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Inventário: A garantia da propriedade e os direitos dos herdeiros necessários


Por Juliana Manciola em 18/03/2025 | Sucessões | Comentários: 0

Inventário: A garantia da propriedade e os direitos dos herdeiros necessários


Introdução
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e a sucessão patrimonial deve ser tratada com segurança jurídica. O inventário não é apenas uma obrigação legal, mas a ferramenta que garante que os bens sejam transmitidos corretamente aos herdeiros.

Mesmo advogados experientes podem ter dúvidas sobre como orientar seus clientes nesse momento. Se você atua na área ou quer aprimorar seus conhecimentos, entender o processo de forma estratégica irá diferenciar seu trabalho jurídico e aumentar suas oportunidades no mercado.


O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal pelo qual se faz o levantamento e a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Inventário Judicial – Obrigatório quando há conflito entre os herdeiros.
  • Inventário Extrajudicial – Mais rápido e feito em cartório, desde que haja acordo entre os herdeiros, mesmo quando o falecido tenha deixado testamento.

O domínio desses processos não só evita erros, mas pode ser um diferencial competitivo para advogados e profissionais do setor sucessório e do imobiliário.


Garantia da propriedade: Por que o inventário é essencial?
Muitos herdeiros acreditam que são donos do imóvel sem regularizar a sucessão. No entanto, sem o inventário:

  • Os herdeiros não podem vender ou regularizar os bens.
  • A propriedade pode sofrer bloqueios ou disputas judiciais.
  • Os bens podem ser leiloados pelo Estado se não houver regularização.

Compreender essas nuances e saber como guiar seus clientes nesse processo pode transformar a sua advocacia e aumentar sua autoridade no direito sucessório.


Herdeiros necessários: Quem tem direito à herança?
No Brasil, a lei protege herdeiros necessários, garantindo que recebam pelo menos 50% do patrimônio do falecido, independentemente da vontade expressa em testamento. São eles:

  • Descendentes – Filhos, netos e bisnetos.
  • Ascendentes – Pais e avós, caso não haja descendentes.
  • Cônjuge ou companheiro(a) – Em algumas situações, o cônjuge é meeiro e também herdeiro.

Mas atenção! Se houver um testamento, deve-se observar que apenas 50% do patrimônio pode ser distribuído livremente. A outra metade é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.


Consequências da falta de inventário
Muitos advogados encontram dificuldades na condução de processos sucessórios por falta de um método estruturado. O desconhecimento sobre prazos, custos e burocracias pode gerar:

  • Multas e juros sobre impostos de transmissão (ITCMD).
  • Impossibilidade de vender ou alugar imóveis do espólio.
  • Conflitos familiares e disputas judiciais prolongadas.

A regularização patrimonial é um passo essencial para evitar entraves legais e garantir a tranquilidade da família. E, para os profissionais da área, entender essa dinâmica é o que separa um advogado comum de um especialista em Sucessões.


Conclusão
O inventário não é apenas uma formalidade, mas a garantia da propriedade e da proteção dos herdeiros necessários. Seja pela via judicial ou extrajudicial, a regularização do patrimônio assegura segurança jurídica e evita conflitos futuros.

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​​​​​​​#Inventário #Herança #DireitoSucessório #Advocacia #HerdeirosNecessários #MovaSE


Imagem: Ayme Maria Fotografia

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Juliana Manciola

Advogada há 09 anos, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, atuante na com a advocacia extrajudicial. Com expertise validada por meio de Certificado Internacional de Regularização de Imóveis e diversos cursos de atualização nas áreas informadas, além de ser pós-graduada em áreas correlatas como Direito Tributário, Empresarial e Notarial e Registral (extrajudicial). Experiência como coordenadora de Núcleo de Práticas Jurídicas e professora universitária no Curso de Direito.


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