Por Caius Godoy em 01/03/2019 | Direito Civil | Comentários: 0
Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.
Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.
Veja mais detalhes a seguir!
RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL REQUISITOS E ETAPAS
a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;
b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;
c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.
O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:
de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;
Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.
Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.
Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:
No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.
* Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado e Administrador de Empresas com carreira construída em assessorias administrativas e jurídicas, operações bancárias, tributárias, de mercado de capitais, fundos de investimentos e outras voltadas ao agronegócio. É especialista em negociações/contratos com atuação envolvendo instituições financeiras, órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios.
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