alt-text alt-text

Posso deixar para o juiz fixar o valor dos danos morais?


Por Inara de Pinho em 27/04/2016 | Processo Civil | Comentários: 0

Posso deixar para o juiz fixar o valor dos danos morais?

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 era comum que o requerente fizesse um pedido genérico e deixasse ao arbítrio do juiz o valor da indenização por danos morais.

No novo CPC essa prática não pode mais. O valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive, as fundadas em dano moral, deve corresponder ao valor pretendido.

É o que dispõe o artigo 292, inciso V, da Lei 13.105/2015:

Art.292.O valor da causa constará em petição inicial ou da reconvenção e será:

V- na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.

Na prática, é o autor quem possui melhores condições para avaliar a própria dor e o valor para o seu ressarcimento. Deverá, porém, levar em conta a razoabilidade, visto que as custas processuais deverão ser recolhidas sobre o valor da causa, exigindo que haja parcimônia ao definir o quantum.

Quer saber mais sobre essa e outras aplicações práticas da nova lei processual civil?

Participe do Ciclo de Debates sobre o novo CPC. Serão apresentadas as principais alterações do novo CPC e discutidas a sua aplicação concreta.

Serão três eventos ao vivo e on line: uma palestra, um debate e uma entrevista com profissionais atuantes com a prática processual civil na advocacia, no judiciário e na área acadêmica. Participe, é gratuito!

Faça sua inscrição pelo link e participe de onde estiver:
http://www.ibijus.com/curso/89-ciclo-de-debates-sobre-o-novo-cpc

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


Cursos relacionados

Curso Nova Carreira 30K

Descubra com faturar R$ 30 mil mensais sem depender do judiciário, em uma nova carreira que coloca dinheiro no bolso dos seus clientes

Inscrições gratuitas

Turma: Maio/2024

Código: 981

Mais detalhes

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se