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A importância da proteção de dados para as empresas brasileiras

O prazo para a vigência da lei está chegando


Por Luiz Guedes da Luz Neto em 20/01/2020 | Eletrônico | Comentários: 0

Tags: Curso de Direito Tributário, LGPD, LGPD do Zero, Direito Digital.

A importância da proteção de dados para as empresas brasileiras

 

Vale lembrar que em 16 de agosto de 2020 começa a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com impacto em todos os tipos e tamanho de empresas no Brasil.

A internet faz parte do dia a dia de todos, com milhares de dados sendo transmitidos a cada segundo. Quase todas as empresas hoje tem presença digital, devendo prestar grande atenção ao tratamento e proteção dos dados pessoais, por isso é de suma importância a proteção de dados pelas empresas brasileiras.

Quase diariamente ocorrem vários casos de vazamento de dados ao redor do mundo. O facebook, no final de 2019, expõe dados pessoais de 267 milhões de usuários, com dados de nome, telefone, entre outros, sendo vazados.

Além de danos financeiros, as empresas estão vulneráveis aos danos à imagem decorrentes de vazamento e mal uso dos dados pessoais dos seus clientes. E os danos à imagem são os mais difíceis de recuperação. Por isso a palavra de ordem nessa matéria é a prevenção.

Todas as empresas estão sujeitas a esse risco, independente do seu porte. Ademais, empresas de grande porte podem exigir que seus fornecedores se adequem à legislação de proteção de dados para fazer parte da sua rede de fornecedores.

Assim sendo, é de suma importância a implementação do compliance digital, preparando os processos internos da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Algumas pessoas estão apostando no adiamento da vigência da Lei nº 13.709/2018. Penso ser extremamente difícil o adiamento da vigência da LGPD, pois o Brasil pretende ingressar na OCDE e os países integrantes desse bloco econômico possuem política de proteção de dados implantadas. O adiamento gerará um dano à imagem do Brasil quanto às práticas de proteção de dados pessoais, o que não é nada benéfico ao país.

Além disso, quanto mais cedo a empresa se adequar à exigências legais, menos problema terá nessa área, o que resulta em diminuição de custos.

Assim sendo, se você for sócio de alguma empresa, ou colaborador, pense a respeito e leve à direção da empresa essa questão, pois todas as empresas necessitam se adequar e, quanto mais cedo fizer, melhor.

 

 

Texto originalmente publicado no blog do escritório Guedes & Braga. Para ver, clique aqui.

P.S.: foto do banner retirada da internet, de uso livre.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Doutorando em Direito na UFPB. Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas: direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Como professor, lecionou as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo I, Direito Administrativo II e Direito Agrário. Pesquisador no Grupo de Pesquisa Realismo Jurídico da UFPB.


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