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A implantação do Compliance nas Pequenas e Médias Empresas

Compliance não é destinado tão somente às grandes organizações


Por Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo em 26/06/2019 | Gestão de negócios jurídicos | Comentários: 0

A implantação do Compliance nas Pequenas e Médias Empresas

 

Pequenas e Médias empresas podem e devem gerir seus atos, atividades e processos conforme a legalidade e a transparência, o que chancela a utilização dos mecanismos éticos.

O Compliance é o conjunto de medidas adotadas pela empresa que possui como escopo principal o cumprimento da legislação e normas internas, reduzindo, via de consequência, o índice de corrupção (em detrimento à Administração Pública) e os desvios de condutas (más práticas cometidas internamente).

O Programa de Compliance, contudo, deve abranger indistintamente todos os setores da empresa e, nessa seara, as normativas nacionais e internacionais tampouco fazem distinção acerca do porte da organização para utilização de Programas Éticos, inexistindo requisitos prévios para sua implantação.

O que há, portanto, é a existência de certa flexibilidade no preenchimento dos requisitos e pilares do Compliance, quando empregados por Pequenas e Médias, tendo em vista que o objetivo primeiro do instituto é a adequação do programa à estrutura e ao planejamento da realidade organizacional, podendo ser constituído e estabelecido por diferentes maneiras.

Referidas adaptações são de suma importância para a real efetividade das medidas implantadas, sob pena de incorrer em um Programa “para inglês ver”, como popularmente conhecido.

Partindo desse paradigma, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) estabelece os elementos e subsídios para a aplicação de programas de integridade quando organizações de Pequeno, Médio e Grande Porte optam pela respectiva implantação dos Programas de Integridade.

Nesse sentido, a exigência das formalidades de validação, conforme artigo 43, §3º, da Lei acima mencionada, são reduzidas.

Mecanismos éticos, como o Compliance, aliados a prática da Boa Governança e a Gestão dos Riscos são ferramentas úteis e rentáveis à todas as organizações, seja pela redução direta dos desvios internos, seja pelo ganho reputacional junto ao mercado, clientes e Stakholders, devendo ser visto como investimento.

Adaptar-se ao mercado e suas atuais exigências tornou-se o principal passo para que as organizações de modo geral, DE FORMA ESTRATÉGICA, obtenham vantagem competitiva, sustenbalidade dos negócios, se torne atrativo para investidores e formalize melhores contratos. 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo

Graduada em Direito pelo IMES - FAFICA Catanduva/SP (2006), pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUCRS, especialista em Compliance Officer pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, com extensão em Compliance Trabalhista pela OneStep Escola Executiva. Advogada inscrita na OAB - 190ª Subseção de São Paulo, com doze anos de experiência, atuando em escritório próprio no âmbito Cível e Trabalhista Empresarial - Contencioso e Preventivo, sendo os últimos cinco anos dedicados à prestação de serviços às empresas de pequeno e médio porte,inclusive em consultoria preventiva, auditoria e programas de integridade. Palestrante, visa a disseminação da importância e cultura do Compliance e Boa Governança, bem como sobre temas relacionados à Reforma Trabalhista e sua aplicabilidade prática.


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