Por Ana Paola Almeida em 26/01/2021 | Advocacia | Comentários: 0
Já faz um tempinho que eu não escrevo sobre fashion law. Não é por falta de vontade ou de paixão pelo tema!
Simplesmente aconteceu! Fiquei lendo sobre o assunto, postando no Instagram, procurando por novas publicações e por novos cases e..... o tempo passou.
Mas hoje, ao ler o Diretório Nacional de Advocacia da Análise, fiquei com vontade de escrever um texto mais longo sobre o assunto.
Pois bem, ao analisar o Diretório no qual constam 2.804 profissionais, 639 bancas, 141cidades, 80 setores econômicos e 55 especialidades, fiquei pasma quando encontrei apenas 3 (três) escritórios que constaram em seu portfólio que trabalham com o fashion law!
Isso mesmo, apenas o escritório Campos Mello Advogados, Chiarottino e Nicoletti Advogados e o Dannemann Siensen.
Dos 3 (três) escritórios, Campos Mello é full service e tem sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ; Chiarottino e Nicoletti também é full service e tem sede em São Paulo/SP e Dannemann Siensen é o único com atuação abrangente, com sede no Rio de Janeiro/RJ e com unidades em São Paulo/SP e Brasília/DF.
Isto quer dizer que somente estes escritórios trabalham com fashion law? Claro que não! Conheço inúmeros profissionais por todo Brasil que não foram citados no Diretório, mesmo porque para sair nele você tem que pagar, e nem todos escritórios e advogados querem este tipo de publicidade, pois acreditam que não vale a pena pagar para fazer parte do Diretório.
Só deixo aqui que, conforme pontua muito bem a diretora da análise Silvana Quaglio: “É preciso se fazer presente. Quem não é visto, não é lembrado”.
Mas voltando ao nosso tema, não deixa de ser assustador que entre 55 especialidades o fashion law tenha tão pouca visibilidade. É preciso que nós, advogados da área, nos unamos ainda mais para que mais escritórios tradicionais percebam as grandes oportunidades que a especialidade oferece.
Mas, ao mesmo tempo, olhando por outro prisma, temos que o fashion law ainda é um oceano azul e quem chegar agora terá um grande diferencial em sua carreira e atuação.
E você? Continuará navegando pelos mares turbulentos e vermelhos ou irá abraçar uma área fascinante e ainda razoavelmente inexplorada?
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogada especializada em propriedade intelectual, direito do entretenimento, cultura, mídias sociais e fashion law. Além da experiência jurídica, atuo na estratégia em Gestão de Marcas Pessoais na Advocacia (Personal Branding)
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