Por Simone Gonçalves em 24/01/2020 | Consumidor | Comentários: 0
Tags: Empréstimo, Bancos, Controle Financeiro, Endividamento.
Diariamente, nós brasileiros, somos bombardeados com diversas ofertas de crédito através de empréstimo.
Entre as várias modalidades de empréstimos disponíveis no mercado, o consignado tornou-se um dos mais populares.
É uma das modalidades de empréstimo pessoal, porém com parcelas mensais descontadas diretamente da renda do contratante, antes mesmo que este tenha acesso.
Para estar apto a solicitar esta modalidade de crédito basta apenas ter uma renda mensal fixa como servidor público, aposentado/pensionista ou CLT.
Logo, em razão da garantia de recebimento das parcelas pela instituição credora, as taxas e juros cobrados geralmente são atraentes.
E ainda tem-se a facilidade de solicitação em qualquer instituição financeira, independente de qual banco você recebe sua renda.
No entanto, ao adquirir um “crédito”, lembre-se que todo cuidado é pouco!
Facilidades do Empréstimo Consignado
Além do valor contratado ser liberado rapidamente e as taxas e os juros serem reduzidos, temos também o atrativo dos prazos para quitação serem estendidos.
As instituições financeiras ofertam vários “benefícios” aqueles que optam pelo empréstimo consignado, mas é preciso estar atento.
Veja-se que mesmo tratando-se de uma modalidade reconhecida como uma linha de crédito “barata”, uma boa alternativa pode transformar-se em uma armadilha financeira.
Diante de tanta publicidade abusiva vendendo a ideia de “dinheiro extra”, “crédito pré-aprovado”, dentre outros, o contratante deixa de perceber detalhes importantes contidos nas propostas dos bancos, financeiras e correspondentes bancários.
Ainda há de considerar-se que as diversas ofertas de empréstimos em terminais de autoatendimento e internet também são realizadas mediante contrato, mas a maioria desconhece os reais encargos.
Atualmente, as instituições têm focado na venda de “empréstimo para negativados”, pois a modalidade de empréstimo consignado não considera as inscrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e sim a margem consignável do solicitante.
Muitas vezes as linhas de crédito são imprescindíveis para custear gastos com imprevistos, como por exemplo, questões de saúde e educação.
Assim, se a modalidade de linha de crédito escolhida for bem utilizada pode sim ser uma saída para suas finanças.
No entanto, é notório que atualmente o empréstimo consignado tornou-se o maior vilão pelo endividamento em massa dos brasileiros.
Isso porque a maioria das pessoas deixa de considerar o prazo de pagamento, taxas e juros e focam apenas no valor mensal da parcela.
É um erro gravíssimo!
Pois, na prática a parcela contratada deve ser sempre deduzida do valor que “sobra” após o pagamento das contas mensais e não do valor bruto e/ou líquido.
E outro fator a ser considerado é o prazo do contrato, ou seja, o número de parcelas, pois quanto mais parcelas mais encargos.
Para saber o real valor do seu empréstimo, ou seja, quanto você vai pagar por ele, precisa conhecer o chamado “CET”, ou seja, o Custo Efetivo Total do empréstimo contratado.
Não caia nas publicidades de “dinheiro fácil”, apesar de ser tentador para muitas pessoas é preciso ter ciência de que quando mais “fácil” mais “caro” é o crédito oferecido.
Crédito é dívida e, já diz o ditado, banco/financeira não empresta dinheiro de graça!!
Por isso é importante você buscar ajuda especializada para não cair em “golpes” ou abusividades contratuais.
O empréstimo consignado pode sim ser uma boa alternativa financeira desde que bem utilizado.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/
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