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Advocacia Preventiva em matéria ambiental.


Por Regina Gonçalves Barbosa Caixeta em 14/06/2020 | Direito Ambiental | Comentários: 0

Tags: advocacia preventiva, Direito Ambiental.

Advocacia Preventiva em matéria ambiental.

A advocacia consultiva ou preventiva em matéria ambiental tem por objetivo evitar ou minimizar os eventuais riscos da atividade econômica exercida, com penalidades administrativas, cíveis e criminas e ainda, de demandas judiciais, auxiliando assim, na redução de custos dos empreendimentos com esse tipo de ações.

As questões ambientais envolvem diversas atividades, que são aquelas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme a legislação vigente, dentre as quais podemos citar: minerárias, industriais (metalurgia, química, alimentícia) infraestrutura, agrossilvipastoris, gerenciamento de resíduos e serviços.

A aquisição de novas áreas, a instalação, a operação, a ampliação ou a modificação das atividades de um negócio podem ser comprometidas se o fator ambiental não for considerado pelo empreendedor.

Uma análise crítica das consequências destas decisões através da assessoria jurídica dará respaldo para garantir os interesses e direitos do empreendedor.

A Política Nacional de Meio Ambiente foi instituída em 1981 e apesar de seus quase 40 anos, o meio ambiente é uma variável que ainda não é considerada por todos os empreendedores na tomada de decisões, o que a médio e longo prazo poderá inviabilizar todo um projeto.

Muitos empreendedores ainda tem a falsa impressão de que o trabalho consultivo e preventivo acarreta um custo elevado para o negócio, sendo possível apenas para as grandes empresas ou empreendimentos.

Na verdade, o investimento se dará de acordo com a complexidade do negócio e trará benefícios ao evitar ou minimizar riscos, que poderiam assim onerar o empreendimento com futuras ações judiciais ou até mesmo inviabilizar todo o empreendimento, retardo ou até mesmo impossibilitando sua instalação e operação.

Desta forma a atuação preventiva se dá auxiliando os empreendedores na tomada de decisões, avaliando riscos, realizando diagnóstico estratégico e o planejamento das ações, acompanhando a regularização ambiental junto aos órgãos de regulação, tudo em conformidade com a legislação ambiental aplicável a cada tipo de negócio e de acordo com a sua localização.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Regina Gonçalves Barbosa Caixeta

Advogada inscrita na OAB/MG sob n. 117.945. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas; Pós-Graduada em Direito Público pela UNIDERP; Pós-Graduada em Direito Ambiental pelo Instituto Elpídio Donizetti; Pós-Graduanda em Direito da Mineração, pelo CEDIN. Possui cursos na área de Gestão e Educação Ambiental. Palestrante em eventos acadêmicos e empresariais. Atualmente é advogada, sócia-fundadora do Barbosa e Caixeta Advocacia. Professora colunista no IBIJUS. Membro da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da 45ª Subseção OAB/MG. Membro do Colmeia, em Patos de Minas. Membro Associado da UBAA - União Brasileira da Advocacia Ambiental. Membro da Comissão Nacional de Direito Minério da ABA - Associação Brasileira de Advogados.


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