alt-text alt-text

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS


Por Caius Godoy em 01/03/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

 

Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor. 

Veja mais detalhes a seguir!

 RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL             REQUISITOS E ETAPAS

a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;

b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;

c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:

de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;

  • é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;
  • é verificada a cópia do CADESP;
  • é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);
  • é analisada a matrícula completa do imóvel rural;
  • são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.
  • o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);
  • é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).

Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.

Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.

Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.

Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

  • adubos;
  • máquinas agrícolas;
  • combustível;
  • energia elétrica etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.

 

 

* Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Caius Godoy

Advogado e Administrador de Empresas com carreira construída em assessorias administrativas e jurídicas, operações bancárias, tributárias, de mercado de capitais, fundos de investimentos e outras voltadas ao agronegócio. É especialista em negociações/contratos com atuação envolvendo instituições financeiras, órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se