“A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". Essa é a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo ...
Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 13/08/2020 | Comentários: 0