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Condomínios e Acessibilidade

O Síndico e o dever de adequar o Condomínio às Regras de Acessibilidade


Por Simone Gonçalves em 04/07/2019 | Comentários: 0

 

Desde o ano de 2015, com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, muitos Síndicos não medem esforços em adaptar seus condomínios para receber pessoas com necessidades especiais, sejam moradores ou visitantes.

 

No entanto, infelizmente, nem todos que exercem a função de Síndico pensam assim!

 

Ocorre que, quando falamos em acessibilidade nos condomínios não se trata apenas de cumprir a legislação, trata-se de inclusão social.

 

Atualmente, os novos empreendimentos já são projetados com arquitetura inclusiva para atender pessoas com necessidades especiais, porém anos atrás não havia essa consciência.

 

A maioria das habitações em nosso país é antiga logo devem ser adequadas para facilitar a vida daqueles que precisam de acessibilidade.

 

Cada vez mais as pessoas preferem morar em condomínios por questões de segurança e conforto que estes proporcionam.

 

E foi o Estatuto que trouxe orientação quanto à adequação dos condomínios e prédios mais antigos, uma vez que estes não possuem instalações de acessibilidade.

 

Seu condomínio já está adequado para atender pessoas com necessidades especiais? 

 

Quando trata-se de “ajustes” em construções antigas, é preciso ter atenção redobrada, em razão das vulnerabilidades que podem ocorrer na segurança estrutural do prédio.

 

Por isso é fundamental o Síndico contratar um especialista na área de acessibilidade e inclusão.

Isso porque, todas as adaptações devem ser realizadas mantendo intacta a segurança da estrutura do prédio.

 

Além de facilitar ao máximo o acesso, por exemplo, de idosos, cadeirantes, aqueles que utilizam andadores/bengalas, crianças no colo/carrinhos, deficientes visuais e todos aqueles que dependem de acessibilidade especial.

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz, dentre outros, que:

 

“(...)A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis (...)”.

 

“As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (...)”.

 

“(...) O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar (...). 

 

Como se vê, as regras sobre acessibilidade são aplicadas tanto para construções novas quanto antigas, incluindo todos os serviços e espaços.

 

Desse modo, é dever do Síndico adequar o condomínio conforme regras de acessibilidade e para isso, é necessária a realização de “obras”.

 

Em tese, obras que visam ajustar o prédio aos dispositivos legais não necessitam de aprovação em assembleia para sua realização, vejamos o que traz o CCB:

 

"(...) As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.(...)”.

 

No entanto, sugere-se que seja realizada assembleia a fim de esclarecer aos condôminos que se trata de uma questão legal, além de social e, também, apresentar os orçamentos, tal atitude demonstra transparência na Gestão.

 

Síndicos devem ficar atentos para legislações municipais e estaduais que também trazem orientações sobre acessibilidade, além da NBR 9050/2015!

 

Aqui em Porto Alegre, sede do nosso escritório, a Lei Complementar nº 678/11 instituiu o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre, complementando a legislação federal.

 

Já há diversos julgados que determinaram modificações em partes dos condomínios, face a legislação que visa facilitar a vida de pessoas com condições especiais em condôminos.

 

É dever do Síndico cumprir a legislação, sendo que o condomínio poderá ter que arcar com multas em caso de descumprimento.

 

Hoje em dia, acessibilidade é essencial nos condomínios, pois todos têm direito de usufruir do prédio/empreendimento como um todo.

 

É importante que Síndicos e condôminos tenham consciência que a acessibilidade a todos os espaços é democrática, além de honrar a dignidade da pessoa.

 

Acessibilidade é uma questão abrangente, uma vez que sabemos ser o grupo de pessoas com mobilidade reduzida bem numeroso. 

 

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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