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STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública

Como ficou decidido?


Por Luiz Guedes da Luz Neto em 27/10/2019 | Processo Civil | Comentários: 0

Tags: STF.

STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública

 

O Supremo Tribunal Federal - STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública. Julgamento esse há muito esperado pelos cidadãos que são credores da Fazenda Pública.

O STF, através do seu plenário, concluiu que se aplica o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para a atualização dos débitos judiciais das Fazendas Públicas de junho de 2009 em diante.

Decidiu o tribunal que não caberia modulação dos efeitos da decisão, pois, caso prevalecesse a tese das fazendas públicas, haveria prejuízo para um grande número de pessoas.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, há mais de 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral. Notícia esperada há bastante tempo pelos credores da Fazenda Pública no Brasil todo.

Para mais detalhes do julgamento, clique aqui.

 

* Processo relacionado: RE 870947

** Notícia inicialmente publicada no blog do escritório Guedes & Braga. Para acesso, clique aqui.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Doutorando em Direito na UFPB. Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas: direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Como professor, lecionou as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo I, Direito Administrativo II e Direito Agrário. Pesquisador no Grupo de Pesquisa Realismo Jurídico da UFPB.


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