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Despesas Condominiais

Quem é responsável pelo pagamento do sistema de interfone?


Por Simone Gonçalves em 30/08/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: condominios, Direito Civil, Locador, Locatário, Contrato de Locação.

Despesas Condominiais

 

Os direitos e deveres dos proprietários (locador) e dos inquilinos (locatário) nem sempre são claros às partes, gerando conflitos que na maioria das vezes poderiam ser evitados. 

Tratando-se de locação de imóveis, há muitas dúvidas quanto às despesas que um inquilino (locatário) deve pagar ao morar em um condomínio. 

Não são todos os custos do prédio que devem ser pagos pelos locatários, já que as chamadas despesas extraordinárias são responsabilidade do locador. 

E é a Lei de Locações de Imóveis Urbanos que traz as modalidades de despesas originadas pelo condomínio, bem como quem deve pagá-las.

Como veremos a seguir, é importante diferenciar quais são as obrigações do proprietário e do inquilino, evitando impasses e prejuízos futuros.

Então, quem pagará pela troca do sistema de interfone?

Embora hoje em dia a tecnologia seja cada vez mais utilizada nos condomínios, tendo grande aceitação o serviço de portaria virtual, os sistemas de interfones ainda permanecem.

Existem diversas despesas relacionadas à imóvel localizado em condomínio, ocasionando muitos conflitos entre proprietários e inquilinos, que na maioria das vezes acabam se transformando em ações judiciais.

É obrigação do proprietário entregar o imóvel em plenas condições de uso, sendo também responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

E, após o recebimento do imóvel pelo inquilino, é sua responsabilidade conservar as manutenções de uso até a entrega do imóvel.

A Lei de Locações de Imóveis Urbanos prevê os direitos e deveres do locador e do locatário, e um dos deveres do proprietário é pagar as despesas extraordinárias de condomínio”, ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

Assim, entende-se por despesas extraordinárias:

- obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

- pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

- obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

- indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

- instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

- despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

- constituição de fundo de reserva.

Desse modo, a troca do sistema/central de interfones é despesa extraordinária, logo deve ser custeada pelo proprietário.

Vaja que aqui estamos tratando de obra destinada a repor as condições de habitabilidade do prédio, devendo tal despesa ter aprovação em assembleia para o rateio extra.

Ainda, é de responsabilidade do “condomínio” a manutenção dos interfones “internos”, mesmo quando o problema seja apenas em uma unidade.

Porém, sendo comprovado pela empresa de manutenção que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade, quem paga pela despesa é o inquilino.

Isso porque o equipamento é utilizado pelos usuários daquela unidade, ou seja, cabe ao morador a manutenção ou a troca.

 Atenção!

Tratando-se de prédio novo, a despesa com interfone pode ser exigida junto a construtora, caso ainda esteja na garantia e não seja decorrente de uso inadequado.

Como se vê, o proprietário paga apenas pelos consertos fundamentais para manter o imóvel em plenas condições de uso pelo inquilino.

Assim, o proprietário é responsável pelo pagamento de despesas referentes a obras/consertos/reparos na estrutura do prédio.

Dentre tais despesas podemos destacar pinturas de fachadas, esquadrias de portas e portões de acesso, reformas de pisos de áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e lazer, despesas de decoração/paisagismo nas partes de uso comum, e outros.

Ocorre que, muitas vezes síndicos e administradoras não discriminam nos boletos do condomínio as despesas completas, o que pode gerar grande confusão.

Caso tenha dúvida sobre alguma “nova” despesa lançada em seu boleto de condomínio, recomenda-se entrar em contato com sua administradora/síndico para esclarecimento.

Morar em condomínio é uma prática cada vez mais comum, buscando segurança, sossego e comodidade. 

Assim, havendo clareza sobre quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evita-se muitos impasses.

 

* Visite nosso site: www.simonegoncalves.com.br

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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