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Justiça manda Estado devolver imposto da conta de luz a consumidores


Por Inara de Pinho em 17/10/2016 | Direito Tributário | Comentários: 1

Justiça manda Estado devolver imposto da conta de luz a consumidores

A Justiça de Santos condenou o Estado a devolver a dois consumidores da cidade parte dos valores pagos na conta de luz nos últimos cinco anos, acrescido de juros e correção monetária. O montante é relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na fatura de energia elétrica. O Governo Estadual cobraria mais do que deveria, gerando aumento na conta.

A alegação é de que a Fazenda Pública do Estado calcula o tributo usando como base o valor total da conta, incluindo as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) ou Distribuição (Tusd). A medida seria ilegal, porque o imposto deve ser somente em cima do valor da energia consumida.

As decisões favoráveis foram de juízes diferentes: José Vitor Teixeira de Freitas e Rodrigo Garcia Martinez, respectivamente da 1ª e da 3ª varas da Fazenda Pública de Santos. Como as sentenças são em primeira instância, o Estado vai recorrer.

Aumento na conta pode chegar a 35% pela cobrança do ICMS sobre as tarifas

Um dos beneficiados foi o motorista Manoel Fernando Garcia, de 59 anos. Morador do bairro Marapé, ele explica que soube pelos jornais da possibilidade de receber os valores de volta e procurou um advogado.

“Acho que temos que procurar nossos direitos mesmo, não podemos pagar a mais. A conta de luz já não é barata, a gente deixa de ligar o ar-condicionado para economizar”, diz ele, que terá direito a aproximadamente R$ 6,5 mil.

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, que representou os moradores santistas, afirma que seu escritório já conseguiu decisões favoráveis também em São Vicente e em Guarujá. E que em na maioria dos casos os juízes já dão, imediatamente, uma liminar suspendendo a cobrança considerada inadequada.

“As ações estão rápidas, demoram em média de quatro a cinco meses. As sentenças que estão saindo agora já resolvem o primeiro problema: excluem da conta os valores abusivos do ICMS sobre as tarifas Tusd e Tust. Agora fazemos os cálculos, que dependem de cada conta, para o pagamento dos valores dos últimos cinco anos”.

Segundo o advogado, se o que a pessoa tiver direito for menor do que 60 salários-mínimos, o tempo para pagamento costuma ser inferior a um ano. Quantias maiores demoram mais. “Temos casos que chegamos, durante a apuração, a R$ 4,9 mil, R$ 6 mil, 12,5 mil”, diz ele.

Posocco lembra que a decisão favorável ao consumidor é sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já emitiu o seguinte entendimento: “o consumidor final de energia elétrica tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica”.

CPFL

A CPFL Piratininga, responsável pela energia elétrica na região, afirma que apenas arrecada o ICMS e repassa integralmente ao Estado, conforme legislação vigente.

Fator gerador 

O questionamento judicial ocorre porque o Estado inclui na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), no caso do consumidor residencial, e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust), no caso das empresas. O fator gerador do ICMS, entendem advogados, deve levar em conta apenas a energia elétrica consumida, que vai detalhada na conta separadamente. Tusd e Tust são tarifas cobradas pelas empresas que fazem a distribuição e transmissão de energia, operações anteriores ao efetivo consumo. São apenas meios necessários à prestação do serviço. 

Fonte: A tribuna 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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Comentários 1
BITENCOURT CARVALHO
BITENCOURT CARVALHO
O Estado, como sempre, em sua voracidade de arrecadar impostos, sempre tende a sair vencedor nas demandas. Quando o próprio STJ literalmente atropela suas próprias Súmulas, o que podemos esperar? Sob o pretexto de queda na arrecadação, foi acolhido o Recurso Especial que irá servir de norte para todos os tribunais, que julgarão improcedentes as ações que forem distribuídas de agora em diante. A FIESP em suas manifestações em favor do Impeachment, espertamente utilizou o slogan "NÃO VAMOS PAGAR O PATO". Está carregada de razões. Nós todos pagamos por ela.


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