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Holding Familiar e os benefícios da reestruturação empresarial.

Vantagens patrimoniais, sucessórias e tributárias.


Por Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo em 17/07/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Planejamento Tributário.

 

Há no Brasil, empresas que se iniciam(ram) com o patrimônio das próprias famílias, o que passou a gerar rendas e lucros às mesmas.

Tais empresas, via de regra, passaram a ser administradas pelos respectivos patriarcas, sendo transferidas aos seus sucessores (herdeiros), após o atinente falecimento e de acordo com a legislação pátria (Código Civil).

Nesse sentido, no intuito de se findar os problemas sucessórios que porventura se instauram nas famílias após o falecimento dos administradores da(s) empresa(s), a constituição de uma Holding Familiar é uma ótima indicação e opção, uma vez que tem como principal escopo, o controle do patrimônio familiar, passando o mesmo a ser administrado por uma sociedade com a participação dos sócios, que decidem através de deliberações.

Assim, por exemplo, a Holding Familiar poderá, inclusive, ser sócia majoritária de várias outras empresas do mesmo grupo familiar.

As principais razões, mas não únicas, para a constituição de uma Holding são:

- Planejamento Patrimonial e Sucessório: Face a facilidade na sucessão, a opção por esta modalidade proporciona a desnecessidade de abertura do inventário do parente/sócio falecido com relação ao patrimônio pessoal integralizado, já que as questões sucessórias já estão estipuladas no Contrato Social e, mais importante, não há a necessidade de interrupção da atividade empresária. Ainda, a sucessão se dará mediante a transferência das cotas sociais, o que resultará em uma vantagem econômica tributária considerável (não há pagamento de ITCMD).

- Redução da Carga Tributária: Através da elisão fiscal (esta diferencia-se da evasão, que configura crime, aliás!), haverá a possibilidade de redução legal e normativa da carga tributária. Nesse aspecto, todo o patrimônio familiar será integralizado na Holding como capital social, sendo consequentemente desobrigada ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, passando a ser tributada da seguinte forma: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que, apesar de ter um maior número de encargos, a carga tributária chega em torno de 14,33% (média de 11% a 14%), enquanto na Pessoa Física o pagamento seria no importe de 27,5%. Portanto, uma economia de metade do valor devido.

- Preservação do patrimônio: Adefesa do patrimônio pessoal dos sócios também configura uma vantagem, pois o protege de contingências externas, uma vez que representa uma verdadeira “blindagem patrimonial”. Tal benefício somente será garantido em caso de inexistência de má-fé e evasão fiscal.

Embora de forma supesuperficialmente abordada, a estrutura da Holding Familiar possui inegáveis vantagens, contudo, antes da opção de escolha pela reestruturaçõesimplantação é preciso elaborar um estudo prévio quanto a sua viabilidade, face a engajamento e perfil familiar.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo

Graduada em Direito pelo IMES - FAFICA Catanduva/SP (2006), pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUCRS, especialista em Compliance Officer pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, com extensão em Compliance Trabalhista pela OneStep Escola Executiva. Advogada inscrita na OAB - 190ª Subseção de São Paulo, com doze anos de experiência, atuando em escritório próprio no âmbito Cível e Trabalhista Empresarial - Contencioso e Preventivo, sendo os últimos cinco anos dedicados à prestação de serviços às empresas de pequeno e médio porte,inclusive em consultoria preventiva, auditoria e programas de integridade. Palestrante, visa a disseminação da importância e cultura do Compliance e Boa Governança, bem como sobre temas relacionados à Reforma Trabalhista e sua aplicabilidade prática.


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