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As compensações ambientais na rodovia Rota do Sol - RS


Por Inara de Pinho em 27/08/2015 | Ambiental | Comentários: 0

As compensações ambientais na rodovia Rota do Sol - RS

As unidades de conservação federais, Parque Nacional Aparados da Serra e Parque Nacional Serra Geral, geridos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e a Estação Ecológica Aratinga, gerida pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema/RS), receberão cerca de R$ 568 mil a título de compensação ambiental da rodovia Rota do Sol (RSC-453/ERS-486). O valor foi deliberado durante a 35ª Reunião Ordinária do Comitê de Compensação Ambiental e é o saldo remanescente da compensação da rodovia. 

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) foi orientado a firmar termo de compromisso e a participar da elaboração do plano de trabalho para execução do recurso destinado às UC’s. A Rota do Sol é uma via estratégica para a ligação entre a Serra e o Litoral Gaúcho, utilizada para fins turísticos e logísticos, sendo a interligação do Polo Industrial Serrano com a BR-101, que é um corredor nacional. Segundo o superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul, João Pessoa Moreira, o empreendimento está inserido em zona-núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, uma região de alta relevância e sensibilidade ambiental. 

E o que é compensação ambiental?

A compensação ambiental é um mecanismo econômico para compensar os impactos ambientais não mitigáveis de um empreendimento, isto é, aquelas intervenções no ambiente que são inerentes ao empreendimento, mas não podem ser minimizadas. 

No caso da rodovia Rota do Sol, a criação da Área de Proteção Ambiental -APA Rota do Sol e da Estação Ecológica Estadual - ESEC Aratinga, a implantação dos postos do Comando Rodoviário da Brigada Militar com objetivo de reforçar o controle e a fiscalização sobre veículos que circulam com cargas perigosas nesse trecho da rodovia e outras iniciativas voltadas à preservação ambiental da Rota do Sol fazem parte de um termo de compromisso firmado em maio de 2013 entre DAER e IBAMA. As obrigações previstas no documento constituem condicionantes à concessão da licença de operação do trecho rodoviário. O DAER tem até maio de 2016 para concluir o cronograma de ações.

Durante a fase de licenciamento dos empreendimentos, o Ibama ou os órgãos estaduais/municipais determinam, em suas esferas de atuação e a partir dos impactos gerados, qual o valor e a destinação desses valores a título de compensação ambiental. Os recursos da compensação devem ser utilizados pelas unidades de conservação para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

As ações prioritárias para a aplicação dos recursos de compensação ambiental são: I. regularização fundiária e demarcação das terras; II. elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; III. aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, ao monitoramento e à proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; IV. desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; V. desenvolvimento de pesquisas necessárias ao manejo da unidade de conservação e à área de amortecimento.

Fiscalização e gestão das compensações ambientais

As medidas de compensação ambiental precisam ser bem geridas, uma vez que passam por fiscalização do órgão licenciador, que no caso da Rota do Sol é o IBAMA, ficando a liberação da rodovia para o tráfego normal condicionada à licença de operação que, por sua vez, depende do cumprimento de tais condicionantes.

A gestão das compensações ambientais deve conter estratégias para viabilizar o licenciamento ambiental e atender aos três pilares da sustentabilidade: o econômico, o social e o ambiental. 

Conhecer diretrizes ambientais estratégicas, normas e padrões legais favorece o profissional que presta ou pretende prestar serviços de consultoria ambiental a orientar os empreendimentos sob sua gestão na tomada de decisões diferenciadas e acertadas.

Fonte: Ibama

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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