o seguinte: Se o seu contrato com o banco foi assinado depois de 31 de março de 2000, o banco pode te aplicar a capitalização mensal. Você só ganha isso na justiça se o banco cometer um erro no processo, ou seja, se você tiver sorte. Logo, não acredite em quem TE GARANTE que é errado o banco cobrar juros capitalizados, porque, pelo menos a partir de 31 de março de 2000, eles podem fazer isso sim!
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: em maio de 2017, o STJ fixou o tema 953, em sede de julgamento de Recursos Repetitivos. Este tema diz o seguinte:
 
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
 
Portanto, há aí alguma possibilidade em favor dos clientes dos bancos. De toda maneira, a matéria da capitalização ainda segue sendo bastante controvertida. As polêmicas em torno deste assunto estão longe de terminar.
 
3 – A comissão de permanência é ilegal – Eu canso de ver petição em que os advogados alegam a abusividade da comissão de permanência. Essa é uma taxa que está prevista nos contratos, e que o banco pode te cobrar quando você atrasa. Realmente, no passado, houve abusos. Os bancos, além de multa e juros de mora, ainda cobravam a tal de comissão de permanência. Até que o STJ sumulou o assunto em junho de 2012, e a partir de então os bancos podem cobrar a comissão de permanência, desde que não ultrapasse a soma dos juros contratuais mais os de mora. A súmula 472 é assim:
 
Súmula 472: A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
 
Portanto, se eles fizerem como diz a súmula, a justiça dá razão para eles, é batata!
 
Leia também os meus textos no portal O que diz a Lei: 
 
4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc. O cálculo do nível de inadimplência leva em conta o que tem menos de 90 dias de atraso e o que tem mais de 90 dias.
 
Por essa razão, como regra, os bancos tentam de toda maneira resolver amigavelmente antes dos 90 dias. Aliás, essa é uma boa dica de negociação. Se você tem chance de botar em dia seu contrato, a chance de conseguir uma condição mais favorável (dispensando multa, juros de mora, OU a comissão de permanência, lembra do item anterior?) aumenta quando se está quase chegando nos 90 dias de atraso.
 
Mas isso não é uma regra fixa. De acordo com o contrato que você assinou, e de acordo com a lei que regula a busca e apreensão, nada impede que o banco entre com a ação para pegar seu carro no dia seguinte ao do vencimento da primeira parcela. CLARO que isso não é comum. E CLARO, também que, entre o dia que o banco decide ajuizar sua ação e o dia que o oficial de justiça vai bater na sua porta, geralmente leva um tempão, salvo exceções (seja por agilidade do foro, o que é meio raro, seja por “interesses” que a gente ouve que existem, e que fazem as coisas andarem mais rápido). Eu já vi ação de busca e apreensão ajuizada e no mesmo dia o juiz dá a liminar, o mandado é expedido e o bem é apreendido.
 
Mas como regra (lembra que admite exceção) eu diria que entre o dia que você atrasa a primeira parcela e o dia que o seu carro vai ser apreendido, pode-se levar uns quatro meses. Mas fica esperto. Ficou devendo, já começa a procurar aconselhamento sério, porque esse prazo pode ser menor.
 
Outra coisa importante, e que vamos falar mais nos próximos itens, é que antes de entrar com a ação, o banco precisa te notificar formalmente do atraso. Até novembro de 2014, a notificação tinha que ser através do Cartório de Títulos e Documentos. Agora simplificou, basta que o banco te mande uma carta registrada, e qualquer pessoa no teu endereço pode assinar. Veja o exato texto da lei:
 
“A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.”
 
Chama-se a isso a “notificação para constituição em mora.” É um requisito formal para que o juiz possa autorizar a busca e apreensão do teu bem.
 
Então, entre ficar inadimplente, o banco notificar formalmente o devedor (constituição em mora), entrar com a ação e apreender o bem, VIA DE REGRA, você tem uns meses para respirar e se reorganizar.
5 – A notificação para busca e apreensão tem que ser de um cartório da cidade do devedor – Essa é uma discussão que já está superada. Antes da lei 13.043, de novembro de 2014, se discutia se a notificação tinha que ser feita pelo cartório da cidade do devedor.
 
A justiça já tinha decidido que podia ser a partir do cartório de qualquer cidade. Portanto, se você tem alguma ação judicial em que este é um dos argumentos, saiba que suas chances são mínimas.
 
E a partir de novembro de 2014, basta que o banco te mande uma carta registrada, com aviso de recebimento, conforme falei no item anterior. Se qualquer pessoa no seu endereço receber a correspondência, o banco já pode entrar com a ação de busca e apreensão.
 
Portanto, essa questão de qual cartório emitiu a notificação deixou de ser importante. Primeiro, porque mesmo se você tivesse recebido cartinha, originária de um cartório do interior do Ceará por exemplo, e se alguém na sua casa ou no seu prédio tivesse assinado, estava valendo. Segundo, porque agora basta uma simples correspondência, direto do banco, para constituí-lo em mora e autorizar o banco a ajuizar a ação. Não se iluda, quem te disser diferente disso ou está mal informado, ou está querendo tomar o seu dinheirinho!
 

 
6 – Enquanto eu não receber a notificação eu posso ficar tranquilo – outro erro muito comum. Ora, se para fazer a busca e apreensão o banco precisa me notificar primeiro, é só eu me esconder, e orientar as pessoas para não receberem nem assinarem nada que venha para mim, que eu estou salvo. Certo? Errado!
 
Pois se pensas assim estás redondamente enganado, lamento informar.
 
A primeira opção prevista na lei é a notificação por carta registrada com aviso de recebimento. Mas caso o correio não encontre ninguém na sua casa, por exemplo, o banco pode lançar mão de outras opções até que a notificação se realize. É possível fazer a notificação judicial, a notificação por cartório de títulos e documentos, a notificação por protesto e por edital. 
 
Portanto, como não precisa da assinatura do devedor na carta registrada, em tese é possível seguir com a busca e apreensão mesmo que o correio devolva como “ausente”, por exemplo. Claro, para isso o banco vai ter que lançar mão de alguma ou algumas das alternativas que eu mencionei.
 
Uma coisa é certa: essa recente alteração na lei veio para facilitar a busca e apreensão. Diversos outros artigos da lei, que não vêm ao caso agora, mostram isso. Então, se antes o banco já podia entrar com a ação se não te encontrasse, agora mais ainda. 
 
Portanto, se esconder pode até dar um pouco mais de trabalho para eles, e adiar um pouco a apreensão, mas não a evita.
 
7 – Se eu depositar o valor que entendo devido a busca e apreensão tem que ser suspensa – Por fim, um ponto que em alguns casos até funciona, mas que não pode ser considerado uma garantia em todos os casos.
 
Antigamente, bastava entrar com a ação revisional para discutir os juros, e os juízes, com raras exceções, impediam o banco de apreender o carro e de colocar o nome do cliente no SERASA, SPC e afins. Depois, a coisa foi apertando, e alguns exigiam que depositasse em juízo o que estava vencido.
 
Desde 2008, quem estuda a sério o assunto conhece o famoso julgamento da Ministra Nancy Andrigui, que diz o seguinte:
 
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
 
i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008.
 
Ou seja, depositar o valor que entende devido (incontroverso) é apenas o terceiro dos requisitos para obter liminar na revisional (a decisão fala em não botar o nome no SERASA, mas na prática, atendidos os requisitos, na maioria das vezes se suspende também a busca e apreensão).
 
O problema é o segundo requisito: “houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ“. 
 
Ora, a gente viu nos itens acima que o banco pode cobrar mais de 12% ao ano, que pode cobrar juro sobre juro, que pode cobrar comissão de permanência, que pode te notificar apenas te mandando uma carta com AR, etc. Ou seja, na maioria dos casos, o que o banco está cobrando está correto. Então fazer a prova de que tem cobrança indevida nem sempre é fácil!
 
Então, o que interessa: não basta somente depositar o que o seu advogado disse que é devido. A chance de conseguir uma liminar até existe, porque alguns juízes não aplicam à risca o julgado da Ministra Nancy Andrigui. Mas a maioria dos tribunais estaduais o aplica, e aí o devedor está em apuros. Portanto, uma vez mais, desconfie de quem promete que não tem erro.
 
CONCLUSÃO
 
Neste post, eu procurei desfazer os 7 mitos mais comuns quando se trata de busca e apreensão de carro financiado. Você pode ver que, ao contrário do que alguns profissionais alardeiam:
 
– Os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano;
– Os bancos podem cobrar juros sobre juros (capitalização mensal);
– A comissão de permanência é legal, dentro de certos critérios;
– Os bancos podem entrar com busca e apreensão a partir do primeiro dia de atraso, ainda que isso não seja muito comum;
– A notificação para busca e apreensão pode ser feita por meio de carta enviada diretamente pelo banco;
– O banco pode te notificar por edital;
– Só depositar o valor que se entende devido não é garantia de suspensão da ação de busca e apreensão.
 
O meu objetivo é prevenir que pessoas acabem tendo ainda mais prejuízos, gastando com serviços advocatícios que não lhes ajudaram em nada, correndo o risco de ver o seu carro apreendido, e ainda tendo que pagar mais uma série de valores (legalmente corretos) por terem recebido uma orientação equivocada.
 
A gente pode até discutir se as decisões judiciais são justas, se são corretas, etc. Isso é matéria para outro post. Para o que importa aqui, o fato é que o Poder Judiciário tem decidido assim, e lutar contra isso é pura perda de tempo e dinheiro.


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Márcio dos Santos Vieira

Mestre em Direito. LLM Direito dos Negócios. Especialista em Processo Civil. Advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso e processos de negociação de direito bancário, sendo 05 anos como gestor de departamento jurídico de banco.


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Comentários 60
Carlos Bianchi Junior
CARLOS BIANCHI JUNIOR
Prof. Marcio sou um adv iniciante, menos de um ano de OAB e estou com um caso e gpostaria de sua opinião: Caso de compra financiamento de veículo em 48 parcelas pelo CDC, sendo pagas as 1, 2 e 3ª parcelas, em atraso a 4, 5 e 6ª parcelas quando foi notificado extrajudicialmente pelo banco e pagou a 7 e 8ª parcelas, mas a busca e apreensão ocorreu agora em 15 de Nov 22. Dentro dos 5 dias de prazo tentou negociar com o escritorio de adv contratado pelo banco, mas só com pagto integral da dívida. Me consultou o que deveria fazer, disse que teríamos prazo de 15 dias para a defesa, pois como não tem o dinheiro para quitar a dívida, a outra saída que vi seria a defesa. O que o Sr. pensa e orienta. Grato

FERNANDO HENRIQUE CATANI
FERNANDO HENRIQUE CATANI
Caro Márcio, então, vemos que a partir de 2003 é tudo para os bancos e migalhas para o consumidor. O brasilzão sempre vai no retrocesso. Grato pelo teu trabalho!

Marcelo Antônio Silva
MARCELO ANTôNIO SILVA
Dr. peguei um caso e não sei por onde começar e não faço nada sem ter a certeza daquilo que estou buscando, meu cliente comprou um carro em seu nome para uma amiga dele, e fez um contrato de compra e venda desse veículo entre eles, segundo orientações que lhe foram repassadas, a amiga já está inadimplente com cinco parcelas e não há previsão de pagamento e também se nega a devolver o veículo. Neste caso o que o senhor me indica a fazer.

Ionara Nunes dos Santos
IONARA NUNES DOS SANTOS
Olá Dr.Márcio! Conforme conversamos anteriormente sobre a situação de um cliente, realmente, sinto por ele, mas a postura que adotei, como o senhor disse, foi a mais acertada.A pessoa deu entrada com petição para purgar a mora e até que o juiz concedeu, mas logo em seguida a parte contrária nas contrarrazões, alegou a lei mais nova, ja que o juiz utilizou a lei de 2004, então em seguida ele modificou a decisão. O cleinte realmente nao terá como reaver o veículo... mais uma vez agradeço as orientações e está situação acabou tendo um lado positivo, pois aprendi mais sobre o tema. Obrigada.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Ionara! Puxa, também sinto pelo cliente, e fico feliz de que ao menos tenha sido uma oportunidade de aprendizado para você. Em casos assim o que resta é tentar fazer alguma negociação, ou ainda verificar se há alguma irregularidade no contrato, que pudesse ser sustentada. Claro que já não é o momento mais oportuno, mas ainda assim os bancos, via de regra, sempre estão dispostos a negociar. Não sei se o seu cliente tem condições ou interesse para isso, mas é a opção que eu ainda verificaria. Abraco!

Vanessa kelly Pinheiro
VANESSA KELLY PINHEIRO
Olá Dr.amei o seu artigo...A minha tia teve o carro apreendido faz dois anos,ela não procurou um advogado para contestar a ação,achou que com a busca do carro a divida estaria quitada,agora foi um oficial de justiça buscar algum bem dela,mas ela não tem nenhum.Fiquei sabendo que nesses casos o carro vai a leilão, onde ela se informa sobre a venda do carro,o valor vendido no leilão e caso o valor vendido não sanou a dívida eles podem cobrar juros sobre esse valor restante a pagar?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Vanessa! Obrigado por seu contato! De fato, quando ocorre a apreensão sempre há a possibilidade de cobrança de saldo remanescente. A única possibilidade de evitar isso é fazer uma entrega amigável com quitação total, o que não foi o caso. Para saber sobre os valores, o banco deve informar tudo. É direito da sua tia saber. Sugiro que ela solicite isto por escrito ao banco. Caso seja de seu interesse, preencha o formulário no link que segue abaixo, e posso fazer uma avaliação preliminar e sem custos do caso dela:

https://m.me/buscaeapreensaoveiculo?ref=dadosform

Abraço!

Márcio

Gustavo Ramos
GUSTAVO RAMOS
Ola boa noite .eu comprei um carro financiado em meu nome .mas ainda nao transferi o mesmo .o banco pode pedir a busca mesmo nao estando em meu nome?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Gustavo! Eu acho que preciso de mais informações para esclarecer a sua dúvida. Por favor envia um e-mail para vieiramarcio@yahoo.com e falamos por lá.

Abraço,

Márcio

Ionara Nunes dos Santos
IONARA NUNES DOS SANTOS
Assim fico mais aliviada. Eu conheço o cliente e irei acompanhar. Vou manter o senhor a par sim do andamento, pois é um momento de aprendizado e suas explicações no artigo e ba resposta me ajudaram a entender melhor a gravidade da situação. Muito obrigada.

Ionara Nunes dos Santos
IONARA NUNES DOS SANTOS
Olá Dr.Márcio, sou advogada iniciante e não atuo nessa área,porém esta semana um cliente me procurou porque seu veículo sofreu busca e apreensão e ele deve algumas parcelas, porém tem o dinheiro de pagar só a primeira que venceu. O banco não aceitou receber e deram apenas hipóteses de ação judicial para ele purgar a mora e pedir guia para o depósito. Informei que poderia sim fazer a petição, mas não garantiria que o veículo seria devolvido logo e que seria rápido, pois conheço a vara em questão e a lentidão dela. Ele saiu aborrecido dizendo que coloquei empecilhos. Procurou outra advogada e disse que ela garantiu que resolveria rápido a situação e que ele teria seu veículo devolvido. Houve erro na minha abordagem do caso ou a advogada que prometeu algo além da possibilidade dela?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá, Dra Ionara! Mesmo sem conhecer os detalhes do caso, sua abordagem me pareceu bem apropriada. De fato, depois que o bem é apreendido, as coisas tendem a ficar um pouco mais difíceis. E hoje a lei sequer prevê mais a purgação da mora, mas sim o pagamento do valor integral devido. Por conta disso os bancos tendem a ser um pouco mais duros na negociação. Some a isso o seu conhecimento sobre a dinâmica da vara onde o caso tramita, e tudo me leva a crer que sua postura foi correta. Eu costumo dizer que não gosto de vender falsas ilusões, e também já perdi clientes por conta desta postura. Mas não me arrependo. No longo prazo, esta postura me deu mais credibilidade com meus clientes. Tomara que a outra colega tenha sucesso e consiga cumprir o que prometeu. Sugiro à senhora que por curiosidade acompanhe o andamento do caso, e depois me conte como foi. Podes me contatar por aqui ou diretamente no meu blog: www.vieiramarcio.com.br. Abraço!

Junior Alves
JUNIOR ALVES
Bom dia Dr Marcio,

Preciso de uma orientação, tive meu veiculo apreendido no dia 02/02/2018, no processo costa que o pedido de busca e apreensão foi concedido ao banco pelo não pagamento das parcelas do mês de outubro, novembro e dezembro de 2017 do meu financiamento. Porém foi encontrei dois erros ( não sei são validos como argumento de defesa ) a notificação foi enviada para o meu endereço antigo ( porém é endereço do contrato ) mais no mês de agosto tinha alterado meu endereço junto ao banco, e paguei três parcelas antiga não mencionadas no contrato e as parcelas estava com meu endereço atualizado. outro possível erro que encontrei a notificação foi enviada antes do vencimento da primeira parcela sitada no processo.
Posso procura um advogado para entra com um recurso usando esse argumentos mencionados acima. Também fui aconselhado a fazer um deposito em juizo no valor das parcelas atrasadas. Para argumentar a juiz que me propus a pagar as parcelas atrasadas ( realmente tentei fazer o pagamento das parcelas atrasadas no mesmo dia, entrei em contato com escritório responsável pelo contrato porém a resposta que obtive que eles só me responderiam através dos altos do processo não concederam a possibilidade de acordo )

É possível recuperar meu veiculo, ou posso me dá por vencido

Desde já agradeço pela ajuda, muito obrigado
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Junior!
Pelo que você relata há sim matéria para defesa, e uma possibilidade razoável de revogar a apreensão. Porém este não é um procedimento muito simples.

Por favor me contate no particular, através do e-mail vieiramarcio@yahoo.com, que posso lhe dar mais algumas orientações práticas.

Situações como a sua são tratadas no curso de Direito Bancário que eu ministro aqui no Ibijus, e também no meu atendimento no escritório. Acho que posso lhe prestar informações importantes, mas será necessário contar com um advogado de sua confiança, sem dúvida.

Aguardo o seu contato: vieiramarcio@yahoo.com

Abraço,

Márcio

Jonathan Silva
JONATHAN SILVA
Bom dia.
Olá professor. Estou com 95% do meu carro quitado, e há 6 mesos estou a dever os outros 5%. Estou tentando baixar o valor da dívida para quitar os 5% restante, mas o banco não cede. O meu carro pode cair em busca e apreensão mesmo com 95% quitado. Obrigado.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Jonathan!
Infelizmente a resposta para a sua pergunta é "SIM". O banco pode fazer busca e apreensão mesmo que falte uma única parcela em atraso. Recentes decisões da Justiça têm assegurado este direito aos bancos. E como você já está há pelo menos 6 meses em atraso, sugiro dar uma pesquisada no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para ver se já não há uma ação em andamento. Lembrando que para ter certeza absoluta da existência deste tipo de ação, só mesmo a informação processual direto no foro.

Caso você se interesse em aprender como negociar com os bancos de maneira efetiva, aumentando muito as suas chances de sucesso, eu tenho um material especialmente desenvolvido para ensinar as pessoas a fazerem isso, com base na minha experiência prática.

Você encontra todas as informações neste link:

http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/busca-e-apreensao-2/

Abraço, e boa sorte!

wallas santos
WALLAS SANTOS
BOM DIA

FIZ UM FINACIAMENTO DE UM VEICULO A QUAL UTILIZO PARA TRABALHO DE 36X 1027,00 .. PAGUEI 19 PARCELAS E TEM 10 PARCELAS EM ATRASO E FALTA 9 PARCELAS P VENCER......POIS A EMPRESA A QUAL TRABALHAVA FICOU ESSE TEMPO SEM ME PAGAR ATE QUE FALIU, O OFICIAL DE JUSTIÇA VEIO AQUI E DISSE QUE TEM BUSCA E APREENCAO.... ENTREI EM CONTATO COM O ESCRITORIO DE COBRANCA E O BANCO PARA ESTA VOLTANDO A PAGAR POIS VOLTEI A TRABALHAR... MAS NAO TIVE SUCESSO ESTAO PEDINDO 9500,00 PRA QUITAR O RESTANTE DO VEICULO MAS NAO TENHO ESSE VALOR TODO..... ENTREI NO SITE DO FORUM MAS NAO ACHEI ESSE PROCESSO........ NAO SEI O QUE FAZER...COMO PAGUEI 50 POR CENTO ELES PODEM PEGAR O VEICULO? EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAR? PODERIA POR GENTILEZA ME DA UMA ORIENTAÇÃO? OBRIGADO
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Wallas. Vamos por partes: primeiro, o fato de você ter pago 50% do veículo NÃO IMPEDE a busca e apreensão. O entendimento mais recente da justiça é que mesmo que falte uma única parcela o banco pode apreender o veículo. É triste, mas é verdade. Segundo, sobre não encontrar o processo no site do forum: Tem vezes que o banco pede para o processo de busca e apreensão correr em segredo de justiça. Daí a única forma é ir direto ao foro, no setor de informações processuais, e pedir uma pesquisa pelo seu nome. Mas não compareça ao cartório, pois você poderá ser citado do processo, e isso pode não ser interessante para você, ao menos por ora. Por último, a questão da negociação. Eu sugiro a leitura de um e-book que preparei com o orientações de negociação. Você pode acessá-lo neste endereço: http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/
Há um e-book gratuito e um outro mais completo, que pode ser adquirido por um pequeno valor, caso você se interessar.
O mais importante: depois que o veículo é apreendido, fica um pouco mais difícil de negociar. Portanto, é muito importante agir com rapidez. E caso não conseguir mesmo negociar diretamente com o banco, será preciso contratar um advogado de sua confiança para assumir a sua defesa.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Márcio

DANIEL WILLIAM ADORNO SILVA
DANIEL WILLIAM ADORNO SILVA
Olá Dr°! Fiz um financiamento de 48 parcelas.No ano passado,passei por uma grave crise financeira e atrasei logo as primeiras parcelas, a 2,3,4.O banco entrou com açao de busca e apreensão em janeiro deste ano. Cheguei a atrasar 2,3,4,5,6,7 e 8 . Entrei em contato com a cobradora do banco e eles me enviaram um boleto de 4000,00(das parcelas 2,3,4) paguei, em seguida me enviaram outro boleto de 4000,00 (parcelas 5,6,7) paguei. A notificaçao juntada ao processo era referente as parcelas (2,3,4), a cobradora afirmou que com o pagamento do boleto das parcelas 5,6,7 o banco desistiria da açao. eu paguei, porem o banco nao desistiu, continuei pagando no boleto do carne do banco, as parcelas seguintes, 8,9,10,11,12,13 e 14, nao paguei mais por meio da cobradora,eu fui pagando pelo boleto do banco sempre com uma em atraso, 4 de dezembro o juiz concedeu a liminar. Agora o carro esta apreendido. Fui ler o as petiçoes do processo, la so ta constando a notificaçao das parcelas 2,3e4. elas estao pagas e ja estou na 14 paga. Tenho chances reais de recuperar o carro?
Ainda esta correndo o prazo de 5 dias. Atualmente ainda esta em atraso as parcelas 15 e 16. O Advogado me aconselhou pagar essas 2 e entrar com uma petiçao para tentar recuperar o carro antes do prazo de purgaçao da mora. Isto procede?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá, Daniel!

Sem dúvida procede. Este tipo de "equívoco" dos bancos é muito comum. Muitas vezes não é de má-fé, é por falta de organização e comunicação mesmo. Mas eles estão errados, e se aceitaram os pagamentos das parcelas, eles não poderiam ter efetivado a apreensão. Acho que a orientação do seu advogado está coerente. Eu inclusive pensaria em fazer um pedido de reparação de danos morais.
Boa sorte!
Márcio

Max Vinícius
MAX VINíCIUS
Olá Dr° É mito: Fiquei sabendo se eu pagar 50% ou mais do meu financiamento e meu veículo não é dado como busca e apreensão... Isso procede?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Max! É mito total. As decisões mais recentes autorizam a busca e apreensão mesmo se faltem poucas parcelas para quitar o financiamento. Portanto esta informação não procede. Abraço!

Gislainy Oliveira
GISLAINY OLIVEIRA
Estou com o carro 3 meses em atraso, tentei negociar 2 vestes o valor mas não consegui pagar. Fui convidada a devolver o carro e de princípio aceitei, mas o rapaz de quem eu comprei o carro quer assumir a dívida. Liguei pra lá e comuniquei que iria pagar as 3 em atraso na próxima semana, a atendente falou que por ter quebrado o acordo vai ter busca e apreensão sim e que o banco não tem culpa se eu não tenho o dinheiro agora...
O que faço? A quem recorro?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Gislainy,

Se o banco ainda não lhe notificou formalmente para comprovar que você está em mora, ainda é possível colocar as parcelas em dia. Caso eles não aceitem, você deve procurar um advogado de sua confiança, para promover uma ação de consignação em pagamento, depositando em juízo o valor das parcelas em atraso. E mesmo que o banco já tenha lhe notificado, ainda há a possibilidade de uma ação revisional.
Sobre o aspecto da negociação, sugiro a leitura de um material que preparei sobre o assunto: http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/
E nós temos um curso aqui no Ibijus que trata de Ações de Direito Bancário. Este curso é voltado para advogados, e ensinamos como defender os interesses dos clientes nestes casos. Você encontra mais informações na página principal do Ibijus.
Boa sorte!
Márcio

Nelson Barbosa Filho
NELSON BARBOSA FILHO
Boa noite, professor.

Eu caí na tentação de fazer a reavaliação dos juros do meu carro através de um escritório que se dizia especializado no assunto. Paguei 2 mil pelo serviço. Por fim a causa foi perdida. Um prejuízo enorme por uma promessa não cumprida. Certamente o Banco vai entrar com o pedido de busca e apreensão do veículo, pois eu não tenho como quitar de um só vez o restante. Mas ao meu ver o escritório usou de má fé e me colocou nessa situação, pois, tinha me dito que a causa estava ganha e que eu poderia pagar as parcelas em guias judiciais. paguei inclusive duas e me mandaram as outras que eu não paguei. Disseram que a causa foi perdida por eu não ter pago as guias (5 no total), mas verifiquei que a causa já estava perdida desde quando eu paguei a segunda guia.

Será que eu não posso entrar com um processo contra esse escritório por danos morais já que fiquei inadimplente e muito provavelmente vou perder o carro e as parcelas que cheguei a pagar antes de entrar com o pedido de revisão dos juros (12 no total)?

Eu soube que o banco não é obrigado a fazer parcelamento da dívida, mas, caso seja feio, terei que pagar 30% do valor e o restante parcelar em 6 vezes. Mesmo assim fica muito alto o valor pra mim.

Se o senhor puder me dar algum esclarecimento sobre isso, agradeço muito.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Nelson! A experiência que tu relatas é, infelizmente, corriqueira. O que eu faria no seu caso:
1. Procuraria a OAB da sua cidade, e veria com eles a possibilidade de fazer uma representação contra este advogado.
2. Buscaria um advogado de sua confiança, e discutiria com ele a possibilidade de uma ação judicial. É preciso analisar com muita calma aqui, pois se não ficar muito claro que foi a conduta do advogado que lhe causou prejuízos, você perde esta ação também.
3. Invista energia na negociação com o banco. Acesse o material informativo que eu preparei sobre negociação com bancos. O link é o que segue abaixo:
http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/
O primeiro material é gratuito, e já ajuda bastante. Se você se interessar, por um pequeno custo, há mais informação e mais ajuda disponível.
Espero ter ajudado,
Abraço, e boa sorte!
Márcio

Márcio Aquino da Silva Aquino
MáRCIO AQUINO DA SILVA AQUINO
Boa noite dr.comprei um veículo financiado paguei 26 parcelas de 48 devido a crise financeira não consegui mais pagar as parcelas restantes já estou na quinta parcela em atraso e a financeira vai entrar com busca e apreensão do veículo quais os problemas que posso ter caso não consiga arcar com todos os custos devido e mesmo quando for a juízo não consiga resolver oque acontece daí pra frente , desde já agradeço a atenção
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Márcio! O que pode ocorrer, se você não se adiantar e tomar algumas medidas, é perder o seu carro. E se, após o banco vender o seu carro, ainda restar um saldo a pagar, há a possibilidade de o banco lhe cobrar este saldo judicialmente. Portanto, o ideial é procurar um advogado de sua confiança para avaliar uma medida judicial apropriada. Em paralelo a isso, sugiro que você leia o material que preparei e que você encontra neste anexo: http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/
Acho que se aplica bem ao seu caso.
Abraço, e boa sorte!
Márcio

Alexandre Melo
ALEXANDRE MELO
Boa tarde, comprei um veiculo em 36 parcelas, já paguei 24 parcelas, tenho 03 parcelas em atraso, o valor que o escritório esta cobrando, não tenho condições de pagar , quero saber se posso continuar pagando os boletos que ainda vão vencer e guardar o veiculo para tentar negociar o valor que estão cobrando?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
boa tarde Alexandre! Se o banco aceita receber os boletos que vão vencer, eu sempre sugiro que se vá pagando. Assim você vai diminuindo o tamanho do problema que tem que enfrentar. Guardar o veículo não me parece uma boa solução. Mas negociar o seu débito geralmente é a melhor alternativa. Eu acabei de preparar um material que trata disso. Sugiro que você dê uma olhada neste link: http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/

Em paralelo, também acho interessante conversar com um advogado de sua confiança e avaliar a possibilidade de uma ação revisional.

Abraço, e boa sorte!
Márcio

wagner leite
WAGNER LEITE
Pelo que entendi para conseguir objetivar o pedido de busca e apreensão do bem a pessoa tem que ser notificada em mora por simples carta registrada não sendo nescessario estar presente. Pergunta? Quando esta esta carta registrada volta ao remetente, por exemplo imovel em estado de locação (para alugar) é considerado notificado?

“§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.“

Um ponto importante a destacar sobre o aviso de recebimento e que consta na parte final da redação do §2º supracitado é que, a partir de agora, ele não precisa mais ser assinado pelo próprio destinatário para que a comprovação da mora reste configurada, bastando apenas que seja subscrito por qualquer pessoa que esteja no endereço do devedor quando da entrega da notificação ou ainda por qualquer funcionário que trabalhe no local (porteiros, por exemplo).

Esta alteração, que visou reduzir o custo das notificações e isentar as instituições financeiras do pagamento dos emolumentos dos cartórios, já vinha sendo empregada na prática pelo STJ, como podemos verificar da leitura de trecho do julgado a seguir.

“(…) Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, para a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, é suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. (…)
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Wagner! Na hipótese que aventas, não se consideraria efetuada a notificação. Há a necessidade de que a carta seja recebida e assinada por alguém no endereço informado no contrato ou nos registros do banco. Portanto, se o carteiro informa que a pessoa "mudou-se", ou que não localizou ninguém, ou ainda que o imóvel está desocupado, a notificação não está ainda configurada.

Victor Santana
VICTOR SANTANA
Boa noite,Márcio ! Meu pai está com um caminhão com 4 parcelas em atraso.Faltam mais 12 parcelas para quitar. Os atrasos aconteceram pelo fato de que alguns imprevistos, problemas mecanicos que geraram despesas altas,surgiram com o caminhão que é o meio de trabalho dele.Diante disso, qual seria a melhor solução para que o banco n entre com uma ação de busca e apreensão ao veículo? Além disso, gostaria de informações para agir sobre um outro problema que aconteceu com um outro carro que ele vendeu para, justamente, pagar a retifica do outro. Há mais ou menos 8 meses, meu pai negociou um caminhão com um cidadão que n cumpriu o combinado da forma correta. Depois disso, esse sujeito se endividou e a outra pessoa a quem ele devia tomou o carro. Entretanto , o carro ainda esta no nome de meu pai e o cara n havia terminado de quitar a dívida com ele tbm. Dessa forma, oq poderia ser feito ? Desde já, muito grato.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Victor! Por favor acesse o meu blog www.vieiramarcio.com.br e se cadastre lá.

Daí conseguimos falar no privado e examinamos o seu caso com a atenção que merece.

Grato,

Márcio

julio sergio
JULIO SERGIO
Bom dia doutor!
Tenho uma dúvida. Tenho uma moto financiada no bradesco em 36x de 675 R$, paguei apenas 4 parcelas mas inda não atrasei nenhuma, o problema que tive um grande imprevisto e não vou ter como mais pagar, minha dúvida é; Quando o banco dar busca e apreensão vão levar a moto e vou perder o dinheiro que já paguei, além disse terei que pagar mais alguma coisa, e se eu não pagar tambem essa coisa o que pode acontecer além de eu ficar com nome sujo??
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde Julio! O caminho natural, caso você não busque alguma medida judicial, é que a sua moto seja apreendida. Em seguida o banco promove a venda e com o dinheiro abate do seu débito. Se ainda restar algum saldo devedor para você pagar, o banco pode seguir lhe cobrando. Como você pagou apenas 4 parcelas, é bem provável que você ainda fique devendo algum valor. Além do nome sujo, você pode ter algum bem penhorado, e pode vir a perder este bem.E também pode ter dinheiro bloqueado em sua conta corrente. Se você buscar alguma medida judicial com um advogado de sua confiança, é possível negociar alguma condição mais favorável ou ao menos retardar um pouco os efeitos destas medidas. Boa sorte!

Joelma Batista
JOELMA BATISTA
Boa tarde tenho um veículo adquirido em 2012 paguei comprei 48X paguei 20 por motivos financeiros não consegui terminar de pagar procurei o meu gerente pois as parcelas eram pagas direto em conta ele me disse que a cobrança tinha sido terceiriza me deu um número de telefone de um escritório liguei ele falaram que ia procurar meu contrato e entrariam em contato comigo então nunca ligaram e estou com carro guardado não existe busca para ele só consta que ele está financiado mais não me cobram e eu tinha entencao de por em dia as documentações do mesmo mais de tornou impossível pois não sei para quem pagar dou se posso vistoriar meu veículo junto ao Detran alguém me ajuda por favor
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde Joelma!

Não sei se você já resolveu o seu assunto, mas o melhor caminho é tentar negociar o seu débito. Eu preparei um material que trata justamente do aspecto da negociação das dívidas. Por favor dá uma olhada neste link:
http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/
Abraço,
Márcio

WELLINGTON ARAUJO
WELLINGTON ARAUJO
BOA TARDE,, estou a 10 dias atrasado ,,e faltam 05 parcelas para quitar,, ja podem fazer busca e apreensao ,,,,
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Wellington, espero ainda ser útil.
Sim, é possível fazer a busca e apreensão mesmo faltando poucas parcelas para quitar. Sobre como negociar seu débito de forma efetiva, eu preparei um material bem legal que está no link abaixo. Dê uma olhada:

http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/

Abraço!
Márcio

Jamyle Amaral
JAMYLE AMARAL
Oi meu sogro ta com 4parcelas em atraso na até agora eles não mandaram carta nehuma eles podem vim fazer busca e apreensão sem mandar notificação nenhuma so ligando e falando que vai vim pegar o carro??
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde Jamyle! Espero que eu ainda possa ser útil. Para fazer a apreensão é necessário primeiro enviar uma notificação para o endereço. Qualquer pessoa pode assinar, não só o financiado. Minha sugestão é se antecipar e tentar negociar o débito. Dê uma olhada nas dicas e orientações que eu presto neste link:

http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/

Abraço!
Márcio

allan lellis
ALLAN LELLIS
Boa tarde,Márcio

meu veiculo esta com 3 parcelas em atraso e esta com busca e apreensão,quero pagar a dívida parcelada porem eles só querem receber a vista,tem alguma possibilidade deles se ajustarem nas minhas condições?Se eles insistir em receber a vista eu não tenho outra opção?E por quantas vezes o oficial de justiça ira vir na minha residência?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Allan! Espero que eu ainda possa ser útil. É possível buscar uma negociação, com as informações e as técnicas corretas. Eu preparei um material onde explico estas coisas. Por favor dê uma olhada neste link

http://www.buscaeapreensaoveiculo.com.br/ebook/

Em paralelo, é interessante também examinar o seu caso com um advogado de sua confiança.
Abraço!
Márcio

CAMILA Heinsing
CAMILA HEINSING
Boa Tarde, Márcio!

Estou com a minha parcela do carro atrasada 25 dias, só vou conseguir pagar daqui 15 dias. Tenho risco de busca e apreensão?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Camila!

Geralmente, os bancos entram com a busca e apreensão após o vencimento da terceira parcela. Mas nada impede que façam isso desde o vencimento da primeira. Minha sugestão é consultar o site do Tribunal de Justiça de seu estado. E para ter certeza absoluta se há ação contra você, é necessário ir ao foro - você ou outra pessoa - e fazer uma pesquisa pelo seu nome. Boa sorte!

louraliz cervantes
LOURALIZ CERVANTES
OLÁ,PROFESSOR,BOM DIA!MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE:PAGUEI 50% DO MEU CARRO , ESTOU COM UMA PARCELA ATRASADA E O ACORDO OFERECIDO ENTENDO SER ABUSIVO ,POIS ESTÃO PRATICANDO JUROS DE 12% AO MÊS . COMO DISSE QUE NÃO PODERIA PAGAR , PROPUSERAM A ENTREGA AMIGÁVEL RECUSEI, E É AÍ QUE VEM A PERGUNTA;SE EU PAGAR A PARCELA SEGUINTE E CONTINUAR ASSIM COM TODAS AS OUTRAS , O QUE PODE ACONTECER ?A PARCELA DE $ 1.370,00 , JÁ ESTÁ EM $1.800,00 . A ÚNICA PROPOSTA , AINDA
PARA ANÁLISE SERIA DE $1.580,00 .
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Louraliz!

Minha sugestão é insistir bastante no acordo, pois sempre é uma boa chance de o banco fazer um acordo, dentro das suas possibilidades. Se você deixar uma parcela em aberto para trás, há a possibilidade de o banco entrar com a busca e apreensão. Portanto sugiro também que você converse com um advogado de sua confiança, para examinar se é o caso de ingressar com uma ação revisional.

Boa sorte!

Rosa Araujo
ROSA ARAUJO
Gostaria de enviar meu contrato para o senhor ver o que posso fazer.pode ser? Obrigado
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Rosa!

Por favor entre no meu blog: www.vieiramarcio.com.br, vá até a sessão "contato" e me mande uma mensagem, para podermos falar no privado.

Grato,

Márcio
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa tarde, Rosa! Por favor, se cadastre em meu blog: www.vieiramarcio.com.br e me envie uma mensagem, para que possamos falar no privado.

Obrigado!

Márcio

Marciel Nascimento
MARCIEL NASCIMENTO
Amigo tenho um veiculo onde paguei 11 parcelas de 60. Porem olhava no sitee via q sempre o juiz negava a busca pq tinha algo errsdo. Fiz um acordo e suspenderam a açao. Pore. Que rei o acordo tem uns 3 anos total em atraso 5 anos. Resolvi ipva maks ainda nao paguei pq falta um pouco pra o que o banco quer. Gostaria de saber se ainda pode dar busca mesmo nao tendo nada no site do tj. E o carro esta em outro estado se fe busa e n ter como achar aqui se mi ha mae pode ter problemas alem do nome.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Marciel. Sim, se ainda há débito ainda tem chance de Busca e Apreensão. Caso necessite de uma orientação mais detalhada, sugiro o seguinte:

Por favor entre no meu blog: www.vieiramarcio.com.br, vá até a sessão "contato" e me mande uma mensagem, para podermos falar no privado.

Grato,

Márcio

APARECIDO B.B.
APARECIDO B.B.
Boa tarde Dr Márcio : vendi um carro usado no nês de maio,fizemos um acordo de entrada + pagamentos mensais,e até agora não consegui receber nada das parcelas e nem da entrada;Posso entra, (não sou financeira e nem banco), com pedido de Busca e Apreensão ou até mesmo colocar o carro em caráter geral,pois foi assinado várias notas promissórias com datas de vencimento ( 1+1/7,2/7,etc.)a começar de 10 de junho 2017::que até agora não ví um centavo se quer .ESSAS NOTAS PROMISSÓRIAS AINDA VALEM COMO UM SUPOSTO CONTRATO,JÁ QUE ELAS ESTÃO ASSINADAS , COM CPF E DATA PARA PAGAMENTOS.Por favor me ajude!!!
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá, Aparecido! Sim, você pode ingressar com uma ação de busca e apreensão. Os fundamentos são um tanto distintos daquela ação movida pelos bancos. Mas um advogado experiente nesta área poderá te assessorar com segurança. As notas promissórias são títulos executivos, e poderão te auxiliar a fazer a prova do negócio que você fez com a outra pessoa. Boa sorte! Caso queira falar comigo no privado, sugiro cadastrar-se no meu blog:

www.vieramarcio.com.br

Abraço!

Márcio

bruna martins
BRUNA MARTINS
bom dia ,tenho as ultimas tres parcelas do meu financiamento em atraso,pode ocorrer a busca e apreensao do meu carro ?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Bruna! Sim, é possível ocorrer a apreensão já a partir da primeira parcela em atraso. Mas é mais comum que os bancos façam a Busca e Apreensão justamente a partir da terceira parcela em atraso. E mesmo que só faltem estas três.

Caso queira falar no privado, sugiro cadastrar-se no meu blog:

www.vieiramarcio.com.br

Abraço!

Fabio Silva
FABIO SILVA
Bom dia Dr. Tenho algumas duvidas, tenho um carro que ta com 8 parcelas atrasadas, só que quando foi feito o financiamento, fiz no nome de um amigo que ja não mora mais no endereço da época, e a 45 dias atras ele recebeu uma notificação no email extrajudicial, mandei um email a esse escritorio de cobrança e o mesmo não respóndeu, e como o carro esta comigo, tenho certeza que ja deve estar com busca e apreensão.
Se eu ligar do telefone fixo, eles podem ver atraves do numero do telefone de onde liguei né?...é arriscado?...pois queria ligar direto no bradesco ( onde foi feito o financiamento ) para tentar uma negociação e saber se realmente esta com busca!!!...
E como o carro esta comigo, quais as chances deles me acharem?...
É possivel um reparcelamento do que ta em aberto e mais as parcelas a vencer? Pelo Bradesco, haja visto, que o sr trabalhou tambem em financeiras?
Muito obrigado
Fabio
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Fabio! Sugiro que você se cadastre diretamente no meu blog, para que eu possa te responder no privado. Abraço!

Acesse www.vieiramarcio.com.br

nando marques
NANDO MARQUES
Boa tarde marcio, gostaria de sanar um duvida sobre uma apreensão veicular. Meu carro foi apreendido com mais de 70% pago do financiamento. porem, ele já foi vendido para outra pessoa e eu não consigo resolver o problema do saldo remanescente do veiculo, nem com o banco e nem com o departamento de cobrança que expediu o mandado de apreensão, ambos dizem que não são mais responsáveis pela causa. o que o sr me orienta a fazer nessa situacão para solucionar esse problema e deixar meu nome sem vinculo ao financiamento, porque eu não sei mais o que eu possa fazer
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Nando. Pelo que entendi, o carro segue no seu nome, certo? Alguém precisa falar com você em nome do banco. Procure o escritório de advocacia que representa o banco no processo judicial, e tente negociar. Se nem assim você conseguir, sugiro procurar um advogado para auxiliá-lo a depositar em juízo o valor devido, com o objetivo de quitar o financiamento e o veículo ser liberado. Boa sorte!

Gabriela Ab
GABRIELA AB
Boa noite Dr. ,

Tive um carro apreendido por ação de busca e apreensão no dia 10.03.2017 uma sexta feira ,minha filha quem estava em casa e entregou o veículo a promotora deixou um documento para eu comparecer ate o dia 15.03.2017 no forum para receber a citação,estive la no dia 15 para assinar e ao ler o documento dizia que eu tinha ate 5 dias para purgar a mora caso desejasse reaver o veículo , pois liguei para o banco e o mesmo disse que nao seria com ele , liguei para o escritório de cobrança e a mesma resposta, no dia 17.03 encontrei um advogado que me auxiliou a entrar com uma petição para purgar a mora solicitando ao juiz uma conta judicial para depositar o valor , teve juntada de petição no dia 18.03 e juntada de mandado no dia 26.03 não sei oque significa foi a última atualização no processo ja vai fazer 4 meses e nada ainda, o procedimento que eu fiz foi correto e em tempo abil ? Do dia que assinei e tomei ciência no fórum Ou contava do dia que o carro foi recolhido em minha residência ?E é assim mesmo que faz a purga mora através da autorização do juiz Ou o banco tinha que ter me enviado um boleto ou conta ? Demora assim mesmo? Tem um prazo? Estou muito angustiada, se puder me ajudar agradeço muito.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Gabriela! Não deveria demorar tanto. Não posso opinar sobre o seu caso em específico. Seu advogado é a pessoa mais adequada para tratar do seu caso. Posso apenas dizer que, em geral, os cartórios forenses tendem a ser demorados, então muitas vezes é necessário ser insistente. Deve-se pedir urgência no foro, para que se providencie a conta para depósito. Esta é para ser uma providência rápida. E além disso, a sua relação é com o banco. Se você quer fazer o pagamento, eles também poderiam ter te oportunizado isso, até mesmo com um boleto. Sugiro insistir um pouco mais com eles também. Boa sorte.

franciane de tarzo tavares
FRANCIANE DE TARZO TAVARES
Bom dia;

Gostaria de tirar uma dúvida. Minha amiga comprou um veículo, financiou em 48 parcelas, pagou 28. Está com 4 em atraso, o escritório de cobrança está ligando dizendo que o banco entrou com a ação de busca e apreensão, porém não encontramos nada no Detran e no site de Tribunal de Justiça. Ela mudou de endereço, e não sabemos se recebeu a notificação por carta registrada. Ela terá condições de pagar a dívida em 30 dias. Como fazemos para consultar se realmente há o mandado de busca? E se a carta foi entregue no endereço antigo? Obrigada desde já.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Franciane! Tem vezes que o banco pede que o processo tramite em segredo de justiça. Daí não aparece na busca pelo site do Tribunal de Justiça. Nestes casos, para ter certeza tem que ir pessoalmente no foro e fazer a pesquisa pelo nome. E não sei se sua amiga já tentou, mas minha sugestão também é tentar explicar para a empresa de cobrança e propor o pagamento no prazo de 30 dias. Boa sorte!

Emilio Mazola
EMILIO MAZOLA
Boa noite Dr.Marcio, gostaria de ajudar meu amigo ele tem carro de passeio que ta com busca e apreensão com 4 parcelas em atraso carro sem motor e tem outro carro que e sua oficina ambulante de onde ele sobrevive que ta financiada no itau ele por enquanto não tem como pagar, ele ta com medo pois já estourou especial ja vendeu outros carros para pagar divida não conseguiu pagar pois esta desempregado e foi onde teve a ideia de fazer esta oficina ambulante.
Gostaria de saber que o banco pode fazer com sua família pois ele só tem uma casa no interior no valor 93.000 e mais nada, ele corre risco de perder ?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa noite! Sugiro consultar um advogado para examinar a possibilidade de ingressar com uma ação revisional. Se o carro está com parcelas atrasadas sempre há o risco da busca e apreensão. Boa sorte!

JUNIOR BITTENCOURT
JUNIOR BITTENCOURT
Muito esclarecedor. Realmente existem muitos mitos a serem quebrados. No meu caso é um pouco mais complexo pois tive meus documentos fraudados e compraram um carro em meu nome. Só soube quando entraram em contato por um telefone de recado do meu sogro. Fiz Boletim de ocorrência e solicitei a cópia do contrato. Pra minha surpresa me apresentaram um contrato com assinatura falsificada e sem nenhum documento de identificação no contrato. Logo ajuizei ação no Juizado especial e a Juíza extinguiu o processo por julgar complexo. Paralelamente, o banco entrou com ação de busca e apreensão na cidade a qual o contrato estava o meu endereço e só soube por que consultei na internet. Não me localizaram, é lógico, o endereço não existia. Agora estou na dúvida pois se entra com ação própria no vara cívil, pode haver conexão e eu ter que ir na cidade do processo de busca e apreensão. A polícia já até registrou que o carro é roubado.
Pode me orientar?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Boa noite, Junior! Em princípio, a ação deve tramitar no foro do domicílio do consumidor, ou seja, no seu domicílio. Discuta com seu advogado esta possibilidade, ele deverá saber lhe orientar. Boa sorte!

Jose santana santana
JOSE SANTANA SANTANA
há um mandado de busca e apreensão para o meu carro, porem consegui atualizar as parcelas com o banco e fiz o pagamento, como proceder quanto ao processo e ao oficial de justiça.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Exija do banco que lhe apresente o comprovante do protocolo de uma petição no processo, informando o pagamento e pedindo a suspensão do processo. Peça por escrito, pode ser por e-mail. Boa sorte!

Diego Eduardo
DIEGO EDUARDO
Olá Márcio, fiz o financiamento de um veiculo em 2013 em 48x, atrasei diversas vezes e todas as parcelas atrasadas foram pagas com juros.. atualmente estou atrasado novamente.. fiz o pagamento de 43 parcelas, e estou com 3 parcelas em atraso no momento.. jan/fev/marc .. e não tenho condição de pagar todas no momento, provavelmente vou conseguir quitar somente no meio do ano.. julho.. justamente no mês que meu financiamento acaba.. gostaria de saber oque você me orienta a fazer.. se o banco pode dar busca e aprensão no meu carro.. visto que já paguei 43 parcelas. Obrigado.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Diego, teu caso também é semelhante a outros que foram postados aqui. Vai explicando, conversando, negociando, pedindo desconto. Faltam poucas parcelas. A chance maior é que o banco não entre com a busca e apreensão. A menos que eles não vejam outra alternativa. Visite o meu site e se cadastre lá! http://vieiramarcio.com.br/website/

Alexandre Feliciano da Silva
ALEXANDRE FELICIANO DA SILVA
Olá Dr. Márcio, Apenas para confirmar, para que a busca e apreensão seja autorizada pelo juiz, eu tenho que ser notificado através de AR? Enquanto eu não receber (ou seja, o banco não enviar), não há como o banco entrar com o pedido de busca e apreensão. E aproveitando, queria saber se há como eu pesquisar em algum site de fórum se existe um pedido de busca e apreensão de veículo em meu nome, por exemplo no JUSBRASIL, agradeço seus comentários, abraços Alexandre
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Alexandre, é necessário notificar, mas não precisa ser pessoalmente. Fique atento. E é possível pesquisar no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Pesquise no google. Acesse meu site e se cadastre lá: http://vieiramarcio.com.br/website/

claudia queiroz queiroz
CLAUDIA QUEIROZ QUEIROZ
Boa tarde Dr Marcio,
Sua matéria me esclareceu. Tenho uma duvida.É verdade de que quando o veiculo tem poucas parcelas para terminar o financiamento, a financeira não tem muito interesse em entrar com a busca e apreensão? Por esta razão eles preferem negociar e não pegar o carro devida a depreciação. Você já ouviu algum relato de alguém com esta informação?
Att,
Claudia
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
É exatamente isso, Cláudia! Insista na negociação e pechinche um bom desconto. Cadastre-se no meu site: http://vieiramarcio.com.br/website/

Luciana soares Araújo Araújo
LUCIANA SOARES ARAúJO ARAúJO
Boa tarde, queria tirar uma dúvida!
Meu esposo e eu ficamos desempregados há um ano e agora estamos com 3 parcelas do carro atrasadas, como ele começou a trabalhar agora não temos condições de colocar todas em dia, a dúvida é pago as próximas parcelas que vão vencer e vou tentando negociar as atrasadas ou pago a mais atrasada primeiro. Qual a melhor forma de evitar a busca e apreensão?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Tente ir pagando as mais antigas, negociando um desconto. Demonstre para o banco o seu esforço. Se atrasar muitas, tente reparcelar. Boa sorte! Acesse meu site: http://vieiramarcio.com.br/website/

Andre Matos
ANDRE MATOS
Olá Dr. tenho duas dúvidas, enquanto negociava um prazo para quitação ( faltam 3 parcelas ) com o banco , a empresa de cobrança entrou com busca e apreensão. Será publicado dia 01/03, e pro meu azar ( ou sorte ) coincidiu com o carnaval , logo bancos não funcionam, a empresa de cobrança não funciona, só vou conseguir negociar algo justamente na mesma data de publicação, ai tenho algumas dúvidas que podem ser de outras pessoas, pois não encontrei em nenhum lugar.

Primeiro, corro risco de receber o oficial antes da publicação no diário oficial ? Ou primeiro será publicado e depois ainda tenho alguns dias antes de efetivamente isso dar andamento pois consegui falar com o financeiro do banco eles só conseguem emitir 2 parcelas, não a quitação e não sei se a baixa do processo é automática, disseram que até 5 dias pra constar o pagamento e se não baixar ligo de novo para eles emitirem aviso pra empresa de cobrança suspender o processo , não sei quanto tempo isso levaria, capaz de nesse tempo eu ter o veículo preso e ter mais transtornos, estou providenciando o valor e pretendo quitar e encerrar de vez isso. No meu caso seria interessante deixar o veículo em outro local mesmo que eu seja notificado evitar o transtorno da apreensão / liberação ?

Outras coisas , se o oficial vier no meu endereço , localiza o carro mas eu estou ausente, ele vai arrombar o portão / carro para fazer a apreensão ou precisa ter alguém na residência ?

Por ultimo, eu preciso fazer uma manutenção em 2 pneus traseiros, troca, se o oficial aparecer e o carro estiver sem as rodas ( tenho como provar o motivo da ausência das mesmas com fotos dos danos nos pneus etc ) , ele aciona um guincho ? providencia mais um estepe ? como seria num caso assim.

Desde já agradeço por ajudar e compartilhar informação. Abs

Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
André, muito semelhante ao caso anterior. Faltando poucas parcelas, e se você demonstrar efetiva intenção de pagar, é pouco provável que eles entrem com busca e apreensão. Siga conversando com eles, aposte na negociação. Acesse meu site: http://vieiramarcio.com.br/website/

Mi Delgado
MI DELGADO
Boa noite Dr
estou com duas parcelas do meu carro vencidas e vai vencer a terceira,sendo as 3 ultimas parcelas do financiamento;entraram em contato comigo pra aue eu faça o pagamento das duas;pois caso vença a terceira eu perco o carro,isso procede??? pois não tenho condicoes p pagar as duas,e só consigo pagar uma daqui 15 dias,desde ja agradeço,
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Mi Delgado, como faltam poucas parcelas, se você propuser ir pagando uma de cada vez, a chance maior é que o banco não entre com busca e apreensão. Cadastre-se no meu site para acompanhar outras questões como esta: http://vieiramarcio.com.br/website/

Claúdio Oliveira
CLAúDIO OLIVEIRA
Minha ex mulher (da qual tínhamos uma relação estável- não casados no papel) pegou o documento de um carro em meu nome e foi até uma financeira e refinanciou o mesmo em seu nome. Uma advogada me orientou a fazer uma ação indenizatória por danos morais. O que pedi para a mesma foi que fosse derrubada a alienação. Entendi que ação que a mesma estava impetrando faria as duas coisas derrubaria a alienação e também teria indenização. A advogada deveria entrar com ação no final do ano passado, mas não entrou, entrou no dia 20 deste mês quando liguei perguntando porque a ação não aparecia no sistema do TJ. O fato é que o oficial de justiça cumpriu o mandado de busca e apreensão em face da financeira, minha pergunta é teria como entrar com alguma ação anterior a ação da empresa para evitar a busca e apreensão? (ou seja uma ação preventiva). Agora com a apreensão do veículo qual o melhor caminho para mim pegar o carro de volta? Que tipo de ação devo impetrar?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Prezado Cláudio, o seu caso contém elementos de complexidade que impedem emitir uma opinião à distância. Como você já tem advogado constituído, sugiro buscar as orientações com este profissional. Abraço, e boa sorte.

Edina Sacramento
EDINA SACRAMENTO
Boa noite. Tenho um veículo financiando em 60 parcelas. A última parcela vendeu em 10/01/17. Devido ao pagamento do IPVA acabei atrasando.
A minha dúvida é: Pretendo pagar até o dia 15, estou negociando com a assessoria, porém com mais de 90% do financiamento pago, o banco pode entrar com RENAJUD?
Obrigada.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Sim, pode. No seu caso a negociação parece ser o melhor caminho, pois só falta uma parcela. Abraço, e boa sorte.

Kleber Dias
KLEBER DIAS
Bom dia gostaria de saber eu paguei 9,000 de entrada e mais 48 prestações de 1093,00 reais já paguei 37 parcelas mais faltando 11 pra termina não estou conseguindo pagar e estou com 4 parcelas em atraso meu carro pode entrar em busca e apreensão?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Sim, pode. Tente contato com o banco para ver possibilidades de renegociação. Se não houver possibilidades que se encaixem em sua realidade, consulte um advogado de sua confiança e considere a possibilidade de ingressar com uma medida judicial. Abraço, e boa sorte.

Anndreza Silva
ANNDREZA SILVA
Dr. O cliente fez o financiamento ficou com 3 em atraso, em 27 d janeiro o banco protocolou a inicial de busca e apreensão no dia 01 de Fevereiro a juiz concedeu a busca. No dia 09 de Fevereiro fevereiro o cliente ligou no setor jurídico e fez o acordo e pagou as 3 vencidas e foi informado que pagando as mesmas seria baixado a busca. Porém.dia 17 de Fevereiro fevereiro o carro teve a busca com os recibos em maos.na inicial cobra as 3 vencidas e todas vincendas . Como resolvo?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Prezada Andreza. Se o carro foi apreendido já tendo sido pagos os valores reclamados na ação, além da restituição do veículo há, em tese, o direito à indenização por danos morais e eventualmente materiais (talvez lucros cessantes, dependendo da atividade do seu cliente). Informe esta situação nos autos com urgência, peça a restituição do veículo. E avalie a viabilidade de uma ação indenizatória. Abraço, e boa sorte!

Elaine Nagy
ELAINE NAGY
Tenho um financiamento de 48 meses, dei entrada de 50% e não consegui pagar as últimas 06 parcelas, já recebi a carta do cartório, não tenho como pagar o saldo de uma vez
Como devo proceder?
Obrigada,
Elaine
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Prezada Elaine,

Negociar, sempre. Com transparência, verificar quais as alternativas que o banco lhe oferece. E conversar com um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade/viabilidade de ingressar com uma ação revisional. Sugestão: mostre o meu artigo para seu advogado, e veja se ele concorda com as minhas opiniões. Não que eu seja dono da verdade, bem longe disso. Mas talvez lhe ajude na decisão de tentar uma medida judicial. Abraço, e boa sorte.

Gaspar Dias
GASPAR DIAS
Professor Boa noite.
Eu tenho um carro de R$ 26.000,00, paguei R$ 14.500 de sinal e paguei 3 parcelas de 575. Com a crise atrasei três parcelas. Conversei com a cobrança e eles mandaram uma conta de R$ 4.000,00. Eles podem cobrar esse valor. O pessoal esta me dizendo para sumir com o carro por três meses e pedir quitação.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Prezado Gaspar. Além de arriscada, a sua estratégia é pouco ética. Depois não reclama dos políticos, hehehe. Brincadeiras à parte, sempre acredito em uma negociação transparente, franca. A minha experiência demonstra que os resultados sempre são melhores. Abraço, e boa sorte.

Rafaa Fernandes
RAFAA FERNANDES
Olá Dr. Entrei com uma ação contra o Banco sobre os juros abusivos. Estou pagando um valor menor, mas para o advogado. Só que agora deu busca e apreensão para o veículo, e levaram o carro. Entrei em contato com o advogado , mas ele disse que tem que esperar cair no sistema a busca. O que eu faço? Será que tem como eu negociar a divida?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Prezada Rafaa, é seu direito ver os recibos dos pagamentos efetuados por seu advogado. E também é possível, de maneira imediata, fazer contato através de seu advogado com a instituição financeira, buscando uma negociação. Abraço, e boa sorte.

Rafael Pedroso
RAFAEL PEDROSO
Prezado professor, sou advogado recém formado, minha especialização e área é trabalhista, contudo, meu amigo teve seu veiculo apreendido faltando apenas 6 parcelas, como ele esta desempregado e sem recursos, vou fazer a contestação para ele.Por um acaso você ou algum nobre colega, pode me passar um modelo no meu e-mail?
e-mail: ra100ra@hotmail.com

Desde já agradeço.
Rafael Pedroso OAB 383.805
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Oi Rafael,

Por opção eu não trabalho fornecendo modelos. Pelo menos não ainda. Eu acredito que a atividade de criar a peça é parte fundamental do seu aprendizado, e te fará um advogado muito mais qualificado. Mas também sei que há muitas alternativas na internet. Teria que pesquisar.
Abraço, e boa sorte!

Luanna Santana
LUANNA SANTANA
Dr. Márcio, acabo de ter meu carro que adquiri por um consórcio do banco bradesco apreendido por busca e apreensão. Passei por dificuldades financeiras e atrasei 5 parcelas do consórcio, infelizmente tive meu carro apreendido mas no dia seguinte a apreensão minha advogada entrou em contato com os representantes do banco que enviaram o boleto para pagamento da dívida e eu efetuei no mesmo dia e na mesma hora o pagamento (acrescido de juros, multa, honorarios e pagamento do processo de busca e apreensão). Porém já fazem 7 dias que realizei o pagamento da divida e nada de devolverem meu carro, nem se quer dizem onde ele esta. No mesmo dia que fiz o pagamento minha advogada entrou em contato informou que havia sido pago enviou o comprovante e até hoje nada deles me devolver o carro, quando ligamos lá só dizem que eles tem até 10 dias para emitir um papel para devolução do carro. O que me aconselha a fazer? Será que vão mesmo devolver meu carro?
Outra dúvida é a seguinte: meu carro já esta 95% pago mesmo assim eles tem direito de fazer a busca e apreensão?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá, Luana, espero que já tenha sido resolvido. Senão, a solução é requerer ao juiz uma tutela de urgência, para que o veículo lhe seja restituído com brevidade. E sugiro avaliar com o seu advogado a ocorrência do "adimplemento substancial." Abraço, e boa sorte.

Rogério Gomes
ROGéRIO GOMES
Dr, boa noite.
Gostaria muito da sua ajuda e/ou orientação e desde já fico muito agradecido.
Fiz um financiamento em 60 parcelas, iniciadas em 2010 e que deveriam ter sido finalizadas em SET/16. Durante todo o financiamento, por vezes paguei em dia, outras vezes atrasado e outras através de acordos, mas de qualquer forma, sempre pagava. O status atual é que devo 8 parcelas, ou seja, de FEV a SET/16. O banco, no passado, ajuizou uma ação para busca e apreensão, mas como fiz um acordo e paguei, a ação foi extinta e sequer chegou a constar algo no documento do carro. É importante dizer que quero pagar, mas esse último ano não foi fácil e ainda não reúno recursos para fazê-lo. A dúvida é a seguinte; tendo entrado uma vez com a ação de busca e apreensão, mesmo sendo cancelada, eles conseguiriam entrar com outra ? Com a sua experiência, de ter estado por tempos do lado das financeiras, posso me considerar com sorte estando quase um ano com parcelas atrasadas ? Muito obrigado.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Rogério! Sim, o banco pode ingressar com outra ação. A solução é ser o mais transparente possível, e tentar um reparcelamento, pois faltam poucas parcelas, considerando o financiamento original. Outra possibilidade é você procurar por um advogado de sua confiança e avaliar junto com ele as chances de obter o reconhecimento de algo chamado "adimplemento substancial". Abraço, e boa sorte.

Paulo Henrique Ferreira de Lima
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA
Dr. Marcio, ótimo artigo, sou ainda um humilde estudante de direito, não possuindo ainda referencial teórico pela área financeira, gostaria sim de me especializar em tal área , contratual e do consumidor. Qual referencial teórico poderia me indicar para aprofundar meus conhecimentos? em sua visão passado da negociação amigavel,ja na via judicial de fato, quais são as teses que poderiam ser arguidas para a impugnação da busca e apreensao?
Com grande prazer começarei a seguir seu blog!
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Obrigado Paulo! O referencial teórico mais efetivo para o mundo de rápidas e constantes mudanças que vivemos é a Análise Econômica do Direito, que alguns também chamam Direito e Economia. Sugiro, para iniciar, a leitura de Direito e Economia no Brasil, organizado por Luciano Timm. Abraço!

francisco paz
FRANCISCO PAZ
Olá!
Atrasei duas parcelas do meu consórcio de um veículo já contemplado. A terceira parcela já não veio mais pelos correios através do banco, e sim através do escritório de advogados, onde estavam me cobrando além das três parcelas, mais o valor de 2.700 reais, segundo eles, de despesas de ação judicial de busca e apreensão que eles tinham dado entrada no cartório da minha cidade.
Procurei o banco já com o dinheiro das três parcelas em mão, porém disseram que não podiam receber. O pagamento só poderia ser feito através do escritório dos advogados e pagando também a taxa de 2.700.
Procurei orientação no Procon e também com um advogado. Ambos não encontraram nenhum processo de busca e apreensão contra mim.
Uma audiência foi marcada no Procon, onde um representante do banco veio. Ele além de não propor nenhum acordo, também não aceitou o meu, pois disse que a partir do momento em que a dívida passa para mãos dos advogados, o banco não tem poder de negociar a a dívida.
Me propus a pagar toda a dívida, inclusive as parcelas restantes a vencer em duas vezes, com trinta e sessenta dias. Mas que fosse retirada a taxa cobrada de 2.700 reais. Mesmo assim não houve acordo. Nem com o banco, nem com os advogados do banco.
Estou desconfiado que não aja ainda ação judicial. Que eles estão cobrando por cobrar mesmo. Estou indeciso, se entro ou não com ação contra o banco. Apesar de dispor de dinheiro para pagar, acho uma injustiça, um roubo, a pessoa atrasar duas parcelas de 533 reais, e chega um boleto com valor das três parcelas, mais multas e juros, mais o valor de 2.700 de custos de processo.
Agradeço seu conselho se possível. Obrigado!
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Francisco! obrigado por sua participação. Com base em suas informações, em princípio você teria que promover uma consignação em pagamento dos valores que reconhece como devidos. Sugiro procurar um advogado de sua confiança para orientá-la quanto à melhor forma de tomar esta providência. Abraço e boa sorte!

Anderson Avila
ANDERSON AVILA
Excelente texto, bem didático e fundamentado. Porém é um texto altamente benéfico, aos bancos, quem lê o texto fica com a sensação só me resta pagar e pagar sempre na data certa. Sabemos que em matéria de direito existe sempre algumas visões diferenciadas. Gostaria de ler, um post com os direitos ao consumidor inadimplentes, o que fazer, pois não pode ser normal comprar um automóvel e amar duas vezes pelo valor real dele. Desde já parabéns e obrigado.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Anderson! Obrigado pelo seu comentário. Concordo com você que no direito nada é absoluto. Mas precisamos partir de uma base de realidade, e infelizmente vejo no mercado pessoas iludidas com falsas promessas, que acabam perdendo ainda mais. Minha preocupação foi ser realista, da forma mais imparcial possível. Expressar o que de fato acontece, o que tenho visto na prática. É possível sim identificar abusos na prática dos bancos, e ainda estou para escrever um outro artigo sobre isso. Mas a verdade é que o sistema bancário tem cada vez mais se adaptado à legislação e jurisprudência, ou vice-versa. E já te adianto que a solução não é só jurídica, passa por uma boa educação financeira e por informações sobre o mercado na fase pré-contratual, e por habilidade negocial quando o problema já está instalado. Abraço!

flavia nocerino
FLAVIA NOCERINO
Ola dr tenho uma carro apreendido faz dois meses contratei um advogado ele entrou com a purgacao da mora no prazo de 4 dias fez o pedido da guia para quitacao da divida so que passou varios dias e nada da guia so duas semanas depois ele foi ate o forum e reclamou que a guia nao tinha cido emetida o cartorio deu a guia para pagamento fui paguei no mesmo dia agora o banco esta alegando que nao foi feito o pagamento na data o que fazer dr ?
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Olá Flávia, obrigado pela participação e por partilhar a sua dúvida, que também pode ser a de outras pessoas. Provavelmente o que ocorreu é que o juiz determinou que o banco se manifestasse sobre o teu depósito. O banco então alega que o pagamento foi feito com atraso, pois eles não têm intenção de liberar o carro, que é a garantia do crédito que eles afirmam ter. Agora o juiz precisa decidir sobre esta impugnação do banco, de preferência com a informação de que o atraso não se deu por tua vontade, mas em função do trâmite do cartório. Espero ter ajudado. Abraço!

Fabio Alves
FABIO ALVES
Bom dia, sou Advogado inciante, ocorre que o banco ajuizou busca e apreensão, mas as parcelas se encontram pagas, além do ajuizamento o banco liga constantemente o cliente está pe da vida e deseja ingressar com um processo de indenização. Posso ingressar com outro processo? Ou na própria contestação peço o arquivamento c/c indenização?

Aguardo resposta.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Fabio! Obrigado por seu comentário e pela dúvida trazida. Em princípio, e baseado apenas nas informações que trazes, parece que o banco estaria demandando por uma dívida já paga. Então seria possível, além de uma indenização por dano moral, requerer a aplicação da pena do artigo 940 do Código Civil. Quanto à forma de postular esta indenização, você tem dois caminhos: promover uma ação própria, ou apresentar, no prazo da defesa, uma reconvenção, que agora está prevista no artigo 343 do novo CPC. Boa sorte!
E sugiro acompanhar as publicações do meu blog www.vieiramarcio.com.br.

Marina Alves do Nascimento
MARINA ALVES DO NASCIMENTO
Prezado,
meu irmão atrasou as parcelas do financiamento do carro e fora recomendado que ele depositasse o valor de uma parcela em juízo, dessa forma nunca, isso mesmo, nunca sofreria busca e apreensão pois o valor estava depositado em juízo, a alguma verdade nisso? de fato ele depositou e até agora não sofreu a busca e apreensão.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Mariana, obrigado pelo seu comentário! Para falar sobre casos em concreto com propriedade, é sempre importante conhecer a realidade dos autos. Mas posso te falar que, em tese, as coisas não funcionam assim. Admitindo que ele depositou em juízo uma parcela integral, em princípio esta parcela, e apenas esta, poderá vir a ser considerada adimplida. Mas isso não evita que ele fique inadimplente com as demais parcelas, e portanto o banco possa ajuizar a busca e apreensão. Alguns bancos às vezes demoram um pouco mais para ajuizar a ação, talvez seja este o caso. Repito que não conheço o processo do teu irmão, mas pensando no geral, e no bom senso, se fosse assim seria muito fácil. Ninguém mais pagaria os financiamentos e os bancos ficariam de mãos amarradas, o que a gente sabe que não acontece na prática.

Abraço!

Márcio

Lidiane Dias da Cunha Souza
LIDIANE DIAS DA CUNHA SOUZA
Bom dia Professor, achei super interessante seus comentários a respeito dos contratos de financiamento de veículos, pois há equívocos crassos realizados por advogados atuantes. Gostaria de saber mais sobre a questão.

Att.,

Lidiane Cunha
Advogada.
Márcio dos Santos Vieira
MáRCIO DOS SANTOS VIEIRA
Bom dia Lidiane, obrigado por seu comentário! Realmente é um tema que preocupa, em especial por haver pessoas de boa fé que acabam sendo lesadas. Neste momento estou escrevendo sobre as normas fundamentais no novo CPC, e depois pretendo escrever sobre as possíveis soluções para os devedores de financiamentos bancários. Fique à vontade para sugerir algum tema específico que você tenha interesse de aprender. E sugiro que visite meu blog, vieiramarcio.com.br, para acompanhar as publicações.

Grato,

Márcio

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