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Auditoria Governamental Municipal


Por Marco Antonio Pereira Ferreira em 17/03/2025 | Administrativo | Comentários: 0

Auditoria Governamental Municipal


RESUMO
Auditoria governamental é um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos. A auditoria pública ou governamental é uma ferramenta administrativo/gerencial, essencial para o alcance dos objetivos das políticas públicas, fornecendo aos gestores importantes informações para a potencialização do gasto público, melhorando o processo, a detecção de falhas de execução, e apresentando aos gestores um conjunto de relevantes informações visando ao aperfeiçoamento dos programas sociais.

Palavra Chave: Auditoria Governamental. Controle Interno Municipal. Controladoria.


AUDITORIA GOVERNAMENTAL
A auditoria governamental está ligada diretamente com a responsabilidade pública. Ela se relaciona diretamente com o acompanhamento das ações efetuadas pelos órgãos públicos, e prima pela necessidade de se comprovar a legalidade e a legitimidade, e avaliar os resultados mediante a economicidade, eficiência e a eficácia na gestão pública.

A auditoria governamental, prima pela boa gestão dos recursos públicos, e sua principal característica é preservar o patrimônio pública e a escassez de recursos, decorrente das contribuições para a satisfação das demandas. A auditoria governamental é o conjunto de técnicas que visam avaliar a gestão pública, nas entidades de direito público e privado, na aplicação dos recursos públicos, por critérios técnicos, operacionais ou legais. É uma ferramenta de controle que visa corrigir desperdício, negligência e omissão.

Vejamos o que diz o artigo 70 da Constituição Federal/88:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestarão contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


A auditoria interna tem por objetivo examinar a regularidade, a eficiência e os resultados alcançados na gestão dos recursos públicos; bem como, apresentar contribuições para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos. Assim, a auditoria interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração pública, que procura garantir o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e avaliar os resultados. O processo de auditoria inicia-se com a elaboração da proposta de Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) e, é submetida à aprovação do Gestor Público.

No planejamento da condução das políticas públicas, impõe-se a qualificação da gestão das finanças públicas e o correto diagnóstico à implantação do acompanhamento dos resultados, de forma sistemática e consistente. Assim, é possível identificar não só melhores resultados na aplicação dos recursos públicos, mas também maior fiscalização e a transparência em sua atuação.

Auditoria governamental é um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos. Auditoria governamental é função organizacional de revisão, avaliação e emissão de opinião sobre o ciclo administrativo (planejamento, execução e controle) em todos os momentos e ambientes de uma entidade.

A auditoria governamental atua diretamente sobre a responsabilidade pública. Ela se relaciona diretamente com o acompanhamento das ações efetuadas pelos órgãos e entidades que compõem as três tarefas de governo e, normalmente, o trabalho é exercido por Entidades de Fiscalização Superior (EFS), sejam elas, Tribunais de Contas ou Controladorias, e organismos de Controle Interno da Administração Pública.

Uma subvenção é uma transferência de recursos financeiros públicos para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios. Existem diferentes tipos de subvenções: Subvenções econômicas – destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Subvenções sociais – transferências de recursos para atender as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Subvenção para investimento – um tipo de apoio financeiro concedido pelo governo, especialmente sob forma de benefícios fiscais (seja por meio de redução ou isenção de impostos), com o intuito de incentivar empresas a instalarem ou expandirem seus negócios em áreas específicas.


Para Lima e Castro (2003, p.68) a auditoria no setor público é:

[...] o conjunto de técnicas que visam avaliar a gestão pública, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal. Constitui-se em ferramenta de controle do Estado que visa corrigir desperdício, improbidade, negligência e omissão, além de possibilitar a melhor utilização dos recursos.

O objetivo da auditoria governamental é a gestão dos recursos públicos, na qual as principais características são a propriedade pública e a escassez de recursos, pois decorrem de contribuições da população para custear bens e serviços que satisfaçam suas demandas. A auditoria interna tem por objetivo examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão pública de modo a avaliar os resultados alcançados, aperfeiçoando os procedimentos administrativos das unidades da administração direta e indireta, conforme normas relativas às competências.

É uma atividade de avaliação e assessoramento da administração pública, garantindo o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e avaliando os resultados previstos. Neste sentido, a controladoria é a área da instituição responsável por projetar, atualizar e garantir a eficácia, eficiência e efetividade dos mecanismos que dão suporte à implantação da estratégia. É responsabilidade da controladoria a veracidade das informações, bem como garantir que os dados examinados sejam importantes e indispensáveis para a continuidade da organização.


MODALIDADES DE AUDITORIA

  • Auditoria de gestão - É a técnica de avaliação periódica que abrange a totalidade dos atos de gestão dos recursos e dos serviços públicos a cargo de um órgão ou entidade, para comprovação da legalidade, avaliação dos resultados econômicos, eficientes, eficazes e efetivos ou para apuração e quantificação de danos contra o patrimônio público.
  • Auditoria de sistemas - É a técnica de avaliação periódica que abrange determinados sistemas, programas, ações de governo, operações e serviços a cargo de um órgão ou entidade, para comprovação da legalidade, avaliação dos resultados econômicos, eficientes, eficazes e efetivos ou para apuração e quantificação de danos contra o patrimônio público.
  • Processo de auditoria - O Processo de Auditoria envolve cinco fases que são essenciais para o sucesso do trabalho, conforme são descritas a seguir: Instauração, Planejamento, Projeto de auditoria, Matriz de planejamento e Execução aplicação dos recursos públicos, por critérios técnicos, operacionais ou legais. É uma ferramenta de controle que visa corrigir desperdício, negligência e omissão.

Portanto, a auditoria governamental é a pesquisa analítica que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o balanço. Contudo, é o exame científico e sistemático dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma organização, com a finalidade de determinar a integridade do sistema de controle interno contábil, das demonstrações financeiras, bem como o resultado das operações, e, assessorar a organização no aprimoramento dos controles internos, contábil e administrativo.




Referências

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GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Saraiva. 1995

GASPARINI, Diógenes. O Estatuto das Cidades. São Paulo: NDJ, 2002

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo. Atlas, 1998

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Forum, 14ª ed. 2009

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e normas correlatas. – 2. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2022. 146 p.

MACHADO. Costa – Organizador; CUNHA FERRAZ. Anna Candida da – Coordenadora. - Constituição Federal Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7 ed. Barueri, SP: Manole, 2016

MARTINS, Ives Gandra: BASTO, Celso Ribeiro. Comentários À Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1991. T2, v.6.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Edição 22ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

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UNYPUBLUCA – Escola de Gestão Pública - Rota de aprendizagem agm unidade 2. Disponível em: https://ava.unypos.com.br/pluginfile.php/264918/mod_resource/content/1/ROTA%20DE%20 APRENDIZAGEM%20AGM%20UNIDADE%202%20%282%29.pdf. Acesso em: 20 de mar de 2024.

UNYPUBLUCA – Escola de Gestão Pública - Auditoria governamental nos municípios.pdf. Disponível em: https://ava.unypos.com.br/pluginfile.php/264913/mod_resource/content/1/AUDITORIA%20 GOVERNAMENTAL%20NOS%20MUNIC%C3%8DPIOS.pdf. Acesso em: 20 de mar de 2024.



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marco Antonio Pereira Ferreira

Advogado(OAB-BA); Graduado em Direito pela FACESF; Graduado em Licenciatura em Música e Artes pela Universidade Católica do Salvador; Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS); Especialista em Gestão Financeira (UNINTER); Especialista em Gestão e Legislação Tributária (UNINTER); MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades (UNINTER); MBA em Advocacia Pública Municipal (UNYPÚBLICA); MBA em Controle Interno no Setor Público Municipal (UNYPÚBLICA); Pesquisador Junior da UNIFACS; Professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia.


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