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TV Record pinta sitios arqueológicos de branco para gravação de minissérie


Por Inara de Pinho em 14/03/2014 | Ambiental | Comentários: 3

Fonte: MPMG

TV Record pinta sitios arqueológicos de branco para gravação de minissérie

Eis aí mais um caso em que há necessidade de perícia ambiental para verificar os danos causados ao patrimônio arqueológico e espeleológico na região de Diamantina e Gouveia, no Estado de Minas Gerais.

A perícia, nesse caso, avaliará a existência dos danos, as suas dimensões, formas de reparação ambiental e/ou compensação econômica.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a TV Record, pedindo a restauração de sítios arqueológicos modificados pela emissora durante gravação de minissérie. 

De acordo com a ação, durante filmagens nos municípios de Gouveia e Diamantina, na região Central do estado, equipes da emissora passaram tinta branca em abrigos rochosos, que compõem sítios arqueológicos, com possíveis pinturas rupestres. 

Segundo o promotor de Justiça de Diamantina Laurence Albergaria Oliveira, todas as atividades desenvolvidas no local ocorreram sem a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão federal responsável pelo patrimônio arqueológico brasileiro. 

A ação – ajuizada em conjunto com os promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira, coordenador de Meio Ambiente na região, Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador-geral das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente – tem por objetivo a restauração dos sítios arqueológicos e do patrimônio espeleológico, bem como a condenação da empresa ao pagamento de multa a título de compensação ambiental e dano moral coletivo.

Fonte: MPMG

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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Comentários 3
Jaime Marcelo Gonzaga
JAIME MARCELO GONZAGA
Por se tratar de patrimônio arqueológico e espeleológico, caberia não uma multa altíssima, mas também prisão para os responsáveis. Essa é a forma extrema de expressar a falta de respeito ao patrimônio cultural e arqueológico do país.

Inara de Pinho
INARA DE PINHO
Concordo com você Everton, mas além da multa, a lei prevê a reparação ambiental do dano e sanções penais. Resta saber se, nesse caso, a lei será cumprida. Vamos acompanhar e aguardar o desfecho. Abraço!

Everton Ranny Ferreira dos Santos
EVERTON RANNY FERREIRA DOS SANTOS
O valor da multa nesse caso deveria ser altíssima, para assim inibir principalmente a mídia televisiva que se acham donos de muitas coisas aqui no Brasil.

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