Uberaba
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
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Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
ASSESSOR JURÍDICO
04/1984 até o momento - Belo Horizonte - BRASIL
Consultoria Jurídica nas áreas empresarial e tributária, com elaboração de pareceres por escrito e atendimento pessoal e on line aos associados da Entidade. Atualmente atuo home office. Admitido em abril de 1980.
Sócio-Fundador
12/1984 até o momento - Belo Horizonte - BRASIL
Atuando na prática forense, no Foro em Geral e Tribunais Superiores, nas áreas Empresarial, Comercial e Tributária. Atuamente atuo home office.
ASSESSOR JURÍDICO
01/1984 à 02/1988 - Belo Horizonte - BRASIL
Consultor jurídico.
CONSULTOR
01/1987 à 12/1989 - Belo Horizonte - BRASIL
Consultoria Jurídica aos associados.
PROFESSOR
02/1990 à 12/1992 - Belo Horizonte - BRASIL
Lecionei a disciplina Noções de Direito para o curso técnico.
1979 à 1979 - Belo Horizonte - Brasil
Curso de Graduação em Direito iniciado em 1971 e com término em 1976.
Reza o artigo 13 da Lei 9.779 de 19 de janeiro de 1999 que as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 28/10/2025 | Comentários: 0
A extinção de uma execução judicial por inércia ou por ineficácia é denominada prescrição intercorrente. Ela ocorre quando o credor não age ou ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 27/10/2025 | Comentários: 0
O DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços consiste em uma aplicação de percentual de uma ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 23/10/2025 | Comentários: 0
O artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968 tratam de um regime de tributação diferenciado para o Imposto Sobre Serviços (ISS) ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 20/10/2025 | Comentários: 0