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Compliance

Compliance e Programas de Integridade


Por Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo em 23/05/2019 | Comentários: 0

Compliance

Compliance e Programas de Integridade são Sistemas de Gestão há pouco tempo difundidos no Brasil, embora ferramentas utilizadas por diversas organizações no exterior, desde longa data.

A disseminação de mecanismos éticos, assim conhecidos, ocorreu massivamente em nosso país após os escândalos da “Operação Lava Jato”, como resultado da reação humana diante de uma sociedade permissiva, onde se imperava até então, a Geração do Eu/Me Generation e se dominava a busca de vantagem e locupletamento pessoal, muitas vezes por meios ilícitos.

A terminologia Compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa “estar em conformidade".

Organizações de diversos segmentos, pela ótica de tais institutos, devem pautar suas ações em conformidade com as leis, obrigações corporativas e postura ética e moral.

A seu turno, portanto, há pontual diferenciação entre Compliance e Programas de Integridade.

No caso primeiro, a inserção de um Programa de Compliance em uma organização é substanciada no conjunto de mecanismos e procedimentos internos e externos, auditorias, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva do Código de Ética, adoção de políticas e diretrizes, cujo escopo seja detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos praticados e ocorridos dentro da organização.

Partindo dessa premissa macro, nasce o Programa de Integridade como sendo um ‘braço’ do Compliance, uma vez que também visa o cumprimento de regras internas e externas, porém, específicas ao combate à corrupção.

Nesse sentido, Programas de Integridade devem ser aplicados quando as organizações objetivam a contratação com a Administração Pública Direta (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresa pública), inclusive, é exigência legal em 16 Estados Brasileiros, cuja implementação de eventuais mecanismos é prévia condição para formalização contratual. 

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) visa responsabilizar objetivamente as organizações por atos ilícitos cometidos por seus funcionários em detrimento e prejuízo à Administração Pública, alterando assim, o modus operandi das empresas, a fim de mitigar a cultura da tolerância e desvios de conduta do 'jeitinho'.

Nessa seara, não se deve ter uma visão míope e distorcida acerca da finalidade dos Programas de Compliance e Programas de Integridade, restringindo-os tão somente à corrupção. Não!!! Um resultado benéfico e mais abrangente ocorre quando organizações optam por implementarem efetivamente tais institutos.

As Políticas de Prevenção associadas à antecipação e gerenciamento dos riscos que impactam negativamente as organizações (Risk assessment) e a cultura da Boa Governança, oriunda do comprometimento da alta administração, resultam também na sustentabilidade dos negócios, aumento da vantagem competitiva, permanência no mercado e valoração reputacional.

Embora o Compliance ainda seja um sistema de gestão ético em construção no ordenamento jurídico brasileiro, a sua plena compreensão é vital para a nova realidade do cenário político-econômico-jurídico do Brasil, representando uma brisa suave na esperança da mudança.  

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo

Graduada em Direito pelo IMES - FAFICA Catanduva/SP (2006), pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUCRS, especialista em Compliance Officer pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, com extensão em Compliance Trabalhista pela OneStep Escola Executiva. Advogada inscrita na OAB - 190ª Subseção de São Paulo, com doze anos de experiência, atuando em escritório próprio no âmbito Cível e Trabalhista Empresarial - Contencioso e Preventivo, sendo os últimos cinco anos dedicados à prestação de serviços às empresas de pequeno e médio porte,inclusive em consultoria preventiva, auditoria e programas de integridade. Palestrante, visa a disseminação da importância e cultura do Compliance e Boa Governança, bem como sobre temas relacionados à Reforma Trabalhista e sua aplicabilidade prática.


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