Por Inara de Pinho em 17/05/2016 | Direito Civil | Comentários: 0
Pode. O novo CPC estabelece o protesto judicial pelo descumprimento da decisão que fixa a pensão alimentícia.
Assim, caso o executado não efetue o pagamento em três dias, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517, do novo Código de Processo Civil. (Art. 528 § 1º, NCPC).
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Participe da palestra do Prof. Márcio Vieira “Mas, afinal, o que mudou na execução de alimentos no novo CPC?”
É gratuita e você pode participar ao vivo de onde estiver, pois a transmissão é on line para todo o Brasil. Ao final, o palestrante responderá perguntas dos participantes.
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Sobre o autor
Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br
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