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Empréstimo Consignado

Ao adquirir um “crédito”, lembre-se que todo cuidado é pouco!


Por Simone Gonçalves em 24/01/2020 | Consumidor | Comentários: 0

Tags: Empréstimo, Bancos, Controle Financeiro, Endividamento.

Empréstimo Consignado

 

Diariamente, nós brasileiros, somos bombardeados com diversas ofertas de crédito através de empréstimo.

Entre as várias modalidades de empréstimos disponíveis no mercado, o consignado tornou-se um dos mais populares.

É uma das modalidades de empréstimo pessoal, porém com parcelas mensais descontadas diretamente da renda do contratante, antes mesmo que este tenha acesso.

Para estar apto a solicitar esta modalidade de crédito basta apenas ter uma renda mensal fixa como servidor público, aposentado/pensionista ou CLT.

Logo, em razão da garantia de recebimento das parcelas pela instituição credora, as taxas e juros cobrados geralmente são atraentes.

E ainda tem-se a facilidade de solicitação em qualquer instituição financeira, independente de qual banco você recebe sua renda.

No entanto, ao adquirir um “crédito”, lembre-se que todo cuidado é pouco!

Facilidades do Empréstimo Consignado

Além do valor contratado ser liberado rapidamente e as taxas e os juros serem reduzidos, temos também o atrativo dos prazos para quitação serem estendidos.

As instituições financeiras ofertam vários “benefícios” aqueles que optam pelo empréstimo consignado, mas é preciso estar atento.

Veja-se que mesmo tratando-se de uma modalidade reconhecida como uma linha de crédito “barata”, uma boa alternativa pode transformar-se em uma armadilha financeira.

Diante de tanta publicidade abusiva vendendo a ideia de “dinheiro extra”, “crédito pré-aprovado”, dentre outros, o contratante deixa de perceber detalhes importantes contidos nas propostas dos bancos, financeiras e correspondentes bancários. 

Ainda há de considerar-se que as diversas ofertas de empréstimos em terminais de autoatendimento e internet também são realizadas mediante contrato, mas a maioria desconhece os reais encargos.

Atualmente, as instituições têm focado na venda de “empréstimo para negativados”, pois a modalidade de empréstimo consignado não considera as inscrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e sim a margem consignável do solicitante.

Muitas vezes as linhas de crédito são imprescindíveis para custear gastos com imprevistos, como por exemplo, questões de saúde e educação.

Assim, se a modalidade de linha de crédito escolhida for bem utilizada pode sim ser uma saída para suas finanças.

No entanto, é notório que atualmente o empréstimo consignado tornou-se o maior vilão pelo endividamento em massa dos brasileiros.

Isso porque a maioria das pessoas deixa de considerar o prazo de pagamento, taxas e juros e focam apenas no valor mensal da parcela.

É um erro gravíssimo!

Pois, na prática a parcela contratada deve ser sempre deduzida do valor que “sobra” após o pagamento das contas mensais e não do valor bruto e/ou líquido.

E outro fator a ser considerado é o prazo do contrato, ou seja, o número de parcelas, pois quanto mais parcelas mais encargos.

Para saber o real valor do seu empréstimo, ou seja, quanto você vai pagar por ele, precisa conhecer o chamado “CET”, ou seja, o Custo Efetivo Total do empréstimo contratado.

Não caia nas publicidades de “dinheiro fácil”, apesar de ser tentador para muitas pessoas é preciso ter ciência de que quando mais “fácil” mais “caro” é o crédito oferecido.

 Crédito é dívida e, já diz o ditado, banco/financeira não empresta dinheiro de graça!!

Por isso é importante você buscar ajuda especializada para não cair em “golpes” ou abusividades contratuais.

O empréstimo consignado pode sim ser uma boa alternativa financeira desde que bem utilizado.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Simone Gonçalves

Formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional. Na área do Direito Imobiliário atua auxiliando clientes em Regularização de Imóveis, Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Testamento, entre outros. Já na área Condominial, auxilia Síndicos e Condôminos. Elabora e analisa contratos, convenção de condomínios e regimentos internos, entre outros serviços. Idealizadora de Programa de Mentoria Síndico em Ação. É colunista do Jornal do Síndico, Viva o Condomínio e Click Síndico , com artigos publicados também na Revista Direito & Condomínio. Participante do grupo de Estudos de Direito Imobiliário da OAB/RS – GEDIM. Website: www.simonegoncalves.com.br / Blog: http://simonegoncalves.com.br/blog/


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