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Imóveis - Seguro Residencial

Quem paga o Seguro contra Incêndio: Locador ou Locatário?


Por Simone Gonçalves em 06/06/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Imóveis - Seguro Residencial

Quando se pretende alugar um imóvel surgem diversas dúvidas sobre as responsabilidades do Locador e do Locatário quanto aos gastos, quem deve pagar o que.

Uma das maiores dúvidas é referente à responsabilidade sobre o pagamento seguro residencial, no caso do seguro contra incêndio. 

Sem dúvida, um incêndio é uma das últimas coisas que esperamos que aconteça com nossa casa, porém acidentes deste tipo acontecem e são mais comum do que se imagina.

O mercado disponibiliza vários tipos de cobertura contra incêndio através de diferentes “pacotes”.

Mas é preciso ficar atento ao escolher a cobertura que melhor atenderá sua necessidade, sendo importante  ter clareza sobre o que o seguro não cobre.

A cobertura contra incêndio é básica, portanto, é obrigatória em qualquer seguro residencial contratado.

E como funciona o seguro contra incêndio em imóveis alugados?

Todos os seguros residenciais contem a cobertura básica contra incêndio, seja seguro para casa ou apartamento.

Tratando-se de apartamentos, é o condomínio que tem a obrigação de contratar um seguro condominial o qual conterá cobertura para caso de incêndio.

No entanto, a cobertura contratada pelo condomínio só cobre as áreas comuns do prédio.

E para proteger a parte interna do apartamento, deverá ser contratado um seguro residencial com cobertura para esta área.

Em caso de destruição total ou parcial causada por incêndio no condomínio e não provocado por um determinado imóvel, o seguro condominial englobará imóveis particulares, tendo cobertura para os apartamentos.

Ressalta-se que, o seguro condominial não cobre fogo causado por problema na rede elétrica dos apartamentos, mas cobre se o fogo ocorrer na rede elétrica do condomínio.

O seguro contra incêndio é obrigatório somente em caso de condomínios e prédios de apartamentos, mas para casas não há obrigatoriedade.

O seguro condominial  protege o condomínio em caso de incêndio, porém, é indicado contratar também o seguro residencial, que irá garantir possíveis danos causados a terceiros, com uma cobertura adicional, e proteger a estrutura do imóvel e seus bens.

Há grande confusão quanto ao seguro contra incêndio, pois muitas pessoas entendem que há duplicidade no pagamento deste seguro, solicitando isenção de um.

Essa alegada duplicidade não existe, pois o seguro contra incêndio do apartamento locado nada tem a ver com o seguro contra incêndio do condomínio.

Tratam-se de dois seguros diferentes, portanto, duas cobranças separadas, uma obrigatória (condomínio) e outra opcional (residencial).

Mas quem deve pagar Locador ou Locatário?

A maioria das pessoas que aluga imóveis não considera a possibilidade do imóvel locado ser atingido por um incêndio.

Mas se o incêndio acontecer, de quem será a responsabilidade: do locador ou do locatário?

Ler um contrato de locação é cansativo, porém fundamental, principalmente para conhecer bem as cláusulas sobre seguros.

A lei sobre locações de imóveis urbanos, conhecida como “Lei do Inquilinato”, traz que é  responsabilidade do proprietário do imóvel o pagamento de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Desse modo, nossa legislação permite que os contratos de aluguel contenham cláusulas que responsabilizem o locatário do imóvel pelo pagamento de seguro contra incêndio. 

Portanto, tanto o seguro residencial quanto o condominial pode legalmente ser cobrado do locatário enquanto residir no imóvel.

Quanto custa um seguro para caso de incêndio?

Atualmente, encontrar um imóvel para alugar que seja financeiramente atrativo, é cada dia mais difícil.

Além do valor do aluguel em si, o locatário ainda terá que pagar por outras despesas, dentre elas, geralmente, o seguro contra incêndio.

As maioria das pessoas está mais familiarizada com os preços dos seguros de automóveis, assim  acreditando que um seguro residencial segue a mesma média de preços. 

Mas não é assim!

Um seguro residencial pode sair bem em conta, pois o preço irá variar de acordo com o tamanho das coberturas contratadas, sendo no geral bastante acessível.

Há cobertura apenas para o apartamento, a qual não inclui o que esta dentro do imóvel, sendo possível contratar outras que abrangem móveis e pertences.

É necessário pesquisar, pois as seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, estando entre as mais caras as que oferecem proteção contra roubo/furto de bens materiais e quebra de vidros.

E, entre as coberturas mais baratas as de incêndio, pagamento de aluguel e danos elétricos.

Assim, conclui-se que o seguro contra incêndio é responsabilidade do proprietário do imóvel, porém ele poderá exigir, legalmente, que o locatário faça a contratação.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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