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Ainda é possível praticar uma advocacia de sucesso atuando em favor de devedores bancários?


Por Márcio dos Santos Vieira em 11/01/2019 | Direito Civil | Comentários: 1

Ainda é possível praticar uma advocacia de sucesso atuando em favor de devedores bancários?

 

Este artigo foi escrito com o propósito de ajudar todo aquele que quer compreender como ainda é possível praticar uma advocacia de sucesso em débitos bancários, mesmo num cenário em que, aparentemente os bancos ganham tudo.

É possível que você tenha acompanhado as notícias recentes a respeito de decisões do STJ e também do Comitê Gestor do Bacenjud, que vão cada vez mais deixando claras as regras a serem seguidas, e vão diminuindo a margem de discussão acerca das matérias que envolvem as relações dos bancos com seus clientes. Vale dizer, o cerco vai se apertando em desfavor dos clientes.

Por exemplo, no tema 958 do STJ, confirmou-se a orientação, agora em sede de recurso repetitivo – ou seja, precedente com efeito vinculante -  que é válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como o ressarcimento das despesas com o registro do contrato, apenas com duas ressalvas: que o serviço tenha sido de fato prestado (o que é um tanto óbvio), e com a possibilidade de controle de onerosidade excessiva.

Na mesma linha, o tema 972 do STJ definiu que o eventual reconhecimento de abusividades em encargos acessórios dos contratos – como tarifas, por exemplo – não descaracteriza a mora. Esta decisão é bastante ruim para os devedores bancários, pois mesmo que o banco esteja cobrando uma tarifa indevida, fica autorizado a prosseguir com a ação judicial, seja uma busca e apreensão, seja uma execução, com todos os efeitos que se conhece.

O STJ também decidiu recentemente, no Recurso Especial 1.745.773/DF, que a regra do CPC vigente que fixa os honorários no percentual mínimo de 10% é impositiva, ou seja, não há margem de flexibilização por parte do julgador. Esta decisão por um lado é bastante positiva, pois valoriza o trabalho do advogado. Mas por outro lado impõe ao operador do direito que não embarque seu cliente em uma verdadeira aventura jurídica, como infelizmente é bastante comum de se ver na área do direito bancário.

Por fim, mais um exemplo a ser considerado é a recente decisão do Comitê Gestor do Bacenjud, no sentido de determinar aos bancos que monitorem os bens do devedor que tiver sua conta bloqueada pelo Bacenjud. Você pode conferir mais detalhes sobre este assunto aqui: 

https://www.conjur.com.br/2018-dez-13/bancos-agora-terao-monitorar-bens-quem-tiver-conta-bloqueada

Estas todas são medidas que procuram tornar mais efetivas as iniciativas dos bancos para receber de seus clientes a integralidade do que entendem devido. Some-se a isso também a sistemática do CPC vigente, que caminha na direção de maior efetividade das pretensões que são deduzidas em juízo.

Há justificativas bastante coerentes e razoáveis para estes movimentos. Facilitar a execução das obrigações e o cumprimento dos contratos cria um ambiente de negócios mais dinâmico e reduz os custos das operações. Além disso, um mercado com regras claras possibilita a seus agentes que planejem melhor as suas atividades, em tese somente assumindo obrigações que de fato estão preparados para cumprir.

Todavia, o cenário econômico brasileiro ainda ostenta um alto grau de instabilidade. É muito difícil que as pessoas e as empresas façam planos de médio e longo prazo. Na nossa experiência profissional, já perdemos a conta das histórias de clientes que ouvimos, que viram seus projetos de negócios ou profissionais irem por água abaixo por conta das constantes mudanças na situação econômica.

Deve-se ter em conta ainda o baixo grau de educação financeira do brasileiro médio. Até mesmo os empreendedores sofrem deste mal. As pessoas não estão habilitadas para tomar as melhores decisões quando o assunto é dinheiro. E os bancos prestam um verdadeiro desserviço a este respeito. Os bancos estão apenas preocupados em cumprir as suas metas de rentabilidade. Por conta disso, os gerentes costumam orientar seus clientes não para o que seria a melhor solução para eles clientes, mas sim para assumir obrigações que resolvem os problemas dos bancos.

A título de exemplo, dívidas são roladas em condições desfavoráveis, e se adquirem, em venda casada, péssimos produtos financeiros, como os títulos de capitalização, com uma rentabilidade baixíssima.

Todo o cenário até aqui descrito enfraquece a posição dos clientes nas suas relações com os bancos, seja em situações de normalidade dos contratos, seja em situações de inadimplência.

E aí cresce cada vez mais em importância a atuação do advogado que esteja habilitado a orientar seus clientes, em especial os que estão em atraso com suas operações bancárias. 

Porém, a atuação do profissional do direito requer a aquisição de habilidades específicas. Já não há mais espaço para, apenas e simplesmente, sustentar um embate judicial, pois a possibilidade maior é de que os resultados alcançados serão amplamente desfavoráveis, não raro aumentando ainda mais o problema que o cliente está enfrentando.

O profissional que tem sucesso atuando nesta área é aquele que compreende a dinâmica do funcionamento bancário, e que está habilitado a atuar estrategicamente. Isto significa saber fazer uso das habilidades tradicionais – vale dizer, sustentar a discussão judicial – não como um fim em si mesmo, mas como um dos elementos da sua estratégia de atuação.

O sucesso neste segmento implica também compreender que os bancos, apesar de contarem com amplos entendimentos jurisprudenciais a seu favor, não estão interessados em aguardar o - ainda - moroso trâmite judicial para ver satisfeito o seu crédito.

O advogado que tem a capacidade de identificar o perfil do seu cliente, e que consegue adotar a estratégia adequada para cada caso, tem condições de posicionar o seu cliente para fazer composições que em muitas vezes significam condições mais vantajosas do que se o cliente tivesse ganho integralmente o processo judicial.

O atuar estratégico do advogado implica habilitar-se na negociação. E a negociação conta com um lado artístico ao lado de um lado científico. A lógica da negociação bancária muitas vezes não acompanha a lógica processual. Vale repetir esta frase, pois ela encerra talvez o maior de todos os segredos para ter sucesso em direito bancário: A lógica da negociação bancária muitas vezes não acompanha a lógica processual. 

Se você compreender esta frase em toda a sua profundidade, você certamente descobrirá um novo mundo. Um mundo que alguns poucos advogados já descobriram. E posso lhe garantir, é um mundo bastante diferente daquele em que “os bancos já ganharam tudo”.

 

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Márcio dos Santos Vieira

Mestre em Direito. LLM Direito dos Negócios. Especialista em Processo Civil. Advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso e processos de negociação de direito bancário, sendo 05 anos como gestor de departamento jurídico de banco.


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Comentários 1
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