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A comunicação não violenta na Advocacia Familiarista


Por Caroline Ribas Sérgio em 04/03/2020 | Direito de Família | Comentários: 0

Tags: Advocacia, Código de Ética, comunicação, Direito de família.

A Comunicação Não Violenta é um processo para inspirar conexões e ações compassivas. Por meio deste processo, é possível aprimorar as habilidades de abordagem dos problemas humanos, desde os relacionamentos mais íntimos até os conflitos políticos globais. Segundo Marshall B. Rosenberg , o qual deu início ao processo de CNV em 1963, é possível por meio dela, evitar conflitos, bem como resolvê-los pacificamente, uma vez que auxilia na concentração dos sentimentos e necessidades que todos temos, em vez de pensarmos e falarmos segundo rótulos desumanizadores ou de padrões habituais.

A utilização de uma comunicação não violenta no nosso dia-a-dia exige um esforço para superar o uso das respostas automáticas e inconscientes da linguagem violenta. Os ensinamentos e exemplos apresentados por Marshall Rosenberg, na obra Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais, são úteis por apresentar componentes para uso no nosso cotidiano, seja nas relações pessoais ou profissionais. A experimentação da CNV cria caminhos neurais para expressões ou respostas conscientes e claras.

Em relação a utilização do método na prática jurídica, vejo de extrema importância, especialmente para advogados que atuam em processos ligados à área do Direito de Família, eis que este ramo lida com situações diretamente ligadas aos sentimentos humanos, como por exemplo, em processos de guarda dos filhos.

A comunicação não violenta vai além de uma técnica profissional, uma ferramenta de trabalho ou até mesmo uma área de estudo do comportamento humano. É um estilo de vida, é entender e se colocar no lugar do outro, tratar o seu semelhante como você gostaria de ser tratado, é pensar na dor, no sentimento do próximo. Ou seja, a CNV inaugura uma era de pacificação social.

Estudar e viver o estilo de vida de comunicação não violenta, nada mais é do que reviver os primórdios de nossa sociedade, onde existiam menos “mensagens instantâneas”, e mais contato, existiam menos “filtros”, e mais verdade. A CNV de Marshall Rosenberg, é na verdade o grito de toda uma geração, que reconhece a necessidade da empatia, da retomada de valores, que busca (re)inventar o diálogo e a essência da arte de uma boa comunicação, saber onde e como se expressar, saber que tão importante quanto se expressar, é como fazê-lo.

Nas palavras de Rosenberg: “Por mais impressionados que possamos estar com os conceitos de comunicação não violenta, é somente através da prática e da aplicação diária que as nossas vidas podem ser transformadas.”

Na prática jurídica, por meio dos ensinamentos de Rosenberg, a Comunicação Não Violenta, traz muitos benefícios na relação advogado-cliente. Isso porque, o profissional que estiver preparado, evitará de uma forma não violenta, o litígio e conflito entre as partes, muito comum em processos onde rompe-se o vínculo conjugal e há patrimônio material e financeiro envolvido, além do bem maior que são os filhos advindos da relação.

Assim, o advogado com base nos ensinamentos de Rosenberg, olhará para a situação de uma forma neutra, com atenção ao cliente, interesse, sem fazer julgamentos, expressando sua opinião de modo específico no momento e contexto apropriados .

Na advocacia familiarista, sabe-se que em muitas ações deste ramo, os sentimentos encontram-se “à flor da pele”, sendo que insultos, humilhações, fofocas, brincadeiras e comentários de mau gosto podem chegar ao Judiciário tanto pela forma de representação criminal ou queixa-crime (injúria, difamação e/ou calúnia), quanto por meio de ações indenizatórias.

Por isso, é importante que os profissionais do Direito exerçam cada vez mais a advocacia profilática, para que o advogado realmente exerça o munus de agente da justiça, prestando real assessoria ao cliente com a finalidade de disseminar conhecimento e prevenir o litígio. E a Comunicação Não Violenta, além de outras práticas consensuais de resolução de conflitos, podem ser a chave para o alcance desta finalidade.

Isso porque, qualquer comunicação tem em si, a possibilidade de gerar dois tipos de resultados, o violento e o não-violento: o resultado não violento é a conexão e o resultado violento é a desconexão. E para atingir a conexão, só dependerá da nossa habilidade de nos  comunicarmos com inteligência emocional.

A técnica de comunicação não-violenta desenvolvida por Marshall B. Rosemberg é uma excelente aliada não apenas no relacionamento pessoal e profissional das pessoas, mas principalmente para auxiliar a conciliação em processos judiciais. A comunicação não-violenta nos ensina a criar uma ligação empática com outras pessoas, fazendo florescer a compaixão natural.

Devemos observar as ações dos outros, sem proceder nenhum julgamento, buscando apenas identificar os sentimentos presentes, visto que eles expõem a necessidade daquela pessoa. Assim, podemos identificar qual é, realmente, o pedido que ela está fazendo. A observação, os sentimentos, a necessidade e o pedido são a chave para uma comunicação franca e não-violenta.

No ramo da advocacia familiarista, ao nos expressarmos desta maneira e identificarmos estes pontos nas outras pessoas, é possível alcançarmos um sentimento de empatia que facilitará a conciliação, visto que o processo judicial muitas vezes esconde os sentimentos, as necessidades e os pedidos das partes.

BIBLIOGRAFIA:

ROSENBERG. Marshall B. Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Àgora, 2006.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Caroline Ribas Sérgio

*Advogada, natural de Porto Alegre, inscrita na OAB/RS 88.212. *Graduada em Direito pela PUCRS com conclusão do curso em 2011/02. *Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Uniritter com conclusão do curso em 2016/02. *Pós -Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) com conclusão em 2020/02. *Membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS desde 2018. *Autora de artigos jurídicos debatendo temas ligados a área cível, em especial vinculados ao Direito de Família e Sucessões. *Professora de cursos de atualização para o Direito e cursos preparatórios desde novembro de 2019. *Desde 2018, atuo no meu próprio escritório aqui em Porto Alegre, o Caroline Sergio Advocacia.


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