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Aposentado por tempo de contribuição pode ser MEI?


Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 29/01/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Aposentado por tempo de contribuição pode ser MEI?


A pessoa aposentada por tempo de contribuição pode se formalizar como MEI, sem perder o benefício previdenciário, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.

Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.

Vale lembrar aqui que aqueles que recebem aposentadoria por invalidez não podem abrir uma empresa, já que o benefício é pago ao segurado incapacitado de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente.

De modo que, ao exercer atividades como MEI a pessoa é considerada recuperada, e deve deixar de receber o benefício por invalidez.

O aposentado que se torna MEI tem as mesmas obrigações que os outros microempreendedores. Dessa forma, é preciso pagar todos os meses, até o dia 20, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste ano de 2021, o salário-mínimo foi reajustado. “No entanto, este aumento não altera em nada o valor permitido de faturamento para este novo ano de 2021.”

O faturamento máximo do regime MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O MEI pode, então, faturar qualquer quantia até R$ 6.750,00 mensais.

O faturamento é tudo o que o MEI ganha de forma bruta, independente se o MEI está lucrando ou no prejuízo.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

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Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

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Para mais publicações do autor, acesse o link: 

https://clubedeautores.com.br/livros/autores/marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.


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