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Porque não atualizar a Convenção e o Regimento Interno é prejudicial ao seu condomínio


Por Simone Gonçalves em 10/12/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Porque não atualizar a Convenção e o Regimento Interno é prejudicial ao seu condomínio

 

Administrar um condomínio é tarefa árdua, pois engloba gerenciar diversas atividades, como as manutenções do prédio, atividades operacionais, contabilidade, etc.

São várias situações que apesar de simples muitas vezes transformam-se em grandes problemas, abalando a boa convivência entre os condôminos. 

Tratando-se de condomínio, o síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial, sendo sua responsabilidade tomar as devidas providencias.

Assim, para garantir a harmonia entre todos, é necessário a criação de regras de convívio social, as quais devem estar previstas na convenção condominial e regimento interno.

Como as questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devem ser resolvidas conforme a Convenção, Regulamento Interno, Assembléia e Legislação.

Ocorre que, atualmente, a maioria dos condomínios tem Convenções e Regimentos Internos ultrapassados.

Nossa legislação apresenta regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios.

Assim, partindo dessas regras básicas, cada condomínio deverá regulamentar a situação conforme lhe convier, desde que respeitadas as condições legais.

Ou seja, é com base nestas regras que devem ser elaboradas a convenção e o regimento interno, assim como também organizadas as assembleias.

Por isso, estes instrumentos não devem ficar parados no tempo, pois além das mudanças legais, o comportamento social também se altera com a modernidade.

Desse modo, as convenções e regimentos deveriam ter sido atualizados logo após a entrada em vigência do CC/02, porém a maioria dos condomínios ainda não o fez.

É importante frisar que o Código Civil tratou a matéria “condomínio edilício” de maneira bem genérica, possibilitando assim que cada condomínio estabeleça suas regras conforme as peculiaridades daquele prédio.

Inclui-se aqui, também os empreendimentos novos, pois embora os respectivos instrumentos sejam elaborados pelas construtoras/incorporadoras, a maioria não atende interesses específicos da coletividade.

Mas é obrigatório meu Condomínio atualizar a Convenção e o Regimento Interno?

Quando tratamos de atualizações de convenções e regimentos internos não estamos falando de um dever, uma obrigação, se trata de uma faculdade conferida aos condôminos.

No entanto, embora não haja obrigatoriedade é preciso que os Síndicos atentem para pontos fundamentais para que os instrumentos sejam claros e objetivos permitindo o fácil entendimento por parte de todos os condôminos, moradores e funcionários. Dentre outros, destacamos:

- as questões comportamentais que são alteradas em função da modernidade;

- as novas tecnologias surgindo dia a dia;

- espaços novos sendo cada vez mais disponibilizados nos condomínios, etc.

Com tantos avanços e novidades, é função do síndico manter as normas condominiais atualizadas, possibilitando assim uma administração eficiente e transparente.

Na prática, sugere-se uma verificação cada 3 anos a fim de identificar as alterações necessárias evitando que as normas internas venham a conflitar com a legislação.

E como é nas assembleias que são abordados e votados os assuntos do condomínio, tratando-se de alteração tanto na convenção quanto no regimento interno é preciso respeitar o respectivo quórum.

Embora seja uma exigência legal, nem sempre os quóruns específicos são observados nas assembleias, comprometendo a regularidade das deliberações face aos quóruns insuficientes. 

Assim temos o quórum de 2/3 para alterar a convenção e o quórum de maioria simples para alterar o regimento interno, desde que a convenção não determine quórum a maior.

Vejamos que, no caso das Convenções que abrangem em seu texto também o Regimento Interno a alteração deste também requer o quórum de 2/3.

Atualmente, não é exigido pela nossa legislação assessoria profissional para realizar as alterações da convenção e do regimento, no entanto, é o mais recomendável.

O processo de mudança destes instrumentos pode ser demorado e, muitas vezes, polêmico, exigindo preparo, paciência e compreensão por parte dos síndicos e gestores.

Como podemos ver, a necessidade de alteração é essencial tendo em vista a inevitável modernização das cláusulas em função do tempo. 

Por exemplo, é o regimento interno que prevê as condutas proibidas no condomínio, bem como as penalidades impostas aos condôminos, dentro dos limites legais, portanto, é essencial acompanhar a evolução social com regramento específico.

A Convenção e o Regimento Interno são os pilares da vida em condomínio e é dever dos condôminos respeitar tanto a legislação quanto as normas internas condominiais, ficando sujeitos às penalidades previstas.

Desse modo, podemos concluir que a atualização da Convenção e Regimento Interno é providência indispensável para adequar os regramentos à legislação atual evitando que sejam conflitantes em casos de litígios. 

Após serem atualizados, é essencial que o síndico providencie que todos os moradores tenham conhecimento dos termos alterados!

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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