O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADC’s 58 e 59 e as ADI’s 5867 e 6021, entendeu que é inconstitucional a utilização da TR para a correção ...
Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 22/02/2021 | Comentários: 0
O IbiJus usa cookies para melhorar sua experiência e ajudar a personalizar conteúdo. Usando nosso site, você concorda com nossa Política de privacidade., incluindo política de cookie.