Por Márcio dos Santos Vieira em 21/10/2016 | Processo Civil | Comentários: 0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em 14 de outubro de 2016, duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças foram aprovadas em setembro e incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.
Celeridade aos processos
O objetivo é, alegadamente, dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil. “É a primeira vez que o tribunal cria um centro de soluções extrajudiciais” - afirma o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno do STJ.
A seu turno, o ministro Marco Aurélio Bellizze diz que o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou.
A Emenda nº 23 que cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos estabelece que o relator pode encaminhar, de ofício, um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, pode se manifestar por petição.
A Emenda nº 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.
A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.
Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.
Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.
Conheça a íntegra da Emenda nº 23
Conheça a íntegra da Emenda nº 24
Fonte: Magistratura | Publicação em 18.10.16
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Sobre o autor
Mestre em Direito. LLM Direito dos Negócios. Especialista em Processo Civil. Advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso e processos de negociação de direito bancário, sendo 05 anos como gestor de departamento jurídico de banco.
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