Por Simone Gonçalves em 04/09/2020 | Direito Civil | Comentários: 0
A CF/88 dispõe que todos são iguais perante a lei, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à propriedade, entre outros.
Ocorre que ao referir-se apenas a propriedade torna muito amplo, já que tratar-se de direito real que envolve diversas relações jurídicas entre pessoa e um bem.
Quando falamos de compra e venda de imóveis a escritura pública é o registro da formalização do negócio realizado.
Este documento objetiva transcrever a transação imobiliária de forma detalhada, devendo ser lavrado no Cartório de Notas!
Por isso a escritura pública é essencial para realizar a transmissão da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbação na matrícula.
Isso porque, além de oficializar a celebração da compra e venda do imóvel torna o negócio seguro e válido.
No entanto, no Brasil, a quantidade de transações imobiliárias realizadas através de Contrato de Gaveta são inúmeras.
Embora os tribunais reconheçam a validade deste tipo de contrato não é um documento oficial, pois transfere apenas a posse e assim tem validade apenas para o Comprador e Vendedor.
Porque preciso regularizar meu imóvel?
O Código Civil/02 dispõe que "os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos...".
Logo, se você comprou um imóvel através de contrato de gaveta é preciso regularizar, já que ter a posse desse bem não é suficiente, pois ao realizar uma negociação por este tipo de contrato você "compra" apenas a posse e não a propriedade. Cuidado!
Então, na prática, não importa se no seu contrato de gaveta foi realizada o reconhecimento das assinaturas em cartório.
Este contrato apenas demonstra que houve uma relação jurídica entre as partes com transferência da posse do imóvel objeto.
Assim, regularizar seu imóvel de posse é medida necessária para que você torne-se o verdadeiro proprietário.
Há várias situações que motivam a regularização de um imóvel, dentre elas temos:
- a transferência do imóvel realizada por contrato particular de compra e venda, ou seja, contrato de gaveta;
- comprar de imóvel em processo de inventário;
- quando o nome do proprietário na matrícula do imóvel é diferente da pessoa que usa o bem, ou seja, que está na posse;
- não realização de transferência da escritura pública, etc.
Atualmente, há uma enorme quantidade de imóveis sem registro, situação que aumenta a insegurança jurídica imobiliária de forma considerável!
Um imóvel em situação irregular impossibilita fazer financiamento, venda, doação, etc de uma forma legalmente protegida, por isso hoje em dia ainda tantas pessoas perdem seus imóveis que muitas vezes utilizaram as economias de uma vida inteira para comprar.
Além disso, transações imobiliárias que transferem apenas a posse desvalorizam muito o bem.
Logo não regularizar seu imóvel com certeza trará diversos transtornos futuros!
Se você possui imóvel irregular, não se preocupe, há alternativas para buscar a regularização.
Lembre sempre, só é dono quem registra!
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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/
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