Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 07/02/2025 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: era fiscal, IBS, CBS, IS, Contribução Social, IVA, CNBA, Comitê Gestor, Reforma, bens, tributação, lei complementar.
Três novos impostos são instituídos, a saber: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), simplificando substancialmente a nossa estrutura tributária atual. (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025).
O IVA Dual conceituado pela citada Lei Complementar substitui cinco tributos atuais, ou seja, o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e parte do IPI, pelos dois novos impostos: o IBS e o CBS.
A referida Lei Complementar 214/2025 é a primeira regulamentação da reforma tributaria e simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços).
A nova Norma introduz regras para a implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Evita assim a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
O CBS e o IBS não incidirão sobre os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) e constam dessa lista os alimentos essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes.
Também os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, são contemplados com essa isenção.
As linhas de medicamentos (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer, são atingidos pela isenção prevista na nova lei, em apreço.
Esse novo modelo será implantado gradualmente. A CBS e o IBS serão testados nacionalmente, em 2026, porém não serão efetivamente recolhidos.
Está previsto que a transição para o novo sistema se completará em 2033.
Um Comitê Gestor funcionará temporariamente e com independência até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência.
Em artigo intitulado “Reforma Tributária – Lei Complementar 214/25 representa o início de uma nova era fiscal”, o Dr. Marco Antônio Espada, Consultor Tributário, assevera que “a Lei Complementar 214/25 representa uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar o sistema mais eficiente e equânime. No entanto, a implementação da nova lei exige atenção e cuidados para garantir que os benefícios sejam maximizados e os desafios sejam superados.”
Fonte: Reforma Tributária - Lei Complementar 214/25 representa o início de uma nova era fiscal - Tributário
Espera-se que essa decantada “nova era fiscal” venha realmente para simplificar e sirva para dar um dinamismo maior e mais equânime às relações tributárias, em benefício de todos, contribuintes e Estado.
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Sobre o autor
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
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