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Tributos indevidos em conta de energia elétrica podem ser cobrados pelo consumidor


Por Inara de Pinho em 15/04/2016 | Direito Tributário | Comentários: 1

Tributos indevidos em conta de energia elétrica podem ser cobrados pelo consumidor

Esse é um dos temas da nova ferramenta do Superior Tribunal de Justiça chamada de Pesquisa Pronta. Trata-se do resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do Direito e assuntos de maior destaque. São disponibilizados também links para o acesso a outros produtos relacionados aos temas pesquisados.

Além do Direito Tributário, há pesquisas em outros ramos do Direito como o Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal.

Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de Encargo de Capacidade Emergencial, instituído pela Lei 10.438/02. Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do mérito.

Mas, segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos.

Além de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o poder público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido”.

Importante ressaltar que o reconhecimento do direito mencionado é apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos. O entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação. Clique aqui para acessar a página Pesquisa Pronta.

Fonte: Pesquisa Pronta

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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Comentários 1
PAULO DE JESUS
PAULO DE JESUS
Òtimas informações complementares.

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