Por Juliana Manciola em 10/06/2020 | Contratos | Comentários: 0
Os pedidos feitos por postos de gasolina que querem renegociar ou cancelar contratos com a BR Distribuidora estão sendo negados liminarmente. Os revendedores pleiteam a quebra da exclusividade para adquirir combustíveis por preços menores, até mesmo em outras distribuidoras, a fim de amenizar o impacto causado pela pandemia.
Os juízes consideram que a crise atinge toda a cadeia produtiva e pedem prova do alegado prejuízo; além de considerar que a quebra da exclusividade ludibriaria o consumidor.
A BR Distribuidora informa que analisa cada pedido que chega a ela e a negociação é individual, preservando a individualidade de cada caso.
Observa-se, neste momento, a importância da mediação no âmbito dos negócios evitando a sobrecarga do Judiciário.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogada há 09 anos, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, atuante na com a advocacia extrajudicial. Com expertise validada por meio de Certificado Internacional de Regularização de Imóveis e diversos cursos de atualização nas áreas informadas, além de ser pós-graduada em áreas correlatas como Direito Tributário, Empresarial e Notarial e Registral (extrajudicial). Experiência como coordenadora de Núcleo de Práticas Jurídicas e professora universitária no Curso de Direito.
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