Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 03/02/2020 | Advocacia | Comentários: 0
O termo corrupção, muito em voga em nosso meio, é de origem latina corruptus significando o ato de quebrar aos pedaços, ou decompor e deteriorar algo.
Entende-se também como o resultado de subornar alguém em troca de benefícios.
Trata-se, portanto, de uma forma ou meio ilegal de se conseguir algo. A corrupção é considerada crime em nosso País.
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Essa norma trata diretamente da conduta dos corruptores e foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Em sistemas corruptos e onde a instrução política da sociedade é baixa a prática da corrupção se prolifera.
Esse cancro social não só está presente em todos os poderes do governo, como também é encontrado nas relações sociais humanas.
É notório que o poder incontrolado quer sempre mais poder e Platão a esse respeito observou que os tiranos se corrompem em proporção ao quadrado do poder que detêm, vale dizer, que se assumem três vezes mais poder do que corresponde a sua capacidade de governo, resultará disso uma corrupção nove vezes maior.
A corrupção faz o povo perder a fé no regime, desencadeando a insegurança e fomenta a reação popular, visando restabelecer o equilíbrio e o controle.
O edifício social e moral minado pela corrupção começa a comprometer a estabilidade das instituições, enfraquecendo as organizações administrativas e jurídicas.
Numa democracia aperfeiçoada e legítima é dever eliminar a corrupção.
Esse tumor encontra ambiente adequado em mentes que não se dedicam a um trabalho digno.
A dignidade da justiça deve ser resguardada contra seus próprios males e contra a corrupção que pode vir de fora, sendo este um dos altos deveres constitucionais e uma base absoluta necessária da organização de um país que se diz democrático.
É sabido que todo o processo de corrupção e relaxamento moral e econômico leva os povos às mais agudas intransigências e não menos acirradas incompreensões.
As riquezas materiais, por sua vez, sempre foram fonte de discórdia, de cobiça e corrupção.
Vencer esse câncer social, cognominado de corrupção, significa um desafio para os povos democráticos e em momento algum se há de baixar a guarda nesse combate, mantendo viva a esperança de eliminar essa mazela.
A história dos povos – assevera González Pecotche – se distingue pelo contraste de suas épocas florescentes e de progresso, com as de insanidade, corrupção e decadência. Do esforço e espírito viril dos habitantes de uma nação depende que suas etapas fecundas e de esplendor sejam mais intensas e durem mais que as de incerteza e desorientação que de tempos em tempos sobrevêm atraídas pela indiferença, a imprevisão e o desenfreio de quem assumem a responsabilidade de governar e dirigir seus destinos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos
Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!
Método prático para advogar com planejamento nas relações familiares e sucessórias e transformar a sua advocacia