Por Letícia Ribeiro em 10/11/2019 | Direito Previdenciário | Comentários: 0
Fato ou Fake: Homem que nunca contribuiu para o INSS, NÃO será afetado com aumento dos cinco anos de contribuição, se fizer o primeiro pagamento antes da vigência da reforma previdenciária?
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É fato. Mas atenção, essa dica só é válida para os HOMENS, isto porque com a Reforma Previdenciária os homens que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a vigência das novas regras terão que contribuir por 20 anos para ter direito à aposentadoria, além de ter a idade mínima de 65 anos.
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E para os homens que já estão vinculados ao RGPS, a contribuição continua sendo de 15 anos.
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Então essa dica é para aqueles homens que nunca foram vinculados ao INSS, seja por não ter tido emprego com registro em carteira de trabalho (que é motivo de filiação obrigatória) ou por nunca ter realizado pagamentos por “carnê” do INSS, como segurado facultativo ou contribuinte individual.
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Então, o ideal é fazer a primeira contribuição até o dia 12/11/2019, na próxima terça-feira, mesmo que de forma facultativa.
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Com a promulgação da reforma no dia 12/11, as novas normas terão vigência a partir do dia 13/11/2019.
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Então corre, se inscreva, a emissão da Guia de Pagamento pode ser feita através do site do INSS (www.meu.inss.gov.br) ou em uma das Casas Lotéricas.
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E olha só, o importante de estar vinculado ao RGPS, é que o INSS tem outros benefícios além das aposentadorias, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Se você ficou na dúvida se tem ou não filiação no RGPS, basta verificar se já teve registo em carteira alguma vez ou se já pagou ao menos uma guia do “carnê” do INSS.
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O trabalhador com carteira assinada tem sua filiação vinculada automaticamente quando do registo do primeiro emprego.
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Essa dica vale também para os adolescentes, pois é permitida a filiação de forma facultativa a partir dos 16 anos de idade.
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O material acima é meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica com o profissional especializado.⚖️
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Sou advogada, inscrita nos quadros da OAB/MS, atuante no Direito Tributário, Trabalhista e Previdênciário, bacharela em Direito pela Universidade Estácio, Professora, licenciada em História pela UNIFRAN, Aluna especial no Mestrado em Direito na disciplina Direitos Humanos Sociais dos Trabalhadores no Contexto Internacional e na Fronteira pela UFMS, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio, Pós-graduada em Relações étnico-raciais, gênero e diferenças no contexto do ensino de História e Cultura brasileiras pela UFMS, Pós-Graduanda em Direito Público e Direito Tributário pela Faculdade Legale. Sou Defensora Dativa do Tribunal de Ética da OAB/MS e membra da comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/MS, possuo artigos publicados na Primeira Revista Jurídica da Escola Superior da Advocacia - ESA-OAB/MS e nos Anais do Congresso de Direitos Humanos Internacionais promovido pela UFMS e UCDB, por tal razão sou redatora do Blog Jurídico do Escritório Ribeiro & Macedo Advogados.
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