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Sistema de Gestão

Organizações não sobreviverão sem Compliance.


Por Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo em 06/06/2019 | Advocacia | Comentários: 0

Tags: Compliance, Organizações, Sistema de gestão, Advocacia.

Sistema de Gestão

 

Organizações que não estiverem em Compliance, não permanecerão no mercado!

Conforme artigo anterior, Compliance deverá ser interpretado como um Sistema de Gestão, cuja aplicabilidade substancia basicamente na implantação de mecanismos que visam o cumprimento das normas internas e externas das organizações e em conformidade com as regulamentações e normativas, por vezes internacionais.

O escopo mister dos Programas Éticos é mitigar a fraude, a corrupção, o suborno e os desvios de conduta ocorridos dentre e através das organizações, possuindo três pilares de sustentação, interdependentes entre si e, via reflexa, aplicados de forma cíclica durante todo o processo, a saber: PREVENIR (prevenção através do estudo detalhado do negócio da organização), DETECÇÃO (monitoramento dos processos, ações e atividades) e RESPOSTA (identificação dos desvios e garantia de transparência na aplicação das medidas disciplinares).

Nessa seara, a aplicação efetiva do Compliance, resulta não somente na diminuição de passivos diversos, abatimento de multas e penalidades, melhor e maior produtividade, menos rotatividade, redução dos riscos inerentes e controle dos riscos residuais, mas também na consequente manutenção da organização no mercado concorrencial.

Cada vez mais o mercado mundial exige que as relações entre as organizações sejam consolidadas com transparência e a ética no mundo corporativo tem se tornado uma constante.

As organizações despreparadas, mais do que nunca, necessitam ganhar consciência e aplicar a prática da cultura da Boa Governança corporativa e isso, sem dúvida, demanda investimento. Contudo, deverão investir de forma correta e não necessariamente gerando gastos excessivos.

Um programa de Compliance eficiente é capaz de transformar uma organização, trazendo credibilidade, investimentos e crescimento, inclusive, tais benefícios se estendem para empresas que possuem níveis e modelo de governança reconhecidos.

O maior investimento que se pode ter na implantação do Programa de Compliance, como se vê, é principalmente o comprometimento da Alta Administração, o que tornará a respectiva organização um atrativo para parceiros e investidores.

Se muito breve será indispensável a qualquer organização o Compliance, aquelas que logo se adequarem estarão na frente do mercado, abrindo maiores portas para contratação, podendo, inclusive, utilizarem-se da existência do programa como fator de qualidade (Normas ISO), agregando valor às suas prestações.

Organizações que conhecem o seu negócio, identificam seu público alvo e reconhecem a concorrência através da aplicação do Compliance, sem sombra de dúvidas, terá mais qualidade e condição competitiva e sustentabilidade negocial.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo

Graduada em Direito pelo IMES - FAFICA Catanduva/SP (2006), pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUCRS, especialista em Compliance Officer pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, com extensão em Compliance Trabalhista pela OneStep Escola Executiva. Advogada inscrita na OAB - 190ª Subseção de São Paulo, com doze anos de experiência, atuando em escritório próprio no âmbito Cível e Trabalhista Empresarial - Contencioso e Preventivo, sendo os últimos cinco anos dedicados à prestação de serviços às empresas de pequeno e médio porte,inclusive em consultoria preventiva, auditoria e programas de integridade. Palestrante, visa a disseminação da importância e cultura do Compliance e Boa Governança, bem como sobre temas relacionados à Reforma Trabalhista e sua aplicabilidade prática.


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