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Lenildo Márcio da Silva

Lenildo Márcio da Silva

Advogado com mais de 23 anos de experiência, militante na área cível (família, direito do consumidor, possessórias, indenizatórias, etc.) e criminal (roubo, furto, estelionato, tráfico de drogas, crimes ambientais, crimes militares e homicídio). Atuante no Tribunal do Júri, com mais de 150 júris realizados, e aproveitamento superior a 90% das teses defensivas desenvolvidas em plenário. Experiência de 01 ano e meio como Diretor Jurídico de Faculdade de médio porte. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Jurídica. Na área cível sempre atuou com família, sucessões, contratos, direito do consumidor, cobrança, monitórias, execuções, possessórias, indenizatórias, mandados de segurança, etc. Experiência de 01 ano e meio como responsável pelo setor jurídico de uma faculdade de pequeno porte, impetrando ações de cobrança, execução e monitórias, emitindo pareceres e relatórios, procedendo a análises processuais e consultoria. Passagens pela área eleitoral, promovendo defesas de candidatos, impetrando ações de impugnação a candidaturas e coordenando o jurídico de partido político. Professor das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal, de graduação, pós-graduação e Cursinhos Preparatórios de Concursos Públicos e Exame de Ordem (1 a e 2 a fases), presencial e telepresencial, eventualmente ministrando as disciplinas de direito do consumidor, direito eleitoral e direito penal militar. Experiência de mais de 08 anos como professor de prática jurídica (elaboração de petições e acompanhamento a audiências, cíveis e criminais).

Elaboração de Petições Criminais - Teoria e Prática

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  Para se elaborar uma petição criminal, inicialmente, é necessário compreender qual a função que ...

Por Lenildo Márcio da Silva em 11/12/2015 | Comentários: 0

A imprensa e a notícia do crime

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Todos os dias os jornais e as televisões massacram o princípio da inocência. Consagrado no artigo 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal, ...

Por Lenildo Márcio da Silva em 21/10/2015 | Comentários: 0