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O direito ao acesso à energia elétrica e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado


Por Sérgio Pacheco em 23/07/2014 | Ambiental | Comentários: 2

O direito ao acesso à energia elétrica e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

O direito ao acesso à energia elétrica e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Existe alguma contradição? Qual o papel das concessionárias de distribuição?

A ocupação de áreas ambientais protegidas é um problema que acontece praticamente em todos os municípios brasileiros, com a construção de edificações e moradias, em grande parte de baixa renda. A cena é sempre a mesma. A ocupação se dá, predominantemente, de forma clandestina e, frequentemente, pelo parcelamento ilegal do solo, ocupando, silenciosamente, as margens de cursos d’água, áreas de reserva ambiental e de risco geológico e as áreas de preservação permanente.

Consolidada a ocupação clandestina, a população residente inicia um processo de pressão junto ao Poder Público municipal para a instalação de serviços básicos de infraestrutura, como as redes de água, energia elétrica, calçamento, iluminação pública, etc.

No que tange à instalação de rede de distribuição de energia elétrica, as Concessionárias de serviço público de distribuição de energia no Brasil têm vivido um dilema real. Ao recusar-se a atender aos pedidos de fornecimento da energia elétrica para as unidades consumidoras instaladas irregularmente em áreas de proteção ambiental, as empresas são acusadas de não cumprir sua função social de prover a população de energia elétrica, um bem básico e essencial à existência e à qualidade de vida moderna. Por outro lado, efetuando a ligação de energia sem que o consumidor apresente a licença ambiental, que autoriza a localização da residência, as empresas são acusadas de crime ambiental e, com frequência, compelidas a assinar Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, sob pena de serem alvo de Ações Civis Públicas e de responderem processos penais, sob o fundamento de que, com a ligação da energia elétrica, estão contribuindo para a consolidação da ocupação irregular de áreas protegidas por lei, um crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Ocupação clandestina e desordenada na cidade de São Paulo

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre os aspectos que envolvem a responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica, considerando, em princípio, que a complexidade e falta de clareza da legislação dificultam a atuação dessas empresas para prover a instalação das redes de energia e contribuir para a preservação ambiental.

Inicialmente, serão abordados alguns aspectos do processo de ocupação irregular do solo urbano. No segundo momento, por meio da análise dos princípios de Direito, serão refletidos os direitos dos cidadãos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao acesso universal à energia elétrica, como forma de concretizar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Na sequência, serão estudados os aspectos legais e normativos que condicionam a atuação das Concessionárias na implantação das redes de energia elétrica e na ligação de unidades consumidoras localizadas em área de proteção ambiental; a jurisprudência dos tribunais superiores; e a atuação do Ministério Público.

Ao final, destacam-se aspectos de governança corporativa, necessária para que as Concessionárias de distribuição de energia elétrica possam conviver nesse novo ambiente de regulação.

Considerando o espaço do Blog do IbiJus e a linha editorial voltada para postagens expeditas, o artigo será dividido em quatro partes: (i) Introdução; (ii) A ocupação irregular do solo urbano e o direito ao acesso à energia elétrica e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (iii) A ligação de energia elétrica para unidades consumidoras localizadas em área de proteção ambiental; (iv) Jurisprudência dos tribunais brasileiros e a atuação do Ministério Público - Considerações finais.

Convidamos o leitor, interessado nas questões jurídicas práticas, a nos acompanhar nessa série de 4 artigos e refletir sobre essas perspectivas, valores jurídicos fundamentais, que aparentemente parecem conflitantes, mas na realidade são complementares e refletem a noção contemporânea do Direito.

Parte II - A ocupação irregular do solo urbano e o direito ao acesso à energia elétrica e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Sérgio Pacheco

Advogado, Geógrafo e Professor universitário, Sérgio Pacheco é Consultor nas áreas de Direito Público, Direito Ambiental e Direito da Energia, trabalhou como Analista de Meio Ambiente e Advogado para empresas concessionárias de energia elétrica. Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC, Pós-graduado em Gestão Estratégia pela FACE/UFMG e em Engenharia Sanitária e Meio Ambiente pela Escola de Engenharia da UFMG, Bacharel em Direito pela UNIFEMM e Licenciado em Geografia pela UFMG.Atualmente é Pesquisador vinculado à Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC e Professor da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.


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Comentários 2
Sérgio Pacheco
SéRGIO PACHECO
Obrigado pelo comentário. O artigo foi dividido em partes para possibilitar sua edição nesse espaço. Convido você para ler o restante. Um grande abraço.

Sonia Aparecida de Carvalho
SONIA APARECIDA DE CARVALHO
Prof. Sérgio Pacheco, parabéns pela publicação de ambos os artigos (parte I e II. O tema dos artigos é relevante e atual.


Sonia Aparecida de Carvalho.
Doutoranda e Mestra em Direito.

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