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A tesouraria


Por Marco Antonio Pereira Ferreira em 17/03/2025 | Administrativo | Comentários: 0

Tags: Administração Pública, Direito Público.

A tesouraria


RESUMO
O Sistema Financeiro Municipal é o responsável por todos os pagamentos e recebimentos. Regra geral. Já o Sistema de controle financeiro municipal, instrumento interno, é o responsável pelas previsões e controles dos pagamentos e recebimentos feitos pelas secretarias e órgãos públicos municipais. As liquidações dessas operações também são de responsabilidade desses sistemas, mesmo quando os pagamentos ou recebimentos são feitos via sistema bancário. Fazem partes das funções desses sistemas: acompanhar o fluxo de caixa; as contas bancárias; e liberar recursos para pagamentos e aplicações. A Tesouraria é o órgão responsável que administra estes sistemas. E, possui instrumentos gerenciais que proporcionam maior controle e segurança para atender aos interesses de uma boa Gestão Pública.

Palavra Chave: Tesouraria Municipal; Sistema Financeiro Municipal; Sistema de Controle Municipal;


A TESOURARIA

A Tesouraria é o setor mais valioso de uma gestão pública, pois ela detém o controle, a organização, o planejamento e todos os dados necessários para as mais variadas tomadas de decisões, que dependem da exatidão dos trabalhos executados dentro da Tesouraria, como os registros, lançamentos, pagamentos e apropriação correta das fontes de recursos. A Tesouraria permite visualizar as mudanças do ativo e do passivo, acarretando mudanças significativas de execução na gestão pública, por meio da padronização das normas.

A Tesouraria possui todas as informações financeiras das secretarias municipais, exigindo um grau de organização e controle, o que permite a integração entre os setores de contabilidade, arrecadação e tributação. Na Tesouraria, todos os registros devem ser executados diariamente, sendo eles: liquidação, pagamento, transferências, aplicações, resgates, contabilização e baixa das tarifas bancárias, conciliação bancária, contabilização da conta restituível, acompanhamento das aplicações financeiras, contabilização das receitas sobre aplicações, entre outros.

A Tesouraria possui informações do controle de recebimentos de bens e pagamento a fornecedores, operações bancárias, disponibilidade financeira, etc. Devendo adotar instrumentos de controle de suas rotinas, como o ‘planejamento de tesouraria’, que permite projetar temporalmente a totalidade das receitas e despesas de todas as fontes de recursos, visualizando e separando por órgãos, as despesas fixas e o vencimento dos contratos.


ROTINA DA TESOURARIA

Pode-se descrever a rotina de uma tesouraria a partir do:

  • controle dos recebimentos (receitas);
  • controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;
  • controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;
  • emissão de notas de empenho;
  • verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária);
  • verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS);
  • acompanhamento da execução financeira dos contratos;
  • liquidação virtual;
  • conferência e tributação de notas fiscais enviadas para liquidação;
  • emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de retenções;
  • execução de pagamentos (financeiro e contábil);
  • conferência bancária (conciliação);
  • elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
  • acompanhamento da execução orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo na fonte de recurso) arrecadado x empenhado;
  • apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para pagamento (encaminhar comprovante para a contabilidade fornecer as informações à RFB por meio da DCTF);
  • executar a análise das prestações de contas de adiantamentos;
  • elaborar projeção de fluxo de caixa;
  • projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras;
  • elaborar o Planejamento de Tesouraria;
  • coordenar reuniões e apresentar resultados à Diretoria;
  • e por fim, arquivar e os organizar documentos.

O principal instrumento de trabalho de uma Tesouraria deve ser a LDO, que trará todo orçamento disponível a ser executado dentro do exercício financeiro. Repassando aos demais órgãos o comportamento das receitas possíveis à aplicação correta das despesas fixadas, observando o que descreve a Lei 4.320/64.

É por meio da gestão de caixa que a Tesouraria fará todo o planejamento e controle de contas a pagar, observando suas fontes de recurso. Assim, estará efetuando o gerenciamento de entrada e de saída de seus recursos, apoiando à tomada de decisões pela sua disponibilidade.

É através da gestão de caixa que se encontram os valores monetários e outras fontes disponíveis à administração, para a aquisição de novos ativos e a redução de seus passivos. Evidenciando o registro tempestivo de todas as receitas, tendo o saldo real de cada fonte vinculada e o saldo da fonte livre.

Uma das responsabilidades da tesouraria é fazer o estudo do comportamento da receita, verificando as entradas efetuadas no exercício anterior, atualizadas. Verificando a existência de um comportamento negativo, por dois meses consecutivos, deve-se informar ao responsável direto, as irregularidades encontradas, para que seja efetuada a redução das cotas mensais disponíveis. Bem como, acompanhar e observar as aplicações financeiras e o tipo de aplicação executada.

É importante que todas as contas bancárias estejam em alguma aplicação financeira, sendo a mais indicada pelo TCE a poupança, que traz riscos mínimos, sendo vedada perdas de valores financeiros pela Administração Pública, o que pode acarretar, como consequência a reprovação das contas do gestor.


RECEITA PÚBLICA

Receita é o total de recursos financeiros obtidos por uma entidade, seja ela pública ou privada, decorrentes de suas atividades. No contexto das finanças públicas, as receitas são os ingressos de recursos nos cofres públicos, provenientes de diferentes fontes, para financiar os gastos do governo e suas atividades.

Receitas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, para alocação e cobertura das despesas públicas. A Lei nº 4.320/64 traz as seguintes características dos ingressos, divididos em dois grupos, são eles:


- Receita Orçamentária

São as receitas arrecadadas para aplicação em programas e ações governamentais que pertencem ao ente público. São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos. A receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.


- Receita Extraorçamentária

São receitas pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público para fazer frente às exigências contratuais, com posterior devolução e têm caráter provisório (art. 3º Lei Federal 4.320/64).


RECEITAS CORRETE E DE CAPITAL

Convencionou-se denominar as Receitas em: Receita Corrente e Receita de Capital. A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos.


- Receita Corrente

Receita corrente refere-se aos ingressos financeiros que têm origem nas atividades operacionais regulares e contínuas da entidade pública. Esses recursos são utilizados para custear despesas correntes, que incluem: salários, manutenção de serviços públicos e outras despesas de funcionamento cotidiano dos setores públicos. Classificação das Receitas Correntes:

As Receitas Correntes são classificadas da seguinte forma:

  • Impostos: Valores arrecadados compulsoriamente dos cidadãos e empresas, definidos nos arts. 145 e 156 da Constituição Federal de 1988. São eles:
    • Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" (ITBI); Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Taxas; Contribuições de Melhoria; Dívida Ativa Tributária (se refere à tributos não arrecadados de exercícios anteriores); Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retidos na Fonte (IRRF).
  • Taxas: Cobranças feitas pelo governo em razão de um serviço prestado ao contribuinte ou por este posto à sua disposição, como emissão de documentos, etc.;
  • Contribuições de Melhoria: Valores cobrados dos proprietários de imóveis que se valorizam em função de obras públicas, como pavimentação de ruas;
  • Contribuições Sociais: Recursos destinados ao financiamento da seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social, como a contribuição ao INSS;
  • Receita Patrimonial: Proveniente de rendas geradas pelo patrimônio público, como alugueis de imóveis, dividendos de empresas estatais, etc.;
  • Receita Agropecuária: Origina-se de atividades agrícolas e pecuárias realizadas por entidades públicas;
  • Receita Industrial: Proveniente de atividades industriais desenvolvidas por entidades públicas.
  • Receita de Serviços: Decorrente da prestação de serviços públicos, como serviços hospitalares, educacionais, etc.;
  • Transferências Correntes: Recursos recebidos de outras entidades, como transferências intergovernamentais e doações para custeio de despesas correntes, como:
    • FPM – Fundo de Participação dos Municípios; ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços; IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores; ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural; CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Mineral.
  • Outras Receitas Correntes: Inclui multas, juros de mora, indenizações, entre outros.


- Receita de capital

Receita de capital refere-se aos recursos financeiros obtidos que não decorrem de operações correntes, sendo utilizados principalmente para investimentos e outras despesas de capital. Esses recursos são destinados à aquisição de bens de capital, amortização de dívidas e realização de obras públicas.

As Receitas de Capital se classificam em:

  • Operações de Crédito: Empréstimos e financiamentos obtidos por entidades públicas junto a instituições financeiras e organismos internacionais;
  • Alienação de Bens: Receita obtida pela venda de ativos públicos, como imóveis, veículos, equipamentos, etc.;
  • Amortização de Empréstimos Concedidos: Recebimento de recursos oriundos da quitação de empréstimos concedidos anteriormente pelo governo a terceiros;
  • Transferências de Capital: Recursos recebidos de outras entidades para financiamento de despesas de capital, como repasses para construção de obras públicas;
  • Outras Receitas de Capital: Inclui recursos obtidos de outras fontes de capital que não se enquadram nas categorias acima, como indenizações por danos ao patrimônio público.


CONCLUSÃO

O Sistema Financeiro Municipal é a própria gestão em ação, é o desdobrar de uma gestão de qualidade, que se instrumentaliza com o planejamento, organização, controle e a direção para executar as políticas públicas e sociais necessária ao bem comum. Falar em qualidade na gestão pública, é falar em gestão de qualidade dos Recursos públicos, gastos com eficiência, efetividade, eficácia e economicidade.




Referências:

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo. Atlas, 1998

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Forum, 14ª ed. 2009

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e normas correlatas. – 2. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2022. 146 p.

MACHADO. Costa – Organizador; CUNHA FERRAZ. Anna Candida da – Coordenadora. - Constituição Federal Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7 ed. Barueri, SP: Manole, 2016

MARTINS, Ives Gandra: BASTO, Celso Ribeiro. Comentários À Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1991. T2, v.6.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Edição 22ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. Malheiros. 26ª ed. 2009

PEREIRA. Luiz Carlos Bresser, Uma reforma gerencial da Administração Pública no Brasil - Revista do Serviço Público Ano 49, Número 1, Jan-Mar 1998. Disponível em: < https://www.bresserpereira.org.br/papers/1997/97.Reforma_gerencial-RSP.pdf >. Acesso em: 11 de mar. 2025.

PEREIRA. Luiz Carlos Bresser, 1934 - A Reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle / Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 1). Disponível em: < https://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno01.pdf >. Acesso em: 11 de mar. 2025

UNYPUBLUCA – Escola de Gestão Pública – Rota de aprendizagem agm unid.1.pdf. Disponível em: https://ava.unypos.com.br/pluginfile.php/264914/mod_resource/content/1/ROTA%20DE%20 APRENDIZAGEM%20AGM%20UNID.1.pdf. Acessado em: 20 de mar de 2024.

UNYPUBLUCA – Escola de Gestão Pública - Rota de aprendizagem agm unidade 2. Disponível em: https://ava.unypos.com.br/pluginfile.php/264918/mod_resource/content/1/ROTA%20DE%20 APRENDIZAGEM%20AGM%20UNIDADE%202%20%282%29.pdf. Acesso em: 20 de mar de 2024.

UNYPUBLUCA – Escola de Gestão Pública - Auditoria governamental nos municípios.pdf. Disponível em: https://ava.unypos.com.br/pluginfile.php/264913/mod_resource/content/1/AUDITORIA%20 GOVERNAMENTAL%20NOS%20MUNIC%C3%8DPIOS.pdf. Acesso em: 20 de mar de 2024.



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marco Antonio Pereira Ferreira

Advogado(OAB-BA); Graduado em Direito pela FACESF; Graduado em Licenciatura em Música e Artes pela Universidade Católica do Salvador; Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS); Especialista em Gestão Financeira (UNINTER); Especialista em Gestão e Legislação Tributária (UNINTER); MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades (UNINTER); MBA em Advocacia Pública Municipal (UNYPÚBLICA); MBA em Controle Interno no Setor Público Municipal (UNYPÚBLICA); Pesquisador Junior da UNIFACS; Professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia.


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