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Contaminação da água por urânio: infração ambiental passível de penalidades


Por Inara de Pinho em 25/08/2015 | Comentários: 0

Contaminação da água por urânio: infração ambiental passível de penalidades

O Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) determinaram a suspensão imediata do consumo da água dos poços da região onde foi constatada contaminação por alto teor de urânio na Bahia.

A decisão de apuração da situação foi ordenada diretamente pela ministra Izabella Teixeira, assim que ela soube da denúncia em reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo.

Além da medida tomada para assegurar a segurança da população, o Ibama informou que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) poderá ser multada por omitir informações.

Em nota assinada pelo diretor de Licenciamento Ambiental Thomaz Miazak de Toledo, o instituto declarou que "não recebeu da INB os laudos de qualidade da água que, segundo reportagem do Estado, apontam presença de urânio em níveis superiores aos estabelecidos pela Resolução 396 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em poço localizado na região de Caetité".

"Imediatamente após ser informado pela reportagem, o Ibama notificou a INB, a Cnen (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e as autoridades de saúde competentes para que adotem as medidas necessárias de maneira que não haja risco para a população local", informou o órgão ambiental.

"A eventual omissão da INB caracteriza descumprimento da condicionante 1.4 da licença de operação da mina de Caetité, fato que, se confirmado, implicará a aplicação de multa prevista no art. 66 do Decreto 6.514/2008."

A reportagem teve acesso a laudos técnicos e despachos que comprovam que a INB, responsável pela extração e produção de urânio, realizou duas inspeções em poço na região e encontrou água contaminada com índices do metal pesado mais de quatro vezes superiores ao limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Conama.

Apesar de ter feito coleta de água em outubro e em março, a INB só comunicou a prefeitura de Lagoa Real no fim de maio. No período, não houve comunicação da estatal sobre o caso para o ministério ou o Ibama, órgão responsável por licenciar e fiscalizar qualquer tipo de empreendimento ou denúncia envolvendo material radioativo.

"Como órgão licenciador da mina, o Ibama exige que a INB encaminhe relatórios periódicos de implementação dos programas ambientais e, em caso de evento não usual que possa resultar em dano ao meio ambiente e risco à população, comunique imediatamente a ocorrência ao Ibama, à Cnen e ao Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia)", disse o instituto oficialmente.

A INB nega irregularidades no caso, sob justificativa de que a área do poço contaminado, uma região conhecida como Varginha, está a 20 km de distância de sua mineração e não faz parte da área que deve fiscalizar. No entanto, como revelado, a própria estatal afirma, em documento disponível na internet, que inspeciona a qualidade da água na região de Varginha, comunidade de Lagoa Real.

Mas o que realmente configura uma infração ambiental?

Trata-se de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 

No caso da contaminação da água, as penas aplicáveis para a infração administrativa podem ser a multa simples, a multa diária, o embargo da atividade e suas respectivas áreas, a suspensão total das atividades e restrições de direito como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a administração pública.

Entretanto, todo empreendimento autuado tem direito de se defender no processo administrativo, antes da imposição de tais penalidades. É possível  propor soluções ambientais que podem minimizar e controlar os danos ao meio ambiente. 

Uma boa consultoria ambiental pode contribuir para a reduzir as sanções administrativas e orientar o empreendedor sobre como proceder em casos de fiscalização e autuação por infração ambiental.

Além disso, é importante conhecer o passo a passo do procedimento fiscalizatório para agir corretamente em cada etapa.

O consultor ambiental deve estar preparado para todas as especificidades que cercam a autuação por infração ambiental.

Fonte: Revista Exame

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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