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Agora é oficial: CNJ autoriza a implementação do “Juízo 100% Digital”.

Em 06/10/2020


Por Paula Veit em 10/10/2020 | Notícias | Comentários: 0

Agora é oficial: CNJ autoriza a implementação do “Juízo 100% Digital”.

Tenho dito que finalmente en//ramos no Século XXI!/

O distanciamento coletivo dos últimos meses nos forçou a isso e percebemos a eficiência das ferramentas tecnológicas que nos permitiram manter a rotina e desmistificar medos e manias que não conseguiríamos abandonar em condições ordinárias.

Somos capazes. Quebramos as barreiras da inabilidade. Estamos aptos a resolver quase tudo sem arredar os pés de casa. Audiências, reuniões, despachos judiciais, sustentações orais, negociações, tratativas, alinhamentos com a equipe, debates entre sócios, assembleias, aulas, palestras, treinamentos, leilões, processos seletivos, tudo é viável quando temos dispositivos conectados à Internet.

Até os mais conservadores notaram a eficiência do novo cenário, incluindo o nosso Judiciário, que bateu o martelo da disrupção no início da semana passada: agora teremos a possibilidade de trabalhar em processos “100% Digitais”.

Num discurso que vale a leitura[1], o relator do voto e presidente do CNJ Ministro Luiz Fux aprovou o ato normativo que autoriza a implementação, ressaltando o alinhamento do Conselho Nacional de Justiça com os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030”[2], plano global das Nações Unidas.

O processo integralmente digital, principalmente em casos menos complexos, pode ser uma alternativa realista para minimizar os gargalos gerados pelos aproximadamente 115 milhões de casos ativos no judiciário brasileiro atualmente.

Em razão do seu caráter facultativo, a medida será válida somente quando autor e réu concordarem com o formato digital, mas terão direito de arrependimento por uma única vez, desde que formalizem no período que vai desde a apresentação da defesa até a prolação da sentença.

Levantando a bandeira da “Revolução Digital no Poder Judiciário brasileiro”, Fux também fundamentou a decisão no atual Código de Processo Civil, que desde 2015 estabeleceu a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais[3].

Os benefícios da tecnologia para o bom andamento do processo são inquestionáveis e foram mais do que comprovados no período em que os Tribunais suspenderam o atendimento presencial por meses, no auge da pandemia.

Desburocratizar sistemas conservadores define o nosso avanço civilizatório. A plenitude da democracia se torna viável quando o exercício do poder jurisdicional é conduzido com habilidade para que a entrega do direito se concretize em tempo razoável e condizente com a nossa realidade intensa e acelerada.

 

Notas:

[1] https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=597 

[2] http://www.agenda2030.org.br/sobre/ 

[3] Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro. 

* Publicado originalmente em 09/10/2020 em: http://www.negraoferrari.com.br/agora-e-oficial--cnj-autoriza-a-implementacao-do----juizo-100--digital 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Paula Veit

Quase 20 anos de carreira desenvolvidos no contencioso através da atuação consistente no judiciário dos estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Goiás e São Paulo; com base em docência universitária; gestão de pessoas e equipes, resultando na aquisição de fortes habilidades em orientação, treinamento e capacitação de profissionais, além de rico repertório técnico, de conteúdo e pesquisa para definição de estratégias, produção, revisão e direcionamento no desenvolvimento de teses e linhas de defesa. Atuação em escritório com clientes e casos em todo o Brasil, possibilitando o desenvolvimento de habilidades administrativas e gerenciais, aplicadas por 7 anos como executiva jurídica em escritórios de advocacia em São Paulo. Atualmente como sócia no escritório Negrão Ferrari Advogados, com escopo preponderante no direito imobiliário e mercado de capitais. Por fim, assumindo papéis altamente estratégicos, onde são colocados em prática o conjunto de atributos construídos para elevar, juntamente com a equipe, os níveis operacionais, qualidade dos entregáveis e direcionamento para resultados superiores aos esperados conforme o histórico de performance registrado. • Foco em excelência operacional; • Gestão de pessoas; • Crescimento pessoal e profissional; • Entrega de resultados; • Interlocução e atendimento aos clientes; • Participação e estruturação de grupo de estudos e pesquisas; • Integrante do comitê de marketing; • Diretora do comitê de tecnologia e proteção de dados; • Orientação para performance; • Engajamento e conscientização social e trabalho voluntário.


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