Por Caius Godoy em 01/03/2019 | Advocacia | Comentários: 0
A sucessão familiar em empresas do agronegócio assim como para os produtores rurais, ambos ainda que de pequeno porte, é uma questão que precisa ser planejada desde o início, preparando os familiares para todas as adversidades que possam surgir no meio do caminho.
Apesar dos laços afetivos, o profissionalismo deve permanecer. Não é raro nos depararmos com conflitos familiares e grandes prejuízos quando alguns pontos são descuidados, o que coloca por água abaixo tudo o que foi construído por anos e todo o empenho que se teve a fim de buscar reconhecimento e sucesso.
Continue a leitura e saiba com proceder da melhor forma para você e sua família.
Sucessão Familiar: Empresas do Agronegócio e Produtores Rurais.
Uma empresa sólida no mercado apresenta grandes vantagens: mais visibilidade, maior autoridade e, inclusive, facilidade em processos mais burocráticos, como o de conseguir bons empréstimos financeiros. A sucessão familiar, por esses e outros motivos, pode ser o desejo de muitos empreendedores e produtores rurais. Porém, nem sempre a realidade é assim. Segundo a Pesquisa Global de Negócios Familiares da PwC, de cada 100 empresas, só 12 conseguiram chegar na 3ª geração.
Ainda que as famílias sejam unidas e bem estruturadas, é importante não negligenciar o fato de que desentendimentos possam surgir e arruinar tudo o que foi construído. O planejamento precisa ser feito desde cedo, trazendo, inclusive, discussão acerca do assunto em conversas familiares mais informais, como no momento da refeição. Os herdeiros precisam saber o que se espera deles, assim como os fundadores precisam entender se seus sucessores estão preparados e determinados a dar continuação.
Importante ainda salientar que a escolha da atividade de gestão deve ser feita medindo quem tem mais capacidade e motivação para administrar e saber continuar transmitindo os valores do negócio para a sociedade.
Outro fator necessário é que o futuro líder tenha os mesmos interesses, objetivos e convicções a respeito da empresa, para que não surjam grandes dificuldades no futuro.
Para todos os casos, há sugestão também de ter especialistas que auxiliem o processo, como um advogado para orientar com relação as leis, contratos e outras formalidades necessárias, coachings ou cursos específicos que encaminhem na atuação de administrar e cuidar do patrimônio.
Portanto:
Segundo especialistas, é comum acontecer de ao se chegar na 3ª geração dos sucessores, haver conflitos judiciais. Isso porque alguns agregados envolvidos (como noras, genros e outros) começam a questionar o desequilíbrio com relação à partilha.
O planejamento envolvendo o aspecto mais jurídico precisa ser feito junto a um profissional especializado, e algumas prevenções podem ser:
Tais quesitos darão algumas vantagens, como:
Um tributo necessário para que a sucessão se dê é o ITCMD (imposto relacionado a doações e herança), cuja alíquota varia em cada Estado. Além de haver ainda as tarifações judiciais ou administrativas, que podem ser mais altas ou complicadas quando não houver testamento ou algum tipo de documento judicial antes do falecimento do fundador.
Importante lembrar ainda que a sucessão familiar não deve ser encarada como uma simples herança, mas deve ser levada a sério, e por esse motivo, bem programada, para que o negócio continue prosperando. Não negligencie fatos que possam influenciar no futuro da empresa.
Comece hoje mesmo a colocar em prática essas dicas e em breve trarei outros aspectos sobre o tema..
* Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado e Administrador de Empresas com carreira construída em assessorias administrativas e jurídicas, operações bancárias, tributárias, de mercado de capitais, fundos de investimentos e outras voltadas ao agronegócio. É especialista em negociações/contratos com atuação envolvendo instituições financeiras, órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios.
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