Por José Fernando Gado Torres em 14/09/2015 | Direito Tributário | Comentários: 0
Nesse ano de 2015, nos meios de comunicação, seja rádio, jornal ou televisão, o assunto em pauta é a crise de 2015. As causas podem ser as mais diversas. Os reflexos nas empresas podem ser os mais diversos.
No entanto, existe uma consequência comum: redução no fluxo de caixa das empresas. Somado a isso, temos, em alguns casos, a elevação da carga tributária. Um exemplo disso é a elevação do percentual da “desoneração da folha de pagamento”.
Não é novidade nem tampouco desconhecimento a “alta carga tributária” de nosso país. Para pagá-la, as empresas abrem mão, em alguns casos, de seus lucros.
Devido à complexidade das leis tributárias, por vezes, as empresas efetuam pagamentos indevidos ou maiores do que o previsto na legislação. Isso, efetivamente, interfere no seu fluxo de caixa. É preciso evitar essas situações, bem como “recuperar valores pagos indevidamente ou a maior”.
Para isso, é necessário contar com empresa especializada em “legislação tributária”. Nesse escopo, a Studio Fiscal é excelente parceira tanto na “recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior”, bem como orientando quanto à aplicação da legislação atual. Em ambos casos, a empresa poderá ter benefícios em seu fluxo de caixa, algo tão necessário nesses momentos de crise.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Bacharel em Ciências Contábeis pela UFRGS; Consultor e Assessor de Empresas nas Áreas Contábeis, Tributária e Societária; Professor de Cursos e Palestras do Conselho Regional de Contabilidade do RS; Professor de Cursos e Palestras em Parceria em Universidades, Sindicatos, Associações; Professor de Cursos e Palestras Presenciais e In Company; Consultor e Assessor de Empresas de Médio e Grande Porte; Perito Contábil. Palestrante em Seminários Tributários; Consultor Tributário do Grupo Studio; Ex-Consultor do Grupo IOB nas Áreas Contábil, Tributária e Societária.
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