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Regras de Trânsito e Condomínios

O trânsito interno de veículos já é considerado um dos modernos transtornos condominiais


Por Simone Gonçalves em 29/05/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Regras de Trânsito e Condomínios

 

Na atualidade, existem diferentes tipos de propriedades residenciais planejadas para atender necessidades específicas. 

É notável a multiplicação de condomínios fechados com área de lazer contendo múltiplos atrativos, como piscina, academia, quadra de esportes, jardins e outros. 

Assim, necessária a criação de regras de convivência para a harmonia e bem estar social.

Dentre estas regras estão aquelas que tratam das vias internas, as quais têm por objetivo moderar a circulação de veículos, motos e outros.

Tais regras são essenciais, pois visam manter a segurança e tranquilidade dos condôminos, além de evitar acidentes.

Diversos condomínios de casas ou edifícios são como cidades, possuindo suas próprias vias de trânsito.

Assim, o trânsito interno tem sido um dos grandes transtornos condominiais da atualidade.

Isto porque, equivocadamente, acredita-se que em condomínios não se aplicam as regras de trânsito por tratar-se de propriedade particular.

No entanto, é importante saber que a área destinada à circulação de veículos nos condomínios sujeita-se não só a convenção e regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o caso.

Com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.

Desse modo, temos que: "são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.".(grifamos)

Assim, o trânsito nas vias internas condominiais deve seguir a legislação de vias terrestres.

Logo, uma vez que a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida é 30 km/h de acordo com a classe da via definida pelo CTB.

Porém, condomínios pequenos, que possuem poucas vagas e veículos, tem apenas vias da classe particular, sendo 10km/h e 20km/h os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB.

Já quanto a sinalização, instalação de radares, redutores de velocidade e outros deve haver projeto específico.

Tal projeto deverá ser elaborado por engenheiro da área de tráfego e, após encaminhado para ser aprovado pelo órgão de trânsito local. 

Veja que o planejamento e execução do projeto são de responsabilidade condomínio solicitante.

Desse modo, ao órgão de trânsito responsável cabe somente a aprovação do projeto de sinalização apresentado.

Assim, estando a sinalização e equipamentos de medição de acordo com as normas técnicas exigidas, é possível a administração pública aplicar multa de trânsito nos condomínios por serem consideradas vias públicas. 

Importante: após aprovação do projeto de seu condomínio, é preciso cautela ao realizar alterações nas vias e sinalizações.

Como vimos, os condomínios também estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. 

Logo, respeitar as regras de trânsito é fundamental mesmo tratando-se de via interna condominial. 

Todavia, o síndico não tem poder para aplicar multa de trânsito!

Mas, poderá aplicar multas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada proibida, se houver previsão na convenção e/ou regimento interno.

Ou seja, a multa aplicada pelo síndico não é multa de trânsito e sim multa por infração ao regulamento interno/convenção, embora a origem seja o trânsito interno.

Assim, no caso de condomínios, as penalidades são as oriundas da convenção e regimento interno e devem ser aplicadas pelo síndico/administradora.

Haverá aplicação de multa de trânsito somente quando as vias internas forem passíveis de fiscalização, ou seja, quando classificadas como abertas à circulação.

E para isso, é necessário realização de assembléia, da qual conste em ata a deliberação dos condôminos quanto a aprovação do projeto de sinalização das vias internas condominiais.

Ainda, conforme já mencionado, que o projeto seja submetido a análise e aprovação da autoridade local competente.

Isso porque somente agentes de trânsito tem competência para aplicar as respectivas multas.

Portanto, áreas internas de condomínios devem ser sinalizadas e respeitar as regras da legislação de trânsito.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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