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Ministério Público de MG cobra reciclagem de pneus na produção de asfalto


Por Inara de Pinho em 10/04/2014 | Ambiental | Comentários: 0

Fonte: MPMG

Ministério Público de MG cobra reciclagem de pneus na produção de asfalto

Promotores de Justiça com atuação na área ambiental destacam que governo de Minas Gerais e DER não estão cumprindo a Lei Estadual 18.719/2010

O descumprimento da Lei Estadual 18.719/2010, que prevê a utilização de pneus inservíveis para produção de massa asfáltica, levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a propor uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o governo estadual e contra o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Em vigor desde 14 de janeiro de 2010, a lei determina que, nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o estado deve estabelecer a utilização preferencial da massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, mas essa exigência não vem sendo cumprida.

O MPMG solicitou à Justiça que o DER-MG utilize, na recuperação e construção de vias públicas, preferencialmente massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis; envolva, nos processos licitatórios, a produção de asfalto; exija, nos processos licitatórios que envolvam a produção de asfalto, preferencialmente o uso desse tipo de massa; dispense sua utilização somente em situações excepcionais, mediante justificativa, e edite norma técnica especificando os percentuais mínimos de borracha de pneus inservíveis a serem utilizados.

Requereu ainda que o estado, nos processos de licenciamento ambiental de implantação, duplicação, pavimentação e melhoramento de rodovias, exija a utilização preferencial desse tipo de massa asfáltica.

Descarte de pneus e danos ao meio ambiente

Estima-se que, anualmente, sejam descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos inservíveis por dia.

De acordo com o MPMG, a incorreta destinação de pneus considerados inservíveis é um dos grandes desafios ambientais da atualidade, pois, entre outras coisas, causa graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. Principalmente quando são atirados em corpos d'água, queimados a céu aberto, dispostos inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros locais. 

Quando queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que contamina o solo e o lençol freático e lança na atmosfera uma intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar. Ao serem descartados irregularmente em cursos d’água, os pneus podem causar o represamento de água, com o consequente assoreamento dos rios, e ainda sérios danos a flora e fauna aquáticas.

De acordo com nota técnica elaborada pelo MPMG, a borracha vulcanizada, que é utilizada como matéria-prima dos pneus, demora cerca de 600 anos para se decompor, o que dificulta bastante a destinação correta desse tipo de resíduo.

Benefícios ao meio ambiente

Para o promotor de Justiça autor da ACP, Marcelo Azevedo Maffra (coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté), a utilização da borracha proveniente de pneus inservíveis na produção de massa asfáltica poderia contribuir significativamente para a redução dos mencionados danos ao meio ambiente e à saúde da população, uma vez que milhões de pneus poderiam ser reciclados no processo de fabricação do asfalto-borracha.

Para cada quilômetro pavimentado com esse tipo de asfalto, são utilizados entre 600 e 1.200 pneus, que seriam descartados no meio ambiente. Para se ter um exemplo dessa utilização e dos benefícios que ela traz, no Rio de Janeiro foram utilizados 43 mil pneus reciclados para asfaltar 35 quilômetros da RJ-122.

Além dos benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, o trabalho dos peritos do MPMG elencou inúmeras vantagens técnicas e econômicas na utilização deste tipo de pavimento: 1) aumento da resistência e da vida útil do asfalto; 2) melhor custo/benefício a médio/longo prazo; 3) aumento do ponto de amolecimento do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; 4) redução da suscetibilidade térmica do asfalto; 5) melhor aderência do pneu ao pavimento; 6) redução do ruído gerado pelo tráfego; 7) redução dos riscos de aquaplanagem em dias de chuva.

Juntamente com Marcelo Maffra, os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marta Alves Larcher, Marcos Paulo de Souza Miranda, Mauro da Fonseca Ellovitch, Bergson Cardoso Guimarães, Daniel Oliveira de Ornelas, Felipe Faria de Oliveira, Francisco Chaves Generoso, Bruno Guerra de Oliveira, Carlos Alberto Valera e Leonardo Castro Maia também assinam a ACP.

Fonte: MPMG

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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