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Tecnologia e celeridade no plenário virtual do CNJ


Por Inara de Pinho em 06/11/2015 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tecnologia e celeridade no plenário virtual do CNJ

Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça para acelerar o julgamento de casos de menor complexidade, o Plenário Virtual encerrou sua primeira sessão, nessa terça-feira (3/11), contabilizando 13 processos julgados. A pauta ficou aberta aos conselheiros desde o último dia 27 de outubro, com o registro de votos em tempo real. A lista inicial tinha 20 procedimentos, mas sete foram retirados.

Procedimento do Plenário Virtual

Os votos do relator e demais conselheiros são lançados em tempo real, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. Os processos não concluídos estarão automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte.

Para acessar informações sobre o julgamento virtual dos processos, você poderá clicar na data da sessão desejada.

Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acompanhados pela página do Conselho Nacional de Justiça

Primeira sessão do Plenário Virtual do CNJ julgou 13 processos

O Plenário Virtual deu provimento a um recurso administrativo referente a concurso público do estado de Mato Grosso, no Procedimento de Controle Administrativo 0000765-73.2015.2.00.0000. Em seu voto, a relatora Daldice Santana esclareceu que a controvérsia ultrapassava direitos individuais, pois o texto do edital contestado apresentava diferença terminológica em relação à Resolução CNJ 81/2009, o que, segundo ela, acabou induzindo candidatos ao erro.

Dez conselheiros seguiram o voto da relatora para determinar reabertura de prazo para convocação de todos os candidatos que apresentaram os demais documentos no prazo, mas que acabaram eliminados do concurso por não apresentarem as certidões referentes à primeira instância da Justiça Federal.

Negados

A primeira sessão virtual do CNJ também negou 12 provimentos de recursos envolvendo representação por excesso de prazo na Bahia; conduta de magistrado no Distrito Federal; concurso para servidores no Rio de Janeiro; concurso para cartórios no Tocantins e em São Paulo e para juiz no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; jornada de trabalho na Paraíba; terceirização de serviços no Tribunal Superior Eleitoral; critérios de cálculo de margem de consignação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; criação do posto de juiz leigo em Minas Gerais; e nulidade de procedimentos administrativos disciplinares em Minas Gerais por alegado impedimento do presidente da comissão processante.

Segunda Sessão

Ainda no dia 03/11/2015, o CNJ iniciou a segunda sessão do Plenário Virtual, com mais 20 processos em pauta, entre recursos administrativos de representações por excesso de prazo, de procedimentos de controle administrativo e de pedidos de providência. O julgamento ficará aberto até o início da tarde da próxima terça-feira (10/10).

O mundo virtual no meio jurídico chegou para ficar. Agilidade, transparência e publicidade podem ser efetivamente praticadas na internet em benefício de todos: partes, procuradores, julgadores, cidadãos e estudantes que se interessem pela pesquisa.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Advogada atuante recuperação tributária, privacidade de dados pessoais, direito ambiental e minerário. Diretora jurídica e coordenadora de cursos no IbiJus. Professora na PUC Minas em nível de pós-graduação. Mestre e especialista em Direito Ambiental. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. www.inaradepinho.adv.br


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