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Elaboração de Petições Criminais - Teoria e Prática


Por Lenildo Márcio da Silva em 11/12/2015 | Penal | Comentários: 0

Tags: Direito Penal, Advocacia, Processo Penal.

Elaboração de Petições Criminais - Teoria e Prática

 

Para se elaborar uma petição criminal, inicialmente, é necessário compreender qual a função que a petição elaborada tem a cumprir dentro do processo penal, e qual a finalidade estabelecida em lei para cada peça. 

Importante, também, é identificar em que momento e como apresentá-la, abrangido nessa compreensão não só os conhecimentos relativos a prazo, mas, principalmente, à estratégia de defesa delineada no caso concreto. 

Também é necessário compreender que, toda petição, deve obedecer a uma estrutura básica, que irá lhe conferir qualidade e fundamentação adequadas, assim estabelecida: 

1 – DOS FATOS; 

2 – DO DIREITO; 

3 – DO PEDIDO. 

Dentro dessa estrutura, compreende-se, na apresentação DOS FATOS o endereçamento, a qualificação e a apresentação fática do caso em análise, destacando-se os principais acontecimentos do caso a ser analisado e decidido, bem como os documentos, pericias, depoimentos e argumentos que os subsidiam, dando uma fácil compreensão ao julgador da pretensão do cliente representado. 

Ao abordar-se o ponto pertinente AO DIREITO, devem ser estabelecidos na peça os principais ARTIGOS DE LEI que fundamentam a peça e delimitam sua competência, bem como dão sustentação à pretensão do defendido, destacando também TRECHOS DOUTRINÁRIOS DE OBRAS JURÍDICAS que forneçam o mesmo entendimento desenvolvido no instrumento, e JURISPRUDÊNCIAS no mesmo sentido do(s) pedido(s) formulados, indicando ao juiz que a pretensão almejada encontra respaldo por parte do entendimento dos Tribunais, de forma a fundamentar e subsidiar o pedido de forma adequada. 

Seguida tal estrutura, ponto fundamental é o PEDIDO que irá orientar a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que este não poderá conceder à parte o benefício que não pleiteado ou não foi pleiteado de forma adequada. 

O PEDIDO prescinde de qualquer fundamentação ou explicação, uma vez que tais fases foram desenvolvidas nos itens anteriores, DOS FATOS E DO DIREITO. 

Evidentemente que o pedido deve estar de acordo com as possibilidades delineadas pela própria natureza da peça, não sendo possível, por exemplo, dentro de um pedido de liberdade provisória elaborar-se um pedido de absolvição sumária. 

CADA PEÇA TEM A SUA FINALIDADE DEVIDAMENTE DELIMITADA EM LEI. 

Desta forma, a título exemplificativo, em 99% dos casos de pedidos de liberdade provisória, mostra-se inadequado e ineficaz a abordagem do mérito do processo. 

Portanto, saber o que pedir e como pedir, mostra-se tão fundamental quanto o desenvolvimento dos fatos e do direito. 

Nem todas as petições são ESCRITAS, podendo haver, também, PETIÇÕES ORAIS, formuladas durante a audiência, mas que, a princípio, devem seguir a mesma estrutura básica da petição escrita. 

Ao analisarmos mais detalhadamente cada uma das peças penais possíveis de serem elaboradas, analisaremos também os pedidos que podem e/ou devem ser formulados em cada momento processual. 

Importante ainda, destacar que a estrutura básica das peças pode sofrer ligeiro acréscimo de itens por ocasião do grau recursal, onde poderemos ter que desenvolver os seguintes aspectos:

1 – DO PRÉ-QUESTIONAMENTO; 

2 – PRELIMINARMENTE; 

3 – DOS FATOS; 

4 – DO DIREITO; 

5 – DO PEDIDO. 

Em grau recursal, deve-se sempre fazer o PRÉ-QUESTIONAMENTO, que é a argüição dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL E/OU PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO PENAL, que permitirão que o caso em análise possa chegar ao conhecimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF). 

O Pré-questionamento é quando aponta-se o(s) princípio(s) processual(is) que estaria(m) sendo violado(s) pela decisão recorrida, o que possibilitará o conhecimento do caso pelos Tribunais Superiores, mediante RECURSO ESPECIAL ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO, caso a sentença não seja reformada pelo Tribunal Estadual. 

Já o item intitulado como PRELIMINARMENTE, só será desenvolvido quando for possível identificar alguma nulidade no processo que deva ser invocada em grau recursal. 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Lenildo Márcio da Silva

Advogado com mais de 23 anos de experiência, militante na área cível (família, direito do consumidor, possessórias, indenizatórias, etc.) e criminal (roubo, furto, estelionato, tráfico de drogas, crimes ambientais, crimes militares e homicídio). Atuante no Tribunal do Júri, com mais de 150 júris realizados, e aproveitamento superior a 90% das teses defensivas desenvolvidas em plenário. Experiência de 01 ano e meio como Diretor Jurídico de Faculdade de médio porte. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Jurídica. Na área cível sempre atuou com família, sucessões, contratos, direito do consumidor, cobrança, monitórias, execuções, possessórias, indenizatórias, mandados de segurança, etc. Experiência de 01 ano e meio como responsável pelo setor jurídico de uma faculdade de pequeno porte, impetrando ações de cobrança, execução e monitórias, emitindo pareceres e relatórios, procedendo a análises processuais e consultoria. Passagens pela área eleitoral, promovendo defesas de candidatos, impetrando ações de impugnação a candidaturas e coordenando o jurídico de partido político. Professor das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal, de graduação, pós-graduação e Cursinhos Preparatórios de Concursos Públicos e Exame de Ordem (1 a e 2 a fases), presencial e telepresencial, eventualmente ministrando as disciplinas de direito do consumidor, direito eleitoral e direito penal militar. Experiência de mais de 08 anos como professor de prática jurídica (elaboração de petições e acompanhamento a audiências, cíveis e criminais).


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