Por Marco Antonio Pereira Ferreira em 17/03/2025 | Administrativo | Comentários: 0
Tags: Administração Pública, Direito Público.
RESUMO
O Sistema Financeiro Municipal é o responsável por todos os pagamentos e recebimentos. Regra geral. Já o Sistema de controle financeiro municipal, instrumento interno, é o responsável pelas previsões e controles dos pagamentos e recebimentos feitos pelas secretarias e órgãos públicos municipais. As liquidações dessas operações também são de responsabilidade desses sistemas, mesmo quando os pagamentos ou recebimentos são feitos via sistema bancário. Fazem partes das funções desses sistemas: acompanhar o fluxo de caixa; as contas bancárias; e liberar recursos para pagamentos e aplicações. A Tesouraria é o órgão responsável que administra estes sistemas. E, possui instrumentos gerenciais que proporcionam maior controle e segurança para atender aos interesses de uma boa Gestão Pública.
Palavra Chave: Tesouraria Municipal; Sistema Financeiro Municipal; Sistema de Controle Municipal;
A TESOURARIA
A Tesouraria é o setor mais valioso de uma gestão pública, pois ela detém o controle, a organização, o planejamento e todos os dados necessários para as mais variadas tomadas de decisões, que dependem da exatidão dos trabalhos executados dentro da Tesouraria, como os registros, lançamentos, pagamentos e apropriação correta das fontes de recursos. A Tesouraria permite visualizar as mudanças do ativo e do passivo, acarretando mudanças significativas de execução na gestão pública, por meio da padronização das normas.
A Tesouraria possui todas as informações financeiras das secretarias municipais, exigindo um grau de organização e controle, o que permite a integração entre os setores de contabilidade, arrecadação e tributação. Na Tesouraria, todos os registros devem ser executados diariamente, sendo eles: liquidação, pagamento, transferências, aplicações, resgates, contabilização e baixa das tarifas bancárias, conciliação bancária, contabilização da conta restituível, acompanhamento das aplicações financeiras, contabilização das receitas sobre aplicações, entre outros.
A Tesouraria possui informações do controle de recebimentos de bens e pagamento a fornecedores, operações bancárias, disponibilidade financeira, etc. Devendo adotar instrumentos de controle de suas rotinas, como o ‘planejamento de tesouraria’, que permite projetar temporalmente a totalidade das receitas e despesas de todas as fontes de recursos, visualizando e separando por órgãos, as despesas fixas e o vencimento dos contratos.
ROTINA DA TESOURARIA
Pode-se descrever a rotina de uma tesouraria a partir do:
O principal instrumento de trabalho de uma Tesouraria deve ser a LDO, que trará todo orçamento disponível a ser executado dentro do exercício financeiro. Repassando aos demais órgãos o comportamento das receitas possíveis à aplicação correta das despesas fixadas, observando o que descreve a Lei 4.320/64.
É por meio da gestão de caixa que a Tesouraria fará todo o planejamento e controle de contas a pagar, observando suas fontes de recurso. Assim, estará efetuando o gerenciamento de entrada e de saída de seus recursos, apoiando à tomada de decisões pela sua disponibilidade.
É através da gestão de caixa que se encontram os valores monetários e outras fontes disponíveis à administração, para a aquisição de novos ativos e a redução de seus passivos. Evidenciando o registro tempestivo de todas as receitas, tendo o saldo real de cada fonte vinculada e o saldo da fonte livre.
Uma das responsabilidades da tesouraria é fazer o estudo do comportamento da receita, verificando as entradas efetuadas no exercício anterior, atualizadas. Verificando a existência de um comportamento negativo, por dois meses consecutivos, deve-se informar ao responsável direto, as irregularidades encontradas, para que seja efetuada a redução das cotas mensais disponíveis. Bem como, acompanhar e observar as aplicações financeiras e o tipo de aplicação executada.
É importante que todas as contas bancárias estejam em alguma aplicação financeira, sendo a mais indicada pelo TCE a poupança, que traz riscos mínimos, sendo vedada perdas de valores financeiros pela Administração Pública, o que pode acarretar, como consequência a reprovação das contas do gestor.
RECEITA PÚBLICA
Receita é o total de recursos financeiros obtidos por uma entidade, seja ela pública ou privada, decorrentes de suas atividades. No contexto das finanças públicas, as receitas são os ingressos de recursos nos cofres públicos, provenientes de diferentes fontes, para financiar os gastos do governo e suas atividades.
Receitas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, para alocação e cobertura das despesas públicas. A Lei nº 4.320/64 traz as seguintes características dos ingressos, divididos em dois grupos, são eles:
- Receita Orçamentária
São as receitas arrecadadas para aplicação em programas e ações governamentais que pertencem ao ente público. São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos. A receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.
- Receita Extraorçamentária
São receitas pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público para fazer frente às exigências contratuais, com posterior devolução e têm caráter provisório (art. 3º Lei Federal 4.320/64).
RECEITAS CORRETE E DE CAPITAL
Convencionou-se denominar as Receitas em: Receita Corrente e Receita de Capital. A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos.
- Receita Corrente
Receita corrente refere-se aos ingressos financeiros que têm origem nas atividades operacionais regulares e contínuas da entidade pública. Esses recursos são utilizados para custear despesas correntes, que incluem: salários, manutenção de serviços públicos e outras despesas de funcionamento cotidiano dos setores públicos. Classificação das Receitas Correntes:
As Receitas Correntes são classificadas da seguinte forma:
- Receita de capital
Receita de capital refere-se aos recursos financeiros obtidos que não decorrem de operações correntes, sendo utilizados principalmente para investimentos e outras despesas de capital. Esses recursos são destinados à aquisição de bens de capital, amortização de dívidas e realização de obras públicas.
As Receitas de Capital se classificam em:
CONCLUSÃO
O Sistema Financeiro Municipal é a própria gestão em ação, é o desdobrar de uma gestão de qualidade, que se instrumentaliza com o planejamento, organização, controle e a direção para executar as políticas públicas e sociais necessária ao bem comum. Falar em qualidade na gestão pública, é falar em gestão de qualidade dos Recursos públicos, gastos com eficiência, efetividade, eficácia e economicidade.
Referências:
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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado(OAB-BA); Graduado em Direito pela FACESF; Graduado em Licenciatura em Música e Artes pela Universidade Católica do Salvador; Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS); Especialista em Gestão Financeira (UNINTER); Especialista em Gestão e Legislação Tributária (UNINTER); MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades (UNINTER); MBA em Advocacia Pública Municipal (UNYPÚBLICA); MBA em Controle Interno no Setor Público Municipal (UNYPÚBLICA); Pesquisador Junior da UNIFACS; Professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
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